RCAAP Repository
O processo penal e os direitos fundamentais à luz dos instrumentos regionais e internacionais
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Memorando preliminar
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Adérito Belmiro Correia
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Contraordenações, contravenções e transgressões administrativas: um olhar ao Ordenamento Jurídico Angolano
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Causas históricas da economia informal. O caso de Angola
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Equilíbrio genético, funcional e pós-contratual
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2022-11-18T14:17:42Z
Domingos, José Luís A.
A legitimação da justiça constitucional
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2022-11-18T14:17:42Z
Ferreira, Leandro Emídio da Gama
A responsabilidade civil dos médicos
Não se trata de um assunto novo em termos de discussão na nossa doutrina e em termos internacionais. Quando se fala em responsabilidade civil dos médicos fala-se também e muito do erro médico mas também englobamos outras situações associadas aos atos dos médicos como é o caso da necessidade do consentimento informado e esclarecido do doente. Exatamente pela complexidade que este sensível tema assume é que se costuma dizer de forma cirúrgica que “não há doenças, há doentes”. Com esta expressão pretende vincar-se uma circunstância que, para nós juristas que investigamos e escrevemos sobre estas matérias, que nos leva a reiterar: cada organismo responde individualmente à doença e ao tratamento médico. Qualquer caso de responsabilidade médica jamais poderá ser encarado com a simplicidade de outros casos de responsabilidade civil com base em outras circunstâncias. A este propósito certa doutrina espanhola fala em circunstancialidade, isto é, a impossibilidade de firmar em regras fixas os aspetos a ter em conta na hora de realizar o ato médico e as circunstâncias concretas de cada caso. Finalmente, e se errar é próprio dos humanos, o problema surge quando assistimos à persistência do erro médico. Nessa altura, em que chamamos a atenção para uma situação que merece um olhar de novo sem que o médico se digne pelo menos a pensar no que lhe é pedido, já entramos numa área dolosa em que a responsabilização do médico se confunde, algumas vezes, com determinados atos criminosos e no nosso entendimento depois de investigado cremos que deve ser punido como tal. O que dizer senão que dos médicos é esperado que pelo menos esgotem todo o seu saber e empenho na resolução dos casos que chegam à sua atenção. Não se pode nem deve exigir menos do que isso quando se fala de uma vida humana.
A recusa de árbitro e o desenvolvimento da cultura arbitral em Angola
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2022-11-18T14:17:42Z
Santos, Onofre dos Vale, Sofia
Fundamentos de governação democrática – “instituições jurídicas de um estado democrático”
Quando se aborda a questão da democracia, regra geral, recorre- -se às suas origens, e não existem dúvidas que tem as suas raízes em Atenas, e aos antigos pensadores, tais como Heródoto e Aristóteles, e estadistas como Péricles ou Sólon. E, diga-se, este estudo não fugiu a esta metodologia. Neste estudo, em que se homenageia aquele que será sempre o nosso mestre e grande professor de Direito Constitucional, o objetivo fundamental é analisar as Instituições Jurídicas de um Estado Democrático, com realce para aquelas previstas no ordenamento jurídico angolano. Evidentemente que pela extensão do tema, impossível será abordá-los a todos, ou a algum deles sequer, com muita profundidade, que não é, também, o propósito do estudo. O fim é apresentar perspetivas nas quais o princípio democrático tem aplicação concreta, e qual a sua importância e fundamento no interior do Estado. De salientar que pouco ou quase nada existe escrito em termos de doutrina nacional, pelo que ter-se-á como base a doutrina estrangeira. A verdade é que do estudo feito, constatou-se a necessidade de maior e melhor estudo da Constituição Angolana, se o objetivo é a consolidação da democracia.
