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Desafio para a gestão ambiental integrada em território de fronteira agrícola no oeste do Pará

Este artigo aborda a Terra do Meio (PA), região brasileira localizada em um dos estados mais conflituosos da Amazônia, que tem se convertido em um desafio simbólico para a gestão pública integrada neste país. Ela está em um contexto que traz elementos característicos de um complexo sistema geopolítico: grilagem de terras e exploração irracional dos recursos naturais; baixa presença do Estado; falta de integração das políticas públicas que incidem sobre o território. A existência de um movimento social estruturado e a intervenção de ONGs socioambientalistas na proteção e conservação da biodiversidade e das populações tradicionais (índios, ribeirinhos, seringueiros e agricultores familiares) formam o cenário em questão. Este artigo apresenta a caracterização socioambiental e econômica da região e discute o mosaico de unidades de conservação e o corredor de biodiversidade do Xingu como alternativas para um plano de ordenamento territorial como perspectiva de gestão integrada para a região.

Year

2006

Creators

Velásquez,Cristina Villas Boas,André Schwartzman,Stephen

Estado, crise econômica mundial e a centralidade do trabalho

O presente artigo debate a atual crise econômica, procurando abordar os seus reflexos no mundo do trabalho, como também rediscutindo a relação entre estado, sociedade e mercado na tentativa de elucidar modelos jurídico-normativos e formas políticas historicamente aplicadas, discussão esta que passa pela necessária redefinição da fronteira entre o público e o privado, principalmente sob a ótica da nova e criticada atuação estatal de injeção de recursos públicos para salvar indústrias e empresas financeiras em dificuldades, em notável contraponto ao discurso do estado mínimo. Assim, busca apresentar algumas causas e efeitos da flexibilização produtiva, enfocando o debate sobre a centralidade do trabalho na sociedade moderna.

A contabilidade da gestão ambiental e sua dimensão para a transparência empresarial: estudo de caso de quatro empresas brasileiras com atuação global

Este artigo, com base nos casos de quatro empresas brasileiras com atuação global, aborda a contabilidade da gestão ambiental, em estudo exploratório que permitiu identificar a preocupação com a sustentabilidade econômica e o desenvolvimento social, bem como a importância do tema para a pesquisa acadêmica e para o apoio às decisões gerenciais e seu papel efetivo na comunicação das ações empresariais, em um passo à frente dos ditames legais.

Year

2006

Creators

Tinoco,João Eduardo Prudêncio Robles,Léo Tadeu

Reconsiderando gramsci: hegemonia no direito global

"Entre direitos iguais, a força decide", proferiu karl marx ao descrever a antinomia do direito em situações antagônicas das relações de produção capitalistas, em que "o direito [oferece resistência] ao direito" nesse ponto, marx aborda uma questão que se situa no centro de todas as teorias jurídicas críticas: que tipo de violência é velada por meio do mecanismo de ocultação denominado "direito"? Para responder a esta questão, tentar-se-á, a seguir, tornar a teoria da hegemonia de antonio gramsci e seu modelo de direito hegemônico produtivos para o campo da teoria do direito. Tal tarefa tem de lidar com a dupla dificuldade de que, por um lado, gramsci não foi um teórico do direito no sentido mais estrito, razão pela qual o potencial de sua teoria para uma análise do direito raramente foi utilizada. Por outro lado, sua abordagem só pode ser empregada por meio de uma crítica às restrições relacionadas a seu tempo. isso se aplica especialmente à sua concepção de economia como a base e a núcleo essencialista oculto (laclau; mouffe, 2001:69), assim como à sua ideia de 'classismo' sob a forma de um enfoque unilateral das classes, em que há preferencialmente mais de um "pluralismo de poder" e inúmeras lutas (litowitz, 2000: 536). Recuperar-se-á, consequentemente, argumentos-chave, ampliando-os pela utilização das recentes descobertas feitas pelas abordagens feminista e neomaterialista da teoria jurídica, bem como as análises de foucault acerca das tecnologias de poder. por fim, uma interpretação da teoria sistêmica das autonomizações comunicativas.

Year

2009

Creators

Buckel,Sonja Fischer-Lescano,Andreas

A hidropolítica e o federalismo: possibilidades de construção da subsidiariedade na gestão das águas no Brasil?

Este artigo pretende mostrar como a hidropolítica do país se relaciona com o federalismo brasileiro e como construir um modelo de subsidiariedade na gestão das águas no território nacional, considerando os 26 estados e os mais de 5.500 municípios e o Distrito Federal, ou seja, a relação entre o recorte administrativo-político e o do gerenciamento de recursos hídricos. O artigo discute como o sistema político do país se relaciona com os fóruns da água, essencialmente com representações de prefeitos e agências governamentais, eleitas democraticamente e que irão ocupar os assentos de comitês de bacia. Diante de tamanho desafio, considerando que a água é um bem público de primeira necessidade que afeta a vida cotidiana de milhões de pessoas no Brasil, que variáveis devem ser levadas em conta nesse debate? O artigo aposta na necessidade de construção de um federalismo de cooperação que alavancará a subsidiariedade na gestão das águas.

Year

2006

Creators

Granja,Sandra Inês Baraglio Warner,Jeroen

Comunicação empresarial versus comunicação organizacional: novos desafios teóricos

O papel da comunicação e da informação no ambiente organizacional, sem dúvida, tem despertado o desenvolvimento de diferentes enfoques conceituais e teóricos. Todavia, a não-aplicabilidade de processos comunicativos relevantes no ambiente das organizações, principalmente em situações complexas, leva-nos a refletir sobre um novo conceito de comunicação organizacional. Neste artigo, analisamos fundamentos teóricos da comunicação de Habermas e de Cohn e, principalmente, algumas contribuições do teórico da complexidade, Dominique Genelot, para o embasamento da comunicação organizacional como um elemento estratégico na realização dos objetivos e da intencionalidade das organizações, na tentativa de superar os limites dos enfoques reducionistas do conceito tradicional de comunicação empresarial, influenciado principalmente pela visão instrumental da comunicação sustentada pela teoria da informação e pelos corpora teóricos que se inspiraram em tal conceito e que com base nele se desenvolveram.

A interpretação conforme a constituição e as sentenças manipulativas

Este artigo se situa no campo do direito constitucional, mais especificamente na parte relativa às técnicas utilizadas pelo supremo tribunal federal (stf) e pelos demais órgãos do poder judiciário em suas sentenças. O objetivo é demonstrar que o contraponto da interpretação conforme a constituição (sentença interpretativa de constitucionalidade) deve ser a sentença interpretativa de inconstitucionalidade em sentido estrito e não a sentença de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Tendo por base doutrina e jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais europeus, são analisados os fundamentos de dois acórdãos emitidos no âmbito do controle difuso, constatando-se que essas decisões não são de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mas manipulativas aditivas, ainda que uma delas apenas parcialmente. Conclui-se que os limites entre a função judicial e a legislativa poderão ser melhor avaliados, se a escolha entre interpretações alternativas (interpretação conforme a constituição) deixar de ser confundida com redução, adição ou substituição do conteúdo normativo (sentenças manipulativas).

As participações governamentais na indústria do petróleo sob a perspectiva do estado-membro: importância econômica, natureza jurídica e possibilidade de fiscalização direta

As participações governamentais, introduzidas pelo § 1º do artigo 20 da constituição de 1988, têm a natureza jurídica de compensação financeira pela exploração e produção de petróleo, por se tratar de recursos finitos e com sérios problemas ambientais. neste contexto, o presente artigo procura analisar a participação dos entes federativos no resultado da arrecadação de todas as espécies de participação governamental, previstas pela lei nº 9.478/97 (lei do petróleo). Objetiva-se demonstrar que cabe ao estado-membro exercer diretamente a fiscalização de suas próprias participações governamentais, sem implicar em colisão com o papel regulador da Agência Nacional de Petróleo- ANP, sendo, ao revés, atividades harmônicas e complementares.

Year

2009

Creators

Leite,Fabricio do Rozario Valle Dantas

Palavras da diretora

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Estágio de docência, prática jurídica e distribuição da justiça

O ensino jurídico em seu nascedouro: cursos de pós-graduação em direito, berçários docentes. Parte-se do pressuposto de que nas disciplinas de prática jurídica (principalmente as de campo: estágios curriculares obrigatórios) o docente deve ter maior identidade com a realidade social, já que seu objeto de ensino é o substrato social, complexo, eivado de problemas e carências. nesse sentido, verificam-se fragilidades nos estágios de docência, normalmente ocupados por disciplinas pertencentes aos demais eixos formativos. Utilizam-se na pesquisa os métodos indutivo, tipológico e de interpretação sociológica e técnicas de pesquisa bibliográfico-documentais. das reflexões, a certeza de que os programas podem formar dois tipos de docentes: acomodados ou transformadores, tudo dependendo da estratégia pedagógica (metodologia de ensino) que empregarem. A compreensão e posterior distribuição da justiça têm seu lugar de ensaio na realidade sócio-jurídica, fato pelo qual necessária é a atenção dos programas de pós-graduação ao estagio de docência em disciplinas de prática jurídica.

Chile y la globalización: una dependencia potencialmente peligrosa

Este ensayo tiene varios propósitos. Primero, discutir el concepto de globalización en sus diferentes acepciones, particularmente, la económica, la política y la cultural. En segundo lugar, intenta tratar de describir y demostrar el enorme grado de dependencia que Chile tiene del actual proceso globalizador. En tercer término, se trata de señalar que la actual globalización, es un proceso similar al que ha ocurrido en otras épocas de la historia. Especialmente se comenta en detalle el análisis del profesor Ferguson quien compara la actual globalización con la que ocurrió a fines del siglo XIX y comienzos del XX. Se concluye que el actual proceso de globalización es tan volátil, inestable y peligroso como fue la globalización decimonónica. Se concluye también indicando que es altamente probable que el actual proceso globalizador, termine en forma similar a como terminó la globalización 1870-1914. Finalmente se argumenta que debido a que Chile está geográficamente ubicado en la parte más austral del hemisferio sur, es probable que el país salga relativamente intacto de la conflagración que se avecina.

Popper e o processo de ensino-aprendizagem pela resolução de problemas

O artigo propõe um método de ensino e uma estrutura curricular construídos com base na obra epistemológica de Karl Popper e também em elementos presentes no Problem Based Learning (PBL). O processo de Ensino-Aprendizagem pela Resolução de Problemas (EARP) apresentado neste trabalho está divido em método EARP e projeto pedagógico EARP. No plano do método a proposta está centrada em uma estratégia composta de quatro etapas, todas elas envolvendo o estudo de problemas, buscando a sua solução por meio de tentativas e eliminação de erros. No plano do projeto pedagógico a proposta inclui a eliminação da tradicional organização do currículo por disciplinas e apresenta uma estrutura modular por grandes temas interdisciplinares. O texto contém, para melhor visualização da proposta, uma grade hipotética e as possibilidades de organização do quadro de horários.

O ensino do direito na França

O presente artigo tem por objetivo analisar o ensino jurídico na França. Nosso olhar é guiado por uma dupla perspectiva: a distinção entre faculdades críticas e mundanas e a noção de crise, trazida da ciência política. Após brevíssima introdução histórica, demonstraremos como, nas duas metades do século XX, o ensino jurídico se desenvolveu e produziu o que chamamos de modelo clássico de ensino do direito. nosso foco, a partir dessa dupla perspectiva, aponta para uma dinâmica em que grandes transformações sociais causam significativo impacto na universidade francesa, e, em contrapartida, para como o corpo de juristas, a fim de se manter na posição dominante, consegue transmitir, através das crises, os elementos que garantem essa dominação, calcados nas especificidades da ciência jurídica. O conceito-chave para compreender esta dinâmica e que ao fim produzirá o modelo clássico é o de herança, também trazido da ciência política. Em conclusão, tentaremos confrontar essa dinâmica com as questões que o ensino jurídico francês enfrenta hoje - mormente relacionadas à perda de centralidade da disciplina -, lançando o questionamento de como essa nova crise será enfrentada pelas faculdades de direito.

Year

2010

Creators

Miaille,Michel Fontainha,Fernando de Castro

A experiência do núcleo de estudos de meios de solução de conflitos (NEMESC)

O artigo apresenta a experiência desenvolvida pelo Núcleo de Estudos de Meios de Solução de Conflitos (NEMESC) no âmbito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. As atividades desenvolvidas, que completaram cinco anos em 2009, tiveram início informalmente através de grupo de estudo com alunos da graduação e pós-graduação e hoje se firmaram como disciplinas de extensão da Faculdade de Direito. Este artigo considera as atividades e práticas desenvolvidas pelo grupo, as escolhas metodológicas e o envolvimento dos alunos durante estes cinco anos de experiência do NEMESC, para demonstrar os resultados auferidos. o objetivo é contribuir para o debate sobre o tema e uma troca de experiências sobre meios de solução de conflitos no âmbito da faculdade de direito.

Year

2010

Creators

Salles,Carlos Alberto de Gabbay,Daniela M. Silva,Erica B. Tartuce,Fernanda Guerrero,Luis Fernando Lorencini,Marco Antônio G. L.

Quem sou eu para discordar de um ministro do STF? O ensino do direito entre argumento de autoridade e livre debate de ideias

Este artigo tem como objetivo narrar uma experiência concreta com aulas participativas. O que se pretende é, entre outras coisas, demonstrar que nem sempre são necessárias reformulações radicais na metodologia do ensino jurídico para que resultados positivos sejam alcançados. Algumas das formas tradicionais de ensino - no caso em questão, os seminários - às vezes não produzem os efeitos desejados, por deficiências no planejamento ou por reproduzirem vícios do ensino jurídico, como: Ensino não participativo; foco no argumento de autoridade; muita exposição e pouco debate; falta de incentivo a posturas críticas etc. A reprodução desses vícios, aliada ao fato de que, nos seminários, muitas vezes o professor está ausente, parece-nos ser a causa da percepção generalizada de que aulas de seminários são uma forma menos importante de aprendizado. Nossa experiência tem demonstrado que esse cenário pode ser muito diferente, se alguns cuidados forem tomados.

Year

2010

Creators

Silva,Virgílio Afonso da Wang,Daniel Wei Liang

O supremo tribunal federal e a cidadania à luz da influência comunitarista

A constituição de 1988 atribuiu ao supremo um desenho institucional que reflete uma valorização do texto constitucional e uma tentativa de aproximação do exercício da cidadania na linha de uma democracia participativa, à luz da teoria filosófica-política do comunitarismo. Contudo, é possível perceber elementos que acarretaram uma crise de identidade no exercício das atividades do supremo. Essa crise de identidade se intensifica com o instituto do amicus curiae questionando o papel como tribunal constitucional propriamente dito.

Julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol: todo dia era dia de índio

O julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol expôs o papel do STF como legislador positivo. O recém-publicado acórdão do STF sobre o caso agrega as chamadas salvaguardas institucionais formuladas nas 19 ressalvas à ação do poder executivo e aos direitos dos povos indígenas apresentadas em plenária. Algumas dessas ressalvas, verdadeiros enunciados normativos, ameaçam retroceder o reconhecimento de direitos de minorias étnicas no país, na contramão de compromissos internacionais de direitos humanos assumidos, especialmente quanto à interpretação do direito originário dos índios sobre suas terras tradicionais e quanto ao não reconhecimento da organização política indígena com o controle sobre suas terras.

Year

2010

Creators

Yamada,Erica Magami Villares,Luiz Fernando

Constitucionalismo e democracia: soberania e poder constituinte

Conciliar democracia e constitucionalismo é uma tarefa tão complexa quanto problemática. Eis o paradoxo: A democracia significa o povo decidindo as questões politicamente relevantes da sua comunidade, inclusive os conteúdos da constituição; e o constitucionalismo significa, por sua vez, limites à soberania popular. A constituição se autoimpõe como manifestação da soberania popular e do poder constituinte, vinculando ambos. Assim, a conjugação entre constitucionalismo e democracia remete a outra, que está na sua base, qual seja, entre soberania e poder constituinte. o artigo pretende explorar essas duas relações, a da soberania com o poder constituinte e a do constitucionalismo com a democracia, mostrando as tensões que lhe são constitutivas, sobretudo para afirmar uma concepção de democracia deliberativa defendida por carlos santiago nino e roberto gargarella.

Year

2010

Creators

Chueiri,Vera Karam de Godoy,Miguel G.

O primado da sociedade e as falhas do Direito e Desenvolvimento

O texto analisa os frutos dos esforços de Direito e Desenvolvimento para mostrar como seus resultados são discutíveis. também examina o conjunto de conhecimentos acumulados acerca daquilo que funciona em Direito e Desenvolvimento para mostrar como ele é inconclusivo. para fazer isso, extrai as implicações do primado da sociedade para o Direito e Desenvolvimento, abordagem que afirma estar o direito interconectado com tudo na sociedade, de tal modo que tudo importa. essa é a percepção fundamental da investigação conduzida pela escola do Law & Society, morada original do trabalho que, agora, é conduzido sob o rótulo de Direito e Desenvolvimento.

Repensando a relação entre Estado, direito e desenvolvimento: os limites do paradigma rule of law e a relevância das alternativas institucionais

Assumindo a primazia da abordagem institucionalista na agenda contemporânea do desenvolvimento, este artigo procurará discutir alguns de seus limites, descritivos e normativos, no que tange, em especial, ao sistema financeiro. particularmente, procurar-se-á sugerir que os programas de difusão do rule of law têm se constituído em um paradigma estreito do papel exercido pelo direito, segundo a qual cabe ao ambiente jurídico cumprir, apenas e tão somente, a função de garantidor dos interesses de investidores privados, entendidos como atores centrais de um modelo de financiamento baseado em transações de mercado. o texto sugere que o paradigma rule of law, como estratégia de promoção do desenvolvimento, tem dificuldade em lidar com a existência de alternativas institucionais de organização econômica e financeira, para além de um modelo de mercado baseado em atores atomizados e carentes de segurança jurídica. um exemplo disso, que escapa do instrumental tradicional, é o modelo brasileiro de financiamento, que, apesar de ter vivenciado inúmeras reformas institucionais, dedicadas a elevar o nível de proteção de investidores, ainda concentra em um banco de desenvolvimento - o BNDES - grande parte do financiamento de longo prazo do país. o artigo assume, portanto, que, sim, o direito e as instituições, de fato, importam para o desenvolvimento, mas há uma variedade de possibilidades e funções a serem exercidas pelos arranjos institucionais e ferramentas jurídicas - muito além do que supõem os programas de Rule of Law. uma bem sucedida organização institucional baseada em um banco de desenvolvimento é um exemplo disso.