Repositório RCAAP
«Não sei se canto se rezo»: ambivalências culturais e religiosas do fado (1926-1945)
O período entre 1926 e 1945 foi marcado pelo processo de profissionalização do fado e pela introdução de uma lógica comercial, o que foi acompanhado pela busca de uma afirmação sociocultural e do seu reconhecimento como canção nacional. O meio fadista era então atravessado por dinâmicas conflituais, por lideranças marcadas por um radicalismo político e pelo fortalecimento progressivo do jornalismo. Nesta conjuntura, intensificou-se um processo de metamorfose latente que marca o fado. Este trabalho pretende analisar os elementos religiosos que são reconhecíveis nessa mutação, nos discursos em que o fado se diz a si próprio, considerando-se oração e religião, e nas divergentes representações e opiniões que dele circulavam no espaço público. As dinâmicas de religiosidade e de espiritualidade também subsistem nas suas mitologias, nos espaços e nas sociabilidades que concitou, nos matizes deterministas que transportou ou na densidade existencial que construiu. Na poética popular, concretamente na abordagem vivencial em que se cantam os contrastes sociais ou os vínculos afetivos, bem assim na gestualidade em que o fado se exprimiu, o religioso participa na produção de sentimentos, de imagéticas e de normatividades.
A dominialidade dos bens afectos à produção de energia hidroeléctrica
A produção de energia eléctrica através do aproveitamento da energia hidráulica da água, tem sido uma prática desenvolvida ao longo dos últimos anos em Portugal, em razão de se querer alcançar as metas de emissão de gases com efeito de estufa estabelecidas, no plano internacional e no plano europeu. A par deste desenvolvimento, a actividade de produção de energia hidroeléctrica para fins de utilidade pública foi sendo liberalizada e actualmente, é uma actividade privada, cabendo ao Estado a função de garantir a satisfação das necessidades colectivas. A produção de energia hidroeléctrica está associada a grandes empreendimentos do domínio público – as barragens e ao aproveitamento dos recursos hídricos do domínio público, os quais constituem bens do domínio público hídrico, sendo-lhes aplicável um regime específico de domínio público. Procuramos então, na nossa dissertação, analisar os aspectos que consideramos mais relevantes do regime do domínio público subjacente aos bens que estão afectos à produção de energia hidroeléctrica.
2025-10-28T12:08:41Z
Claro, Natércia Rodrigues da Silva
As importações anfóricas do Mediterrâneo durante a época Romana republicana na Alcáçova de Santarém
O objectivo desta dissertação é a apresentação de um estudo sistemático de um vasto conjunto anfórico proveniente de algumas intervenções realizadas na área urbana de Santarém. A informação recolhida permite reunir um acervo de dados que ilustram esta realidade inerente presença de materiais itálicos, gregos e africanos, e do consumo de vinho e azeite durante a ocupação republicana de Scallabis. A escolha deste conjunto surgiu no âmbito do estudo dos processos de romanização da Alcáçova de Santarém através da presença de contentores de proveniência mediterrânea. Embora exista uma continuidade na importação destas produções, foi nossa intenção demonstrar apenas os materiais romanos republicanos. Apresentamos uma leitura de possíveis significados destas importações, não apenas das ânforas, mas também de cerâmicas finas de produção mediterrânea, como a Cerâmica Campaníense e a Cerâmica de Paredes Finas. A existência de um conjunto significativo de contextos bem preservados, onde estão presentes estas produções, permite balizar e fasear estas importações contribuindo para a caracterização de processos de romanização deste local, bem como dos seus ritmos e cronologias. Foram efectuadas análises químicas de ânforas itálicas provenientes de vários sítios do território português como Castro Marim, Santarém, Monte Molião, Cerro do Cavaco e Chões de Alpompé, para caracterizar a presença destes contentores num território mais vasto e procurar padrões de importação destes produtos para o território português.
Novas tecnologias na aula de Matemática
As novas tecnologias computacionais (NT) assumiram um papel de primeiro plano no ensino da Matemática na última década. Este artigo ilustra o partido que se pode tirar, em diferentes níveis de ensino, de materiais já perfeitamente testados, largamente disponíveis e susceptíveis de generalizada utilização.