2022-11-18T14:17:42Z
Joaquim, Tomás Gabriel
Nota da direção
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Intervenção sobre o direito a um juiz das liberdades
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2022-11-18T14:17:42Z
Abreu, Carlos Pinto de
Responsabilidade penal das pessoas coletivas. Societas delinquere non potest
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A lei das medidas cautelares à luz da jurisprudência e instrumentos internacionais
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2022-11-18T14:17:42Z
Albuquerque, Paulo Pinto de
A “interrupção de gravidez não punível” no anteprojeto do Código Penal de Angola. Algumas notas
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(Re)pensar a segurança jurídica no sistema de justiça moderno: descrição de algumas experiências de mediação de conflitos em Angola
O artigo explora algumas experiências de mediação e resolução de conflitos realizadas na província de Luanda e em várias comunidades do interior do país. Os resultados destas experiências de mediação e resolução de conflitos, confrontados com o contributo teórico e legislativo sobre esta matéria, permitem demonstrar que, no sistema de justiça moderno, o Estado perdeu, efetivamente, o monopólio da resolução dos conflitos (entenda-se também por administração da justiça). Todavia, a existência de mecanismos alternativos aos tribunais, para a resolução de conflitos, não representa ipso facto um retrocesso aos períodos da vingança ou da justiça privada. Inversamente, o mecanismo da mediação e resolução de conflitos, por exemplo, para além de, indiretamente garantir a segurança jurídica, por via dos acordos firmados entre as partes, contribui, em grande medida, para afirmação de uma verdadeira cidadania ativa.
Pressupostos da obrigação de indemnização por acidentes causados por veículos de circulação terrestre – estudo sobre o artigo 503.º do Código Civil
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As alterações à Lei Geral do Trabalho: questões teóricas e práticas
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2022-11-18T14:17:42Z
Silva, Diogo Cuanga, Victorina
Obstetric brachial plexus lesion - review of clinical cases of the last five years
IntroduçãoO plexo braquial é a estrutura a partir da qual têm origem os nervos dos membros superiores. O plexo braquialé formado pela união das raízes ventrais de C5 a T1 (segmentos medulares). Os ramos de C5 e C6 formam o troncosuperior, os ramos de C8 e T1 formam o tronco inferior e o ramo de C7 o tronco médio. A lesão do plexo braquialobstétrica (LOPB) ou do lactente resulta de intercorrências durante o parto, isto é, criança com excesso de peso,apresentação pélvica, tracção aplicada a cabeça durante deslocamento do ombro, desproporção entre a cabeça ea pélvis, que são mecanismos em que vai haver um afastamento excessivo entre a região cervical e o ombro,consequentemente, originando o estiramento das raízes nervosas do plexo braquial.Material e MétodosOs autores apresentam a revisão de crianças observadas em consulta com o diagnóstico de lesão obstétrica doplexo braquial. As crianças foram admitidas em consulta no SPRD do CMR Alcoitão nos últimos 5 anos. Os autoresanalisam os dados epidemiológicos, factores de risco, fisiopatologia, bem como aspectos clínicos.Resultados e ConclusãoPode ocorrer desde um discreto edema de uma das raízes até avulsão completa de todo o plexo (arrancamento).Não havendo ruptura grave de raízes, espera-se melhora importante dentro dos três primeiros meses erecuperação entre o 6o. e 12o. mês. A contração do bícipete braquial antes de seis meses é sinal de bomprognóstico. Em algumas crianças não se observa qualquer sinal de melhora nos primeiros seis meses. Estascrianças evoluem com paralisia persistente, atrofia muscular e contracturas articulares com considerável prejuízoda função que pode resultar em vários níveis de dificuldade com incapacidade para a realização de determinadasactividades da vida diária.
2022-11-18T14:40:19Z
Afonso, Carla; Interna de MFR do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, Portugal Gouveia, Susana; Interno do Internato Complementar de MFR, CMR Alcoitão Cabete, Safira; Interno do Internato Complementar de MFR, CMR Alcoitão Martins, Cristina; Interno do Internato Complementar de MFR, CMR Alcoitão Vasconcelos, Maria Ana; Assistente Hospitalar Graduada de MFR, CMR Alcoitão Reis, Virgínia; Assistente Hospitalar Graduada de MFR, CMR Alcoitão Batalha, Isabel; Assistente Hospitalar Graduada de MFR, CMR Alcoitão Lopes, Helena; Directora do Serviço de Reabilitação Pediátrica e Desenvolvimento CMR Alcoitão
Computed Baropodography
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2022-11-18T14:40:19Z
Henriques, Moisés; Centro de Educação Física da Armada; Centro Hospitalar Lisboa Norte - Hospital de Santa Maria Henriques, Joana; Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão Jacinto, Jorge; Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão