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Universalização dos fins e particularização dos meios: política social e significado normativo dos direitos fundamentais

Este artigo está dividido em quatro partes. a primeira parte descreve, resumidamente, o lugar e as características reservados às políticas sociais no cenário pós-crise que o prof. faria considera ser o mais verossímil. na segunda parte são rememoradas as interdependências entre os atributos da existência, da validade e da eficácia das normas jurídicas para mostrar de que maneira a ineficácia de normas, em particular, das que prescrevem a realização universal de direitos sociais, pode refluir e afetar os seus conteúdo semântico e força. A terceira parte analisa a relação entre política social e direitos fundamentais como relação entre meios e fins que possui nos direitos sociais o principal elo de mediação, estendendo as consequências constatadas na segunda parte com respeito aos direitos sociais também às pretensões normativo-jurídicas referentes à autonomia privada e pública dos cidadãos. A quarta parte fecha o argumento com uma breve conclusão.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Schuartz,Luis Fernando

Porto e meio ambiente: apresentação

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2022-12-06T13:24:12Z

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Junqueira,Luciano Antonio Prates

Crise financeira, estado e regularização jurídica

O Presente artigo discute a questão da crise financeira e seus efeitos na esfera estatal e jurídica, a partir do artigo de josé eduardo faria (2009). para este autor, a crise financeira coloca questões a serem discutidas que possuem ressonância na esfera estatal e jurídica e isto produz uma situação de "poucas certezas e muitas dúvidas", sendo que existiriam cinco possibilidades apontadas por alguns analistas. A análise exposta parte de outra interpretação da crise financeira e, por conseguinte, de suas consequências sociais, bem como apresenta outras tendências e efeitos destas sobre o direito, apresentando uma concepção alternativa ao que este autor apresenta.

Cidades, portos e cidades portuárias na era da integração produtiva

Este artigo discute a evolução das relações cidades/portos e os desafios impostos na era da globalização. A reorganização dos espaços produtivos e o surgimento de dinâmicas comerciais específicas incluíram um conjunto de mudanças na estrutura mundial dos portos. Dessa forma, a evolução do transporte marítimo sempre esteve associada à agilidade, traduzida pelo aumento da capacidade dos navios, por ganhos em velocidade e por uma diminuição significativa do custo do frete, contribuindo para o encurtamento relativo das distâncias para os homens, as mercadorias e as informações. A partir dos anos 1990, com a intensificação do processo de globalização, caracterizado pela crescente integração das esferas da produção, do consumo e da circulação em todas as escalas geográficas, novas demandas foram colocadas sobre os portos. No caso do Brasil, a ausência de uma política portuária nacional conferiu às iniciativas, federais ou locais, um caráter fragmentado. Apesar dos resultados operacionais positivos, as inovações institucionais, mais especificamente em termos de governança portuária, são escassas. Criar uma nova cultura portuária é um desafio central para a definição de políticas públicas inovadoras e a transformação dos portos em vetores de desenvolvimento. São esses os pressupostos que conduziram este artigo, resultado de pesquisas temáticas acerca de portos e territórios.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Monié,Frédéric Vidal,Soraia Maria do S. C.

Da hiperglobalização à proliferação de regimes normativos

Este artigo analisa o conflito entre duas propostas para a solução da crise financeira internacional que representam tradições econômicas e políticas distintas, a anglo-americana e a franco-alemã. Washington e Londres propõem sanar os efeitos da crise internacional, enquanto berlim e paris sugerem uma nova arquitetura para o mercado financeiro, com uma autoridade internacional centralizada para regulá-lo e controlá-lo, com cessão de soberania. estas duas propostas contrapuseram-se na última reunião do g-20 ocorrida em Londres. Mais de setenta anos atrás, a conferência econômica de londres, iniciada em 12 de junho de 1933, teve como objetivo adotar medidas contra a grande depressão, estimulando o comércio internacional e estabilizando o mercado de câmbio. a recusa a uma autoridade central para regular e controlar o mercado financeiro favorece a proliferação de regimes normativos.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Albuquerque,Roberto Chacon de

O Sindicato dos Estivadores do Porto de Santos e o processo de modernização portuária

Este artigo é uma reflexão acerca do papel do Sindicato dos Estivadores da cidade de Santos no processo de modernização do porto. Aborda questões como a importância do porto no passado e no presente, a história do sindicato no decorrer do século XX, suas características, suas propostas e seu posicionamento em face da modernização portuária. Analisa a relação entre o processo de modernização do porto de Santos e o Sindicato de Estivadores, no contexto de um mundo globalizado, não só enfocando seu passado, mas, a partir dele, tentando compreender seu papel histórico na vida passada e presente do trabalhador portuário e na própria história do porto e da evolução socioeconômica da cidade de Santos. Este artigo é resultado de aproximação preliminar de pesquisas em desenvolvimento, cuja temática é a modernização do porto de Santos enfocando as transformações nas instituições e no trabalho ocorridas no processo.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Aguiar,Maria Aparecida Ferreira de Junqueira,Luciano Antonio Prates Freddo,Antonio Carlos de Moura

A Crise financeira global sob a ótica da concorrência fiscal internacional

Este artigo tem como objeto o exame da crise financeira global sob a ótica da concorrência fiscal internacional, pretendendo demonstrar a dificuldade das políticas de regulação dos estados nacionais em face de suas próprias limitações causadas pela mobilidade do capital financeiro e das atividades econômicas.

Fronteiras da gestão: os conflitos ambientais das atividades portuárias

Os portos são objeto recente de atenção da política ambiental brasileira. Por seu papel indutor de transformações territoriais em ampla escala, as atividades portuárias têm dado origem a inúmeros conflitos ambientais. As dificuldades das decisões de licenciamento ambiental refletem a incorporação tardia da gestão ambiental pelo setor e limitações das agências de meio ambiente, com destaque para a desarticulação entre planejamento e controles ambientais. A agenda ambiental portuária surge como iniciativa voltada a promover planos de gestão pactuados entre os atores locais.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Cunha,Icaro A. da

Desafios globais contemporâneos: cenário de convergências no direito internacional

O cenário internacional contemporâneo é caracterizado por uma multiplicidade de agentes e interesses, gerando uma complexa teia de relações econômicas, sociais e jurídicas. os desafios globais representados pelas inéditas relações exigem respostas rápidas e eficientes por parte do direito. Essa jornada em busca das soluções para os conflitos emergentes do plano internacional requer uma releitura do significado da divisão entre as esferas pública e privada do direito. Seja através do crescimento dos fundos soberanos de riqueza, que traz à luz uma série de novos paradigmas no campo econômico, sobretudo a convergência entre o papel do estado e o papel do investidor internacional; seja através do encontro entre a necessidade de proteção aos direitos humanos e a harmonização do sistema multilateral de comércio internacional; seja através das interseções entre a governança global e a tutela dos direitos difusos, o direito internacional certamente caminha para a convergência.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Xavier Junior,Ely Caetano Brandão,Clarissa

Gestão ambiental portuária: desafios e possibilidades

Este artigo trata dos desafios trazidos pela implementação de reformas portuárias a partir da Lei de Modernização dos Portos (Lei nº 8.630/93). Entre eles, está o da gestão ambiental, ainda não adequadamente incorporada ao sistema portuário brasileiro. As iniciativas de gestão ambiental não fazem parte do setor de planejamento portuário, levando a ações desarticuladas e reativas, fruto da visão que considera a regulamentação ambiental um fator que ameaça a competitividade das empresas. Para os autores, a adequação às normas ambientais traz oportunidades de melhoria para o negócio portuário. O artigo apresenta panoramas da gestão ambiental portuária nacional e internacional, assim como exemplos de ecoinovações e de práticas de gestão ambiental em portos europeus e norte-americanos, ressaltando que a gestão ambiental deve ir além da microescala (a gestão dos problemas rotineiros), incorporando-se à macroescala (a gestão da zona costeira), para que o novo modelo portuário seja economicamente competitivo com benefícios socioambientais.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Kitzmann,Dione Asmus,Milton

Contrato eletrônico como cibercomunicação jurídica

Este ensaio busca observar o comércio eletrônico, o ciberespaço e o contrato eletrônico a partir da teoria dos sistemas sociais de niklas luhmann. sistemas sociais são compostos por comunicações, que são elementos característicos deste tipo de sistemas. Não obstante, partindo da noção de cibersistemas, pode-se falar em "cibercomunicação" (stockinger). Destarte, o contrato eletrônico será observado como cibercomunicação jurídica. O contrato é uma forma privilegiada de comunicação, permitindo o acoplamento estrutural entre sistemas sociais e cibersistemas. Nesta dinâmica virtual, o sistema social, o sistema jurídico e o ciberespaço se erigem numa relação de interdependência mútua. Observar o contrato sistemicamente pode indicar diferentes possibilidades para a tomada de decisões no campo da dogmática contratual.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Barreto,Ricardo Menna

Desafio para a gestão ambiental integrada em território de fronteira agrícola no oeste do Pará

Este artigo aborda a Terra do Meio (PA), região brasileira localizada em um dos estados mais conflituosos da Amazônia, que tem se convertido em um desafio simbólico para a gestão pública integrada neste país. Ela está em um contexto que traz elementos característicos de um complexo sistema geopolítico: grilagem de terras e exploração irracional dos recursos naturais; baixa presença do Estado; falta de integração das políticas públicas que incidem sobre o território. A existência de um movimento social estruturado e a intervenção de ONGs socioambientalistas na proteção e conservação da biodiversidade e das populações tradicionais (índios, ribeirinhos, seringueiros e agricultores familiares) formam o cenário em questão. Este artigo apresenta a caracterização socioambiental e econômica da região e discute o mosaico de unidades de conservação e o corredor de biodiversidade do Xingu como alternativas para um plano de ordenamento territorial como perspectiva de gestão integrada para a região.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Velásquez,Cristina Villas Boas,André Schwartzman,Stephen

Estado, crise econômica mundial e a centralidade do trabalho

O presente artigo debate a atual crise econômica, procurando abordar os seus reflexos no mundo do trabalho, como também rediscutindo a relação entre estado, sociedade e mercado na tentativa de elucidar modelos jurídico-normativos e formas políticas historicamente aplicadas, discussão esta que passa pela necessária redefinição da fronteira entre o público e o privado, principalmente sob a ótica da nova e criticada atuação estatal de injeção de recursos públicos para salvar indústrias e empresas financeiras em dificuldades, em notável contraponto ao discurso do estado mínimo. Assim, busca apresentar algumas causas e efeitos da flexibilização produtiva, enfocando o debate sobre a centralidade do trabalho na sociedade moderna.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Medeiros,André Antonio A. de

A contabilidade da gestão ambiental e sua dimensão para a transparência empresarial: estudo de caso de quatro empresas brasileiras com atuação global

Este artigo, com base nos casos de quatro empresas brasileiras com atuação global, aborda a contabilidade da gestão ambiental, em estudo exploratório que permitiu identificar a preocupação com a sustentabilidade econômica e o desenvolvimento social, bem como a importância do tema para a pesquisa acadêmica e para o apoio às decisões gerenciais e seu papel efetivo na comunicação das ações empresariais, em um passo à frente dos ditames legais.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Tinoco,João Eduardo Prudêncio Robles,Léo Tadeu

Reconsiderando gramsci: hegemonia no direito global

"Entre direitos iguais, a força decide", proferiu karl marx ao descrever a antinomia do direito em situações antagônicas das relações de produção capitalistas, em que "o direito [oferece resistência] ao direito" nesse ponto, marx aborda uma questão que se situa no centro de todas as teorias jurídicas críticas: que tipo de violência é velada por meio do mecanismo de ocultação denominado "direito"? Para responder a esta questão, tentar-se-á, a seguir, tornar a teoria da hegemonia de antonio gramsci e seu modelo de direito hegemônico produtivos para o campo da teoria do direito. Tal tarefa tem de lidar com a dupla dificuldade de que, por um lado, gramsci não foi um teórico do direito no sentido mais estrito, razão pela qual o potencial de sua teoria para uma análise do direito raramente foi utilizada. Por outro lado, sua abordagem só pode ser empregada por meio de uma crítica às restrições relacionadas a seu tempo. isso se aplica especialmente à sua concepção de economia como a base e a núcleo essencialista oculto (laclau; mouffe, 2001:69), assim como à sua ideia de 'classismo' sob a forma de um enfoque unilateral das classes, em que há preferencialmente mais de um "pluralismo de poder" e inúmeras lutas (litowitz, 2000: 536). Recuperar-se-á, consequentemente, argumentos-chave, ampliando-os pela utilização das recentes descobertas feitas pelas abordagens feminista e neomaterialista da teoria jurídica, bem como as análises de foucault acerca das tecnologias de poder. por fim, uma interpretação da teoria sistêmica das autonomizações comunicativas.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Buckel,Sonja Fischer-Lescano,Andreas

A hidropolítica e o federalismo: possibilidades de construção da subsidiariedade na gestão das águas no Brasil?

Este artigo pretende mostrar como a hidropolítica do país se relaciona com o federalismo brasileiro e como construir um modelo de subsidiariedade na gestão das águas no território nacional, considerando os 26 estados e os mais de 5.500 municípios e o Distrito Federal, ou seja, a relação entre o recorte administrativo-político e o do gerenciamento de recursos hídricos. O artigo discute como o sistema político do país se relaciona com os fóruns da água, essencialmente com representações de prefeitos e agências governamentais, eleitas democraticamente e que irão ocupar os assentos de comitês de bacia. Diante de tamanho desafio, considerando que a água é um bem público de primeira necessidade que afeta a vida cotidiana de milhões de pessoas no Brasil, que variáveis devem ser levadas em conta nesse debate? O artigo aposta na necessidade de construção de um federalismo de cooperação que alavancará a subsidiariedade na gestão das águas.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Granja,Sandra Inês Baraglio Warner,Jeroen

Comunicação empresarial versus comunicação organizacional: novos desafios teóricos

O papel da comunicação e da informação no ambiente organizacional, sem dúvida, tem despertado o desenvolvimento de diferentes enfoques conceituais e teóricos. Todavia, a não-aplicabilidade de processos comunicativos relevantes no ambiente das organizações, principalmente em situações complexas, leva-nos a refletir sobre um novo conceito de comunicação organizacional. Neste artigo, analisamos fundamentos teóricos da comunicação de Habermas e de Cohn e, principalmente, algumas contribuições do teórico da complexidade, Dominique Genelot, para o embasamento da comunicação organizacional como um elemento estratégico na realização dos objetivos e da intencionalidade das organizações, na tentativa de superar os limites dos enfoques reducionistas do conceito tradicional de comunicação empresarial, influenciado principalmente pela visão instrumental da comunicação sustentada pela teoria da informação e pelos corpora teóricos que se inspiraram em tal conceito e que com base nele se desenvolveram.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Cardoso,Onésimo de Oliveira

A interpretação conforme a constituição e as sentenças manipulativas

Este artigo se situa no campo do direito constitucional, mais especificamente na parte relativa às técnicas utilizadas pelo supremo tribunal federal (stf) e pelos demais órgãos do poder judiciário em suas sentenças. O objetivo é demonstrar que o contraponto da interpretação conforme a constituição (sentença interpretativa de constitucionalidade) deve ser a sentença interpretativa de inconstitucionalidade em sentido estrito e não a sentença de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto. Tendo por base doutrina e jurisprudência do STF e de tribunais constitucionais europeus, são analisados os fundamentos de dois acórdãos emitidos no âmbito do controle difuso, constatando-se que essas decisões não são de inconstitucionalidade parcial sem redução de texto, mas manipulativas aditivas, ainda que uma delas apenas parcialmente. Conclui-se que os limites entre a função judicial e a legislativa poderão ser melhor avaliados, se a escolha entre interpretações alternativas (interpretação conforme a constituição) deixar de ser confundida com redução, adição ou substituição do conteúdo normativo (sentenças manipulativas).

As participações governamentais na indústria do petróleo sob a perspectiva do estado-membro: importância econômica, natureza jurídica e possibilidade de fiscalização direta

As participações governamentais, introduzidas pelo § 1º do artigo 20 da constituição de 1988, têm a natureza jurídica de compensação financeira pela exploração e produção de petróleo, por se tratar de recursos finitos e com sérios problemas ambientais. neste contexto, o presente artigo procura analisar a participação dos entes federativos no resultado da arrecadação de todas as espécies de participação governamental, previstas pela lei nº 9.478/97 (lei do petróleo). Objetiva-se demonstrar que cabe ao estado-membro exercer diretamente a fiscalização de suas próprias participações governamentais, sem implicar em colisão com o papel regulador da Agência Nacional de Petróleo- ANP, sendo, ao revés, atividades harmônicas e complementares.

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2022-12-06T13:24:12Z

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Leite,Fabricio do Rozario Valle Dantas

Palavras da diretora

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2022-12-06T13:24:12Z

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Zouain,Deborah Moraes