Fatos puníveis praticados pelo agente infiltrado : soluções dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro
A atuação do agente infiltrado em organizações criminosas pode ser considerada indispensável para a investigação criminal. Caso o agente recolha a prova agindo como autor de crimes, quais as soluções que o ordenamento jurídico português e brasileiro prevê? Quais as condutas permitidas e proibidas ao agente para que haja ou não punibilidade penal? Haverá punição ao agente que provocar o investigado a praticar crimes? O regime jurídico das ações encobertas será aplicado de forma independente, subsidiária ou cumulativa ao Código Penal? Se os atos do agente infiltrado forem ilícitos, a prova por ele produzida/colhida poderá ser considerada válida no Processo Penal? O que a teoria do duplo efeito tem haver com esse problema? A elevada complexidade jurídica do tema em discussão dificulta a construção de cada resposta. Contudo, buscaremos encontra las junto à legislação, doutrina e jurisprudência, tendo por base o conceito analítico de crime, a lei portuguesa n.º 101 de 2001 e a lei brasileira n.º 12.850 de 2013.
Narrativa da doença: uma disciplina optativa na Faculdade de Medicina de Lisboa
A chamada ‘Medicina Narrativa’ surgiu nos anos 90, na educação e na prática médica americana com o objetivo de desenvolver a aptidão dos estudantes para reconhecer o sofrimento, interpretar e ser sensibilizado pela história da doença. Os métodos propostos incluíam a leitura de textos literários, colheita da história clínica tutorada e escrita reflexiva que facilitem e estimulem uma relação de empatia e respeito entre o médico e o doente e daquele com os outros profissionais de saúde.
2025-10-28T12:26:21Z
Machado, Maria do Céu Lobo Antunes, João
A ponderação de direitos sociais em tempos de crise : uma análise da crise portuguesa e brasileira
A Constituição brasileira de 1988, formada em um momento revolucionário de grandes aspirações democráticas, trouxe em seu texto um amplo rol de direitos sociais. As promessas eram muitas. No entanto, o que vemos atualmente é uma nova crise econômica e política a colocar em dúvida a possibilidade de realização desses direitos. O desequilíbrio econômico aumenta a escassez e pressiona governos de âmbito local e federal à adoção de medidas de austeridade que imponham sacrifícios sociais. Diante deste cenário é que se questiona a legitimidade destas medidas e o papel que juízes constitucionais assumem perante Governo e sociedade. Assim, através de estudo da doutrina jurídica e da jurisprudência de Brasil e de Portugal, a regra da ponderação é apresentada como um instrumento a serviço dos juízes que enfrentam a difícil tarefa de julgar interesses econômicos e sociais em tempos de crise.
Mobilidade urbana : alternativas à utilização do transporte particular nos centros urbanos
No âmbito do presente estudo, tenta-se sensibilizar para o problema da poluição, que se encontra cada vez mais na ordem do dia, com o intuito alertar para os perigos de uma utilização excessiva do automóvel particular, visando modificar os comportamentos das sociedades e dos indivíduos que as compõem em benefício do meio ambiente, ao mesmo tempo que se incute uma maior sensibilização social acerca da deterioração do ambiente e de comportamentos nocivos para a população. Cabe ao Direito Administrativo, desenvolver e intervir ativamente na criação de políticas públicas cujo principal objetivo seja o de concretizar e assegurar a aplicação de leis e regulamentos europeus com vista ao desenvolvimento de um conjunto de comportamentos que permitam resolver os problemas que hoje em dia estão em destaque, nomeadamente, a questão ambiental. A utilização abusiva e muitas vezes injustificada do automóvel para todas e quaisquer deslocações, faz deste, o meio de transporte o de eleição da grande maioria das pessoas, fazendo depender dele a mobilidade. Para mudar esta situação, fazendo despertar as pessoas para a utilização de outras formas de mobilidade, é necessário criar alternativas económicas, confortáveis, fiáveis para fazer face à utilização dos automóveis reduzindo ao máximo a circulação destes nos centros urbanos devido às consequências nocivas e prejudiciais ao meio ambiente que se encontram inerentes à sua circulação. Promoção da atividade física, a criação de transportes públicos mais eficientes, bem como melhorar a acessibilidade aos mesmos, entre outras alternativas que permitem assegurar a mobilidade nos centros urbanos, possibilitam alcançar um melhor ambiente e uma melhor qualidade do ar respirável nos centros urbanos, cumprindo assim com as normas ambientais impostas pela União Europeia, beneficiando delas os utilizadores das áreas urbanas bem como os que nelas residem. Existem programas europeus que sujeitam grande parte das cidades na Europa, com um conjunto de medidas restritivas, aplicáveis por etapas, no que à emissão de gases nocivos para a atmosfera dizem respeito. Com estas medidas e com a sua aplicação fracionada é possível promover a mudança de mentalidades de forma gradual e definitiva, pois de outra forma seria impossível conseguir moderar um comportamento que se encontra tão enraizado.
2025-10-28T12:12:12Z
Pinto, João Pedro Bailadeira
Consultoria robótica
A consultoria robótica tem expressão tanto no setor mobiliário, como nos setores bancário e segurador, mas é no primeiro que esta realidade tem apresentado maiores desenvolvimentos, sendo também quanto a este setor que se têm levantado mais dúvidas, motivo pelo qual o presente estudo lhe é dedicado. A consultoria prestada no setor mobiliário, que corresponde à consultoria para investimento em instrumentos financeiros, é um serviço de investimento principal, regulado, cuja prestação é atualmente possível através do recurso a inteligência artificial, com pouca ou nenhuma intervenção humana, ou seja, através de consultoria robótica, fruto dos avanços tecnológicos dos últimos anos. Sendo a prestação de serviços de consultoria para investimento com recurso a inteligência artificial uma realidade recente, várias dúvidas se têm levantado quanto à sua admissibilidade, em concreto, no que nos importa, em face do ordenamento jurídico português e, em especial, no que respeita à possibilidade de cumprimento dos deveres inerentes à prestação do serviço de consultoria para investimento, quando o mesmo seja prestado com recurso a inteligência artificial. Sem prejuízo de poderem ser identificados alguns riscos relacionados com a prestação do serviço de consultoria para investimento através do recurso a inteligência artificial, esta nova forma de prestação do serviço apresenta também diversas vantagens, sendo ambos analisados no presente estudo. Além das vantagens apresentadas por esta nova realidade, o seu caráter inovador, relacionado com o desenvolvimento da tecnologia subjacente à prestação do serviço de consultoria para investimento nestes moldes, faz com que este seja um tema atual e cujo estudo se tem tornado cada vez mais relevante. De facto, a inteligência artificial é cada vez mais um tema do dia-a-dia de todos nós, estando, nos dias que correm, bastante longe de ser apenas algo utópico ou hipotético. O Direito tem de acompanhar a realidade. Sendo a consultoria para investimento prestada com recurso a inteligência artificial, atualmente, uma realidade, o Direito tem de ser chamado a intervir, independentemente de existir ou não um regime jurídico especialmente concebido neste âmbito, sendo este o objeto do nosso estudo, no que respeita, em concreto, ao ordenamento jurídico português.
A tutela nas relações entre o Estado e as Autarquias locais no direito angolano : desafios e perspectivas
Com o presente trabalho, pretendemos desenvolver estudos relacionados com o amplo processo de reformas legislativas que ocorrem em Angola, tendente à descentralização administrativa, com a institucionalização do poder local autárquico. Para o efeito, procuraremos reflectir não apenas sobre o processo de implementação, mas essencialmente sobre as formas de relacionamento entre a Administração do Estado a vários níveis com a Administração local autárquica, considerando o reconhecimento da sua autonomia prevista no regime constitucional pátrio, na legislação avulsa e estudada pela doutrina. Dedicaremos a nossa atenção aos aspectos essenciais da tutela administrativa e ao posicionamento das instituições do poder tradicional neste dinâmico processo e no reestruturado poder local. Pela oportunidade, com o presente trabalho, pretendemos contribuir de forma singela para o desenvolvimento desta temática do processo de descentralização e da institucionalização de autarquias em especial, dada a escassa literatura local associada ao efeito novidade para quase todos os sectores do país.
A responsabilidade do cidadão com a saúde pública : o caso dos alimentos e bebidas açucaradas
O presente trabalho tem por escopo demonstrar que é dever do Estado investir em prevenção, promoção e proteção da saúde de todos os indivíduos, assim como na sustentabilidade da Saúde Pública. Os cidadãos, induzidos pelo erro e pela falaciosa comunicação das mídias ao consumo excessivo de açúcar, praticada pela indústria de alimentos e de bebidas açucaradas, acreditam que aqueles produtos não são prejudiciais à saúde, tornando-se vulnerável. Essa vulnerabilidade está fortemente associada à não habilidade do cidadão em compreender os fatores de risco da sua escolha na hora da compra dos alimentos. Neste contexto, tal estudo busca, numa tentativa não exaustiva, relacionar o consumo excessivo de açúcar com o desenvolvimento das doenças não transmissíveis e as possíveis estratégias para a prevenção, promoção e proteção da saúde, sob a perspectiva jurídica internacional e nacional. O resultado deste trabalho traduz-se no entendimento de que é dever do Estado capacitar os cidadãos a fazer escolhas com conhecimento e informação, promover um ambiente favorável, fortalecer e reforçar a importância da literacia em saúde, através da educação, de modo que os despertem ao exercício de suas responsabilidades e os preparem para exercê-las em sua plenitude.
Translating neurotrophic and cellular plasticity: from pathophysiology to improved therapeutics for bipolar disorder
Objective: Bipolar disorder (BD) likely involves, at a molecular and cellular level, dysfunctions of critical neurotrophic, cellular plasticity and resilience pathways and neuroprotective processes. Therapeutic properties of mood stabilizers are presumed to result from a restoration of the function of these altered pathways and processes through a wide range of biochemical and molecular effects. We aimed to review the altered pathways and processes implicated in BD, such as neurotrophic factors, mitogen‐activated protein kinases, Bcl‐2, phosphoinositol signaling, intracellular calcium and glycogen synthase kinase‐3. Methods: We undertook a literature search of recent relevant journal articles, book chapter and reviews on neurodegeneration and neuroprotection in BD. Search words entered were ‘brain‐derived neurotrophic factor,’‘Bcl‐2,’‘mitogen‐activated protein kinases,’‘neuroprotection,’‘calcium,’‘bipolar disorder,’‘mania,’ and ‘depression.’ Results: The most consistent and replicated findings in the pathophysiology of BD may be classified as follows: i) calcium dysregulation, ii) mitochondrial/endoplasmic reticulum dysfunction, iii) glial and neuronal death/atrophy and iv) loss of neurotrophic/plasticity effects in brain areas critically involved in mood regulation. In addition, the evidence supports that treatment with mood stabilizers; in particular, lithium restores these pathophysiological changes. Conclusion: Bipolar disorder is associated with impairments in neurotrophic, cellular plasticity and resilience pathways as well as in neuroprotective processes. The evidence supports that treatment with mood stabilizers, in particular lithium, restores these pathophysiological changes. Studies that attempt to prevent (intervene before the onset of the molecular and cellular changes), treat (minimize severity of these deficits over time), and rectify (reverse molecular and cellular deficits) are promising therapeutic strategies for developing improved treatments for bipolar disorder.
2025-10-28T12:15:53Z
Soeiro de Souza, M. G. Dias, V. V. Figueira, Maria Luísa Forlenza, O. V. Gattaz, W. F. Zarate, C. A. Machado-Vieira, R.
Neuropsychological testing of cognitive impairment in euthymic bipolar disorder : an individual patient data meta-analysis
Objective: An association between bipolar disorder and cognitive impairment has repeatedly been described, even for euthymic patients. Findings are inconsistent both across primary studies and previous meta-analyses. This study reanalysed 31 primary data sets as a single large sample (N = 2876) to provide a more definitive view. Method: Individual patient and control data were obtained from original authors for 11 measures from four common neuropsychological tests: California or Rey Verbal Learning Task (VLT), Trail Making Test (TMT), Digit Span and/or Wisconsin Card Sorting Task. Results: Impairments were found for all 11 test-measures in the bipolar group after controlling for age, IQ and gender (Ps 0.001, E.S. = 0.26–0.63). Residual mood symptoms confound this result but cannot account for the effect sizes found. Impairments also seem unrelated to drug treatment. Some test-measures were weakly correlated with illness severity measures suggesting that some impairments may track illness progression. Conclusion: This reanalysis supports VLT, Digit Span and TMT as robust measures of cognitive impairments in bipolar disorder patients. The heterogeneity of some test results explains previous differences in meta-analyses. Better controlling for confounds suggests deficits may be smaller than previously reported but should be tracked longitudinally across illness progression and treatment.
2025-10-28T12:08:41Z
Bourne, C. Aydemir, Ö. Balanzá-Martínez, V. Bora, E. Brissos, S. Cavanagh, J. T. O. Clark, L. Cubukcuoglu, Z. Dias, V. V. Dittmann, S. Ferrier, I. N. Fleck, D. E. Frangou, S. Gallagher, P. Jones, L. Kieseppä, T. Martínez-Aran, A. Melle, I. Moore, P. B. Mur, M. Pfennig, A. Raust, A. Senturk, V. Simonsen, C. Smith, D. J. Bio, D. S. Soeiro-de-Souza, M. G. Stoddart, S. D. R. Sundet, K. Szöke, A. Thompson, J. M. Torrent, C. Zalla, T. Craddock, N. Andreassen, O. A. Leboyer, M. Vieta, E. Bauer, M. Worhunsky, P. D. Tzagarakis, C. Rogers, R. D. Geddes, J. R. Goodwin, G. M.
Negócios processuais sobre recursos : uma análise comparativa entre a escolha pela tipicidade do direito português e a atipicidade do direito brasileiro
O objeto de estudo do presente trabalho está na análise comparativa dos negócios processuais no regime português no regime brasileiro. O direito português tem muito a acrescentar ao Brasil com sua tipificação da possibilidade de as partes convencionarem sobre a instância única, bem como pela possibilidade de interposição do recurso de revista per saltum. Por sua vez, o Brasil está na vanguarda do direito processual, seguindo a onda advinda da Alemanha, tendo adotado, recentemente, cláusula geral autorizativa para os negócios processuais, abrindo brecha à defesa de negócios processuais atípicos sobre recursos. O art. 190 do Código de Processo Civil Brasileiro conferiu às partes o direito de, por meio de negócios processuais, modificarem o procedimento ou convencionarem sobre as suas situações jurídicas processuais – direito, ônus, faculdades, etc. Resta saber os limites para estes negócios processuais que não contam com previsão expressa da lei, de modo que não violem direito fundamentais, analisando os requisitos de existência, validade e eficácia do negócio processual. Inicialmente serão apontadas as noções gerais dos negócios jurídicos processuais, sua origem no direito privado, sua função e importância no direito processual, em especial seus efeitos. Em seguida, serão analisados os limites que possam consubstanciar óbices aos negócios processuais. Por fim, concluiremos com a verificação concreta dos negócios processuais na esfera recursal, em especial as formas típicas da legislação portuguesa em contraposição à sua importação para o sistema recursal brasileiro.
A Matemática não é só cálculo e mal vão as reformas curriculares que a vêem como simples disciplina de serviço
Este artigo discute o papel da disciplina de Matemática no currículo escolar, criticando a ênfase excessiva no cálculo e a sua redução a simples disciplina de serviço.
As informações vinculativas e os auxílios de Estado no direito europeu
Desde os primórdios da existência da União Europeia que os Estados-Membros e as instituições Europeias têm traçado um árduo caminho em busca de um mercado único equilibrado e justo. Este caminho passou diversas vezes pela introdução de medidas destinadas a garantir a livre concorrência, tais como a introdução de um princípio geral de incompatibilidade dos auxílios de Estado, cerne da presente dissertação. A incompatibilidade dos auxílios de Estado, estabelecida no artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, está presente no ordenamento jurídico da União desde 1995 e, embora a sua redação não tenha sofrido grandes alterações, a sua interpretação foi extensamente desenvolvida pela Comissão Europeia e pelos tribunais europeus. Perante os escândalos financeiros recentes que aumentaram a pressão mediática, a Comissão avistou no artigo 107.º um instrumento para o combate às práticas fiscais agressivas. No entanto, será este o instrumento adequado no caso dos acordos prévios sobre preços de transferência? A questão continua por responder e caberá aos tribunais europeus a decisão final. Na presente dissertação reunimos e analisamos de forma crítica as questões que se levantam perante as decisões recentes da Comissão Europeia em matéria de auxílios de Estado, particularmente, no que se refere à incompatibilidade daquele tipo de acordos com o mercado único. Tendo este objetivo em vista, analisamos a regulação dos acordos a nível internacional, na esfera da OCDE e União Europeia, bem como as regras que vigoram na União ao nível dos auxílios de Estado, para de seguida concretizarmos o nosso estudo através da análise de duas decisões da Comissão (conhecidas como Caso Apple e Caso Starbucks). Por fim analisaremos de forma breve as questões levantadas e posições adotadas pelos Estados Unidos da América, que a par com a própria União Europeia, é o maior interessado no desfeche da presente problemática.
O estatuto da cidade frente ao novo paradigma das smart cities
As smart cities são reconhecidas atualmente por modernizar a Administração Pública, através da utilização de soluções tecnológicas para o enfrentamento de problemas causados pela urbanização. Porém por ser um fenômeno recente, ainda não conta com regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, este trabalho acadêmico tem por objetivo central a análise do Estatuto da Cidade, lei 10.257/2001, cuja foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro como marco, sob o ponto de vista do Direito Urbanístico e do reconhecimento do papel da Administração Pública Municipal, sob análise deste novo espectro trazido pelo paradigma das smart cities. Pretende-se traçar uma análise crítica sobre os benefícios e ameaças do uso da tecnologia na Administração Pública, investigando a função do Município em gerir estes projetos. Por outro lado, também é objetivo deste trabalho examinar a compatibilidade jurídica das smart cities com o Estatuto da Cidade, observando a possibilidade de regulamentação deste modelo na supracitada lei. Este trabalho teve como metodologia investigativa baseada na bibliografia jurídica e técnica brasileira e internacional, notadamente europeia, por força dos avanços investigativos sobre este tema liderados pela União Europeia.
Por uma leitura contemporânea do regime jurídico das empresas estatais brasileiras : a constitucionalidade do artigo 1º da Lei n. 13.303/2016
A presente investigação visa a analisar a constitucionalidade do artigo 1º da Lei n. 13.303/2016, que instituiu o estatuto jurídico das empresas estatais brasileiras. Em especial, o dispositivo citado estabelece uma abrangência para a aplicação da norma que abrange toda empresa pública e sociedade de economia mista, independentemente de a atividade exercida por esses entes ser um serviço público, um monopólio ou uma atividade econômica em sentido estrito. A discussão sobre a constitucionalidade da lei desvela uma concepção muito sedimentada na doutrina e na jurisprudência brasileiras que estabelece uma dicotomia entre as atividades consideradas como serviços públicos e como atividades de exploração econômica para fins de determinar o regime jurídico incidente, se predominantemente de direito público ou de direito privado. A importância dessa questão se revela, notadamente no caso brasileiro, em função do manifesto descompasso entre essas estruturas administrativas, o regime jurídico incidente e os desafios da Administração Pública atual em um contexto cada vez mais complexo e plural, que manifesta o desafio de exercer novos papéis em antigas estruturas. A presente pesquisa, de caráter descritivo e exploratório, através de uma abordagem qualitativa e dialética, em análise das categorias fundamentais em questão, pelo método hipotéticodedutivo, demonstrou que a solução adotada pelo legislador de submeter aos mesmos ditames legais do estatuto todas as empresas estatais, independentemente da atividade exercida, é constitucional, ainda que heterodoxa diante da concepção tradicional e da jurisprudência dominante. Identificou, também, a inadequação da utilização da dicotomia analisada como critério primordial na definição do regime jurídico das empresas estatais. A investigação, ao concluir pela constitucionalidade da norma, identifica um contexto de redefinição das fronteiras do direito administrativo e de inconsistências nas formas de organização administrativa no Estado atual, que ensejam novas e aprofundadas reflexões para uma leitura contemporânea dos institutos em questão, em especial, sob uma concepção fundada na supremacia dos direitos fundamentais.A investigação, ao concluir pela constitucionalidade da norma, identifica um contexto de redefinição das fronteiras do direito administrativo e de inconsistências nas formas de organização administrativa no Estado atual, que ensejam novas e aprofundadas reflexões para uma leitura contemporânea dos institutos em questão, em especial, sob uma concepção fundada na supremacia dos direitos fundamentais.
Pornografia de menores : um crime parcialmente moralista?
A existência da pornografia de menores e o lucro que a mesma gera é um atentado contra a dignidade das crianças. Estes conteúdos pornográficos contribuem para o aliciamento e lesão de outros menores. A presente dissertação tem como objeto de estudo o bem jurídico tutelado no crime de pornografia de menores nomeadamente nas condutas de mera detenção do material pornográfico para consumo próprio, a produção, divulgação, distribuição, exibição, cedência e detenção dos materiais com recurso à representação realista do menor. Mais concretamente a pornografia aparente, ou seja, a atuação de adultos que interpretam a personagem de menor em comportamentos sexuais; a pornografia parcialmente virtual que consiste em parte numa representação de um menor real e outra parte virtual; na pornografia totalmente virtual não constam quaisquer menores reais, como nos animes. Considerando o direito à liberdade sexual dos menores, seria injusto não permitir que um menor não pudesse tirar uma simples fotografia pornográfica, partilhando deliberadamente diante este crime; analisaremos em que circunstâncias e condições pode o menor consentir e acordar na realização de atos que se enquadrem neste crime. Face a criminalização da posse, produção e divulgação de material com representação realista de menores, o direito à reserva da intimidade privada, à liberdade de expressão e à liberdade de criação artística são reprimidos. Contudo, o Código Penal pode restringir proporcionalmente direitos, liberdades e garantias perante o dano/perigo criado; a intervenção penal só ocorre para tutelar os bens jurídicos. As condutas referidas assentam no fundamentalismo moralista da sociedade diante esta pornografia, porém este não poderá ser o único fundamento para o legislador atribuir dignidade penal a uma conduta. Com a exposição do presente trabalho é possível afirmar que somente um dos tipos de representação realista apresenta dignidade penal o que justifica a repressão dos demais direitos fundamentais face a tutela do menor.
2025-10-28T12:21:27Z
Tavares, Mariana Isabel Biguino
Aquisição tabular : efeito atributivo no artigo 5º do código de registo predial
O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. No direito português, os negócios jurídicos são regidos pelo princípio da consensualidade, consagrado no n.º 1 do artigo 408.º do Código Civil. Destarte, para que a transferência ou constituição de direitos reais opere, não é necessário levar a registo os respetivos factos jurídicos. O registo tem em regra uma natureza meramente declarativa. O registo atua como condição de oponibilidade. Tal como resulta da lei: “Os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros após a data do respetivo registo” (art. 5.º, n.º 1 CRPredial). No entanto, excecionalmente, do registo podem emergir direitos que são atribuídos a certos e determinados terceiros, caso o primitivo adquirente não consolide a eficácia erga omnes do seu direito, levando a registo o respetivo facto constitutivo, não pudendo assim, opô-lo contra tais terceiros. Assim, o registo de terceiros ao contrário do que deveria primeiramente ser efetuado em nome do primitivo adquirente (que produziria um efeito consolidativo), produz um efeito atributivo, situação designada de “Aquisição Tabular”. Entende-se quer a nível da doutrina como da jurisprudência que a aquisição tabular está prevista nas seguintes disposições legais: arts. 5.º, n.º 1, 17.º, n.º 2, 122.º do CRPredial, e 291.º do CC. No entanto, não é consensual o entendimento segudo o qual, o artigo 5.º, n.º 1 do CRPredial consagra um efeito atributivo, porquanto, os termos em que o mesmo parece estar eventualmente consagrado, levanta inúmeras dúvidas quanto a sua real consagração e respetivo alcance. Ademais, a lei exige a verificação de certos requisitos, nomeadamente a boa fé, o título oneroso,o prazo de 3 anos, para que haja aquisição tabular mas, curiosamente ao contrário dos demais preceitos de aquisição tabular, o artigo 5.º nada refere quanto tais requisitos. Assim, é sobre a análise e a apresentação da nossa posição relativamente a esta problemática que a presente dissertação tem por escopo.
2025-10-28T12:21:01Z
Dala, Regina Nayessu Marcelino