Repositório RCAAP

The emergence of a Gig Economy : brace for (legal) impact - a review of the case Dynamex Inc. v. Charles Lee

This article analyzes the impact of the ‘gig economy’ in the legal framework of workers. The emergence of a ‘gig economy’ triggered a debate regarding the lack of protection of the workers of nonstandard forms of employment it made possible – either through crowdwork or work allocated based on location apps. The core issue at the forefront of this debate is the dichotomy between employees and independent workers and the desirable level of protection afforded to each. In the United States, case law in California paved the way for a fair dichotomy between employees and independent workers by endorsing a flexible ‘ABC test’ in Dynamex Inc. v. Charles Lee, a case decided in 2018. The ABC test was affirmed by the state legislator through the enactment of bill AB5 in January 2020. This article provides an overview of the onset precedents which preceded the Dynamex Litigation as well as a thorough discussion of the latter. It concludes with a reference to the measures encompassed in the AB5 bill as well as a comparative reference to the potential impacts of these advances on the treatment of this legal problem in the USA and globally.

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2025-10-28T12:10:48Z

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Granadeiro, Catarina

A Lei n.º 29/2017 e o combate à fraude no destacamento de trabalhadores na União Europeia

Apesar de possuir uma dimensão relativamente reduzia no conjunto do mercado europeu, o destacamento de trabalhadores na União Europeia tem sido objecto, por diversos motivos, da atenção de diferentes quadrantes. Uma dessas razões prendia-se com o facto de o regime comunitário originariamente instituído não impedir eficazmente a lesão, pelas empresas destacadoras, dos direitos dos trabalhadores destacados, nem o incumprimento das obrigações para com os sistemas de segurança social por parte das empresas subcontratantes. Tendo a Directiva 2014/67 sido adoptada para combater essas práticas fraudulentas, analisa-se neste texto algumas das medidas introduzidas no direito nacional pela Lei n.º 29/2017 (alterada pelo Decreto-Lei nº 101-E/2020, de 7-12), que procedeu à transposição daquele diploma comunitário. De uma maneira geral, esta lei vem possibilitar uma melhor cooperação entre as autoridades nacionais competentes, impor uma maior transparência no recurso ao destacamento e conferir aos trabalhadores lesados a possibilidade de accionarem no nosso país a entidade empregadora em caso de incumprimento.

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2025-10-28T12:29:40Z

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Fernandes, Francisco Liberal

Corporate social responsibility and labor compliance

This article is about the golden combination between hard law and soft law. It describes the importance of soft law to complement the traditional law regarding labor issues. It stresses that the respect for the principle of equality, the implementation of anti-harassment policies as well the promotion of a culture of decent jobs can be better enforced with the collaboration of the corporations. The corporate social responsibility agenda, combined with the adoption of codes of conduct and the conclusion of collective agreements, can be very helpful for labor compliance, for the welfare of the employees, and for the corporations ‘competitiveness.

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2025-10-28T12:18:41Z

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Dray, Guilherme Machado

Sobre os efeitos da revelia na impugnação do despedimento coletivo

A impugnação do despedimento coletivo está, entre nós, sujeita, há mais de três décadas, a um processo especial, traduzido num conjunto de soluções específicas face ao processo comum, em tudo o mais aplicável. Até à reforma de 2019 do Código de Processo do Trabalho, a disciplina de tal processo especial não incluía qualquer disposição sobre revelia – cujos regime e efeitos estavam longe de ser pacíficos, dividindo-se a jurisprudência e a doutrina quanto à solução aplicável. A Lei n.º 107/2019, de 9-9, veio pôr termo a tal incerteza, regulando expressamente tal matéria – mediante a transposição integral do modelo traçado para o processo especial de impugnação do despedimento individual. Esta opção, além de surpreendente, mostra-se a vários títulos incompreensível – e faz antever sérias dificuldades na sua aplicação.

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2025-10-28T12:24:20Z

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Vasconcelos, Joana

Da liberdade sindical negativa (e da importância de se chamar sindicato)

Uma vez que, mesmo nos sistemas jurídicos que a reconhecem, a liberdade sindical negativa é apenas a liberdade de não se filiar em um sindicato e a de não ter que pagar quotas para um sindicato de que não se é filiado, mas não a liberdade de escapar às consequências da contratação coletiva outorgada por esse sindicato, assumem particular importância outros aspetos infelizmente pouco tratados no nosso Código do Trabalho: a real representatividade dos sindicatos, a sua transparência financeira e a sua democracia interna. Mesmo quem, como o autor destas linhas, reconheça que a grande maioria dos direitos atuais dos trabalhadores teve a sua origem no conflito coletivo e na luta sindical deve ter presente os perigos criados pela existência de sindicatos débeis e pouco representativos (para já não falar de sindicatos amarelos) particularmente em um sistema jurídico como o português que permite a contratação coletiva in peius e que dá ao Estado discricionariedade na escolha da convenção coletiva a estender, no todo ou em parte.

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2025-10-28T12:14:28Z

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Gomes, Júlio Manuel Vieira

O desenho caricatural de Leal da Câmara na colecção da Casa-Museu da Rinchoa : 1895-1915

Nascido em Nova Goa e criado em Portugal, Leal da Câmara cresceu, por força das circunstâncias, sob a tutela materna que lhe deu as bases da sua formação pessoal e o viu exercer uma rebelde cidadania. Embora longe dos grandes centros mundiais, Portugal era parte de uma Europa em desenvolvimento mas em forte convulsão social. Contra a monarquia Constitucional, Leal da Câmara pôs todo o seu talento satírico ao serviço da causa republicana, coadjuvado por uma cada vez mais forte imprensa, tendo desde cedo usado o desenho caricatural para fazer frente àqueles a quem decretara guerra. Os seus adversários eram o poder instituído e os seus suportes e esta atitude não ficou incólume. Perseguido, à prisão escolheu a fuga para Espanha. Foram muitas as publicações em que colaborou e que usou como arma política até 1898. Na sua juventude já a arte estava em franca transformação, procurando novos rumos. Dois anos em Espanha, prelúdio do encontro com Paris,

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2025-10-28T12:14:28Z

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Bernardino, Arminda

Concepções de futuros professores sobre os professores, os alunos e a matemática: Um estudo exploratório

Este estudo tem como objectivo principal identificar algumas das concepções de futuros professores quanto à Matemática, ao papel do professor e dos alunos. Utilizou-se uma amostra de 53 alunos do ensino superior. A metodologia é inovadora, pois recorremos a uma prova de tipo projectivo. Os futuros professores inquiridos têm uma concepção dinâmica e criativa da Matemática, que se revela também no papel que atribuem ao professor. Contudo, apresentam uma visão muito negativa no que se refere ao empenho e gosto dos alunos pela Matemática.

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2025-10-28T12:20:21Z

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Carvalho, Carolina César, Margarida

Das normas corporativas no Direito Civil e no Direito do Trabalho

Este texto visa analisar, olhando para a doutrina e jurisprudência, os caminhos possíveis para responder às principais questões que se têm colocado face à previsão legal das normas corporativas constante do Código Civil, tendo também presente o actual quadro laboral.

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2025-10-28T12:27:13Z

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Silva, Luís Gonçalves da, 1969-

Referendo para instituição de banco de horas

A partir de Outubro de 2019, empregador e trabalhador deixaram de poder acordar a prestação de trabalho segundo o modelo de banco de horas, subsistindo por mais um ano os regimes pactuados até então. O acordo individual deu lugar à aprovação por maioria qualificada dos trabalhadores, expressa em referendo, de proposta a apresentar pelo empregador, solução inovadora, sobre cujo conteúdo e procedimento se reflecte neste artigo.

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2025-10-28T12:25:26Z

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Monteiro, Luís Miguel Henriques

O processo de ratificação das normas internacionais do trabalho

As normas internacionais do trabalho constituem instrumentos jurídicos elaborados pelos mandantes tripartidos da Organização Internacional do Trabalho (governos, empregadores e trabalhadores), e orientam os legisladores nacionais no aperfeiçoamento e promoção do direito do trabalho e das relações profissionais. No caso das Convenções são também tratados internacionais juridicamente vinculativos, sujeitos a ratificação por parte dos Estados-membros. Até à adaptação do ordenamento jurídico de um Estado-membro ao disposto numa Convenção, decorre um processo que inclui três fases principais: adoção, submissão e ratificação. Este processo é caracterizado por uma ampla discussão tripartida e conduz à universalização de princípios e direitos no trabalho, com particular destaque para os fundamentais, que contribuem para a prossecução dos direitos humanos.

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2025-10-28T12:09:22Z

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Troncho, Mafalda

Cem anos depois : juristas e trabalho – I Parte

Nas duas primeiras décadas do século XX, há cem anos atrás, os juristas portugueses e sobretudo os professores das Faculdades de Direito, despertos para as alterações sociais, económicas e políticas da época e para as ideias novas que circulavam no meio universitário e fora dele, trataram de forma autónoma e diferenciada as matérias laborais. O texto apresenta a primeira parte dos resultados da investigação desenvolvida sobre as obras jurídicas escritas sobre estas matérias, demonstrando que os seus autores as abordavam numa lógica diferenciadora, procurando responder acertadamente aos problemas seus contemporâneos e defendendo uma regulação jurídica com distinta natureza face ao Direito Civil.

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2025-10-28T12:14:15Z

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Seixas, Margarida

A construção autoritária do Direito do Trabalho em Portugal : evolução e legados

Neste artigo analisa-se o enquadramento legal que o Estado autoritário deu ao trabalho e como este foi associado ao projeto corporativo do regime. Identificam-se continuidades e rupturas nas margens do sistema construído sob o Estado autoritário, num duplo sentido: quer quanto à legislação laboral herdada das décadas de 1910 e 1920, quer sobre o foi estabelecido no período da transição para a democracia (1974-1976). Discute-se se a normatividade laboral do Estado Novo representou um salto qualitativo em relação à tradição jurídica pré-existente a 1933, ou se pelo contrário, foi tributária dessa mesma tradição. Aprofunda-se de que forma as construções jurídicas validaram as opções da política legislativa para o trabalho, e se houve ou não pluralidade de pensamento nesta matéria entre os juristas. Por último, após se assinalarem os principais marcos evolutivos na legislação laboral durante a ditadura, reflete-se sobre o que, da construção autoritária, foi preservado e repudiado, tendo como limite da análise o que foi inscrito na Constituição de 1976.

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2025-10-28T12:10:18Z

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Santos, Paula Borges

Incidência do IRS sobre as compensações pela cessação do contrato de trabalho – problemas e soluções

A compensação recebida em virtude da cessação do contrato de trabalho tem um importante papel social e financeiro a desempenhar, sobretudo quando à cessação do contrato de trabalho se segue um período de desemprego. Atendendo a este facto, o legislador fiscal previu um regime de exclusão de tributação da compensação em sede de IRS. Esta exclusão de tributação, quando aplicável, pode ser total ou parcial, dependendo dos valores da compensação e das circunstâncias do caso concreto. Todavia, a delimitação subjetiva e objetiva do campo de aplicação do regime em apreço, bem como o cálculo do valor de compensação que se encontra excluído de IRS, suscitam variados problemas jurídicos. Relativamente a alguns deles, o enquadramento legal revela-se insuficiente, gerando dificuldades práticas na aplicação do regime. Atento este quadro, o presente artigo procura analisar alguns dos problemas centrais que se colocam, no âmbito do regime de exclusão de tributação da compensação em sede de IRS, e propor soluções.

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2025-10-28T12:15:53Z

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Pereira, Paula Rosado

Análise económica do mercado de trabalho : breves notas

A economia do trabalho tem como ponto central a análise do funcionamento do mercado de trabalho, o qual pode ser levado a cabo de acordo com o paradigma de análise neoclássico ou seguindo a perspetiva analítica neoinstitucionalista. Se, num primeiro momento, prevaleceu a crítica recíproca, apontando o excessivo formalismo e abstração, ou evidenciando a incapacidade de ir além da recoleção de informação ou da mera descrição, assiste-se, depois, a uma progressiva e frutuosa interpenetração destas perspetivas. No entanto, esta aproximação não faz eclipsar as diferenças matriciais sobre o funcionamento do mercado de trabalho, em que os neoclássicos evidenciam o protagonismo das forças de mercado e os neoinstitucionalistas confiam às instituições um papel decisivo na configuração do próprio mercado

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2025-10-28T12:27:54Z

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Freire, Paula Vaz

A Autoridade para as Condições do Trabalho : de regulador administrativo a órgão jurisdicional

A ACT tem uma função inspectiva muito relevante no âmbito das condições de trabalho, contudo, principalmente em legislação recente, têm-lhe sido atribuídas funções para-jurisdicionais, prevendo-se inclusive que o inspector de trabalho possa decidir em matéria da exclusiva competência de tribunais judiciais. Considerando a multiplicidade de atribuições e os poderes conferidos aos inspectores da ACT, há que ponderar a correspondente responsabilidade civil, atenta a máxima: quanto mais poder maior a responsabilidade.

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2025-10-28T12:27:00Z

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Martinez, Pedro Romano

Direito às retribuições intercalares como efeito do despedimento ilícito : princípio do dispositivo ou condenação extra vel ultra petitum - anotação ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Junho de 2014

O presente estudo debruça-se sobre o direito do trabalhador às retribuições intercalares enquanto efeito do despedimento ilícito e a sua articulação com o princípio do pedido, por confronto com a condenação extra vel ultra petitum, que se assume como uma das mais relevantes especificidades do processo laboral, consagrada no artigo 74.º do CPT. Procura-se, nesta sede, perceber se é possível a condenação da entidade empregadora no pagamento destas prestações quando o trabalhador não tenha peticionado tal pagamento. Propomo-nos, por isso, analisar brevemente o fundamento e natureza do direito às retribuições intercalares e a disponibilidade deste direito, de forma a apreciar a automaticidade desta consequência da declaração de ilicitude do despedimento e apurar se se lhe aplica esta relevante exceção ao princípio do pedido.

Ano

2025-10-28T12:13:47Z

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Leitão, Sara

Teletrabalho em tempos de pandemia : algumas questões

O mundo atualmente vive tempos únicos, de grande incerteza atravessandose períodos bastantes conturbados da história mundial. Estamos perante uma crise pandémica com reflexos na sociedade e no mundo do trabalho. Os países tiveram de implementar medidas urgentes para tentar conter a pandemia e Portugal não foi exceção, tendo adotado várias medidas em diversos setores, acentuando-se, desde logo, o trabalho através das tecnologias digitais e o aumento de trabalhadores nas plataformas digitais.

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2025-10-28T12:12:39Z

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Moreira, Teresa Coelho

Teste de definir valores morais de James Rest: Pode ser usado na investigação moral portuguesa?

O desenvolvimento moral tem sido um tema dominante de pesquisa no domínio psicológico e educacional. A entrevista moral de Kohlberg é reconhecida como envolvendo grande complexidade, já que faz apelo a distinções muito subtis entre estrutura e conteúdo. O Teste de Definir Valores Morais de Rest (DIT - "Defining Issues Test") é aceite como um instrumento fiável e válido de avaliação do desenvolvimento do raciocínio moral, embora mais simples que a metodologia de Kohlberg. Actualmente, o DIT é o teste mais utilizado na avaliação do juízo moral dos sujeitos. O objectivo central deste estudo foi experimentar uma tradução portuguesa do DIT numa amostra transversal constituída por 109 crianças do 8.º ano de escolaridade, 69 jovens do 11.º ano, 123 estudantes universitários, 49 adultos diplomados (juristas e professores de Filosofia), e 7 trabalhadores indiferenciados. Os scores obtidos no DIT pelos nossos sujeitos foram comparados com os apresentados em outros estudos. Os resultados mostram que os dados portugueses são consistentes com os dados normativos reportados por Rest .Isto significa que a nossa tradução do DIT pode ser usada, com alguma cautela, na investigação moral portuguesa.

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2025-10-28T12:25:54Z

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Lourenço, Orlando César, Margarida

A estabilidade do emprego em contexto pandémico no território angolano

Manifesta-se significativo abordar o tema sobre a estabilidade do emprego nestes inquietantes tempos, marcados pela quebra da continuidade dos contratos de trabalho e consequentes despedimentos, certamente em virtude da situação crítica que debilita ou estagna em termos económicos a actividade das empresas, particularmente no território de Angola, cujas medidas legais de carácter provisório constituem uma solução abaixo do ideal por se configurarem insuficientes para assegurar a manutenção de inúmeros postos de trabalho.

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2025-10-28T12:27:27Z

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Rodrigues, Raúl Carlos de Freitas

The principle of reasoning of judicial orders and its enforceability to the labor court system

The importance of the requirement of reasoning of judicial orders is such that the Federal Constitution of 1988 established that all trials of the Judicial Branch had to be public and all judicial orders had to be reasoned, under penalty of nullity. Must this court order be applied to the Labor Court System, taking into account the provisions of the Code of Civil Procedure which specified when a judicial order is not considered reasoned?

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2025-10-28T12:12:26Z

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Gunther, Luiz Eduardo Villatore, Marco Antônio César (Autor)