Repositório RCAAP
Lukács e a especificidade da questão da ética: apontamento sobre a crítica lukacisiana ao direito e à moral
Passando pela teorização lukacsiana sobre a ética, mostraremos, a partir da metodologia da “análise imanente” desenvolvida por José Chasin, como o autor, ao criticar o stalinismo, critica também o Direito e a moral. Procuraremos mostrar como a questão da ética aparece no autor da Ontologia do ser social ao se ter três pontos por centrais que estão concatenados em torno da questão da ética: 1) um acerto de contas com autores da filosofia clássica alemã (Kant e Hegel); 2) um questionamento à vida cotidiana na sociedade capitalista; e, por fim, 3) uma crítica ao Direito.
Avaliação experimental de um veículo equipado com alternador com desacoplamento eletromecânico e sistema stop-start
Ao longo das últimas décadas, a indústria automobilística tem assumido um importante papel no propósito global para contenção da emissão de dióxido de carbono para mitigar os efeitos negativos do efeito estufa. Diante disso, múltiplos acordos e tratados internacionais promoveram legislações que determinaram limites para a emissão de CO2 e também para o consumo energético dos veículos automotores. Diversas tecnologias estão sendo desenvolvidas e têm sido implementadas para incrementar a eficiência energética dos veículos, reduzindo o consumo de combustível e, consequentemente, a emissão de CO2 de forma direta. Esta pesquisa objetivou a análise experimental da aplicação isolada e conjunta de três tecnologias automotivas: um sistema de alternador inteligente (com desacoplamento parcial eletricamente); sistema Stop-Start que promove o desligamento automático do motor a combustão interna em paradas do veículo; e um alternador com desacoplamento eletromecânico (ADE) do eixo do motor a combustão interna, composto por uma polia integrada a uma embreagem eletromagnética. Esse último sistema se trata de uma inovação tecnológica em termos de controle da geração e aproveitamento da energia elétrica, em que o desacoplamento é realizado em função do estado de carga da bateria e condições de operação do motor a combustão interna. Assim, essa estratégia possibilita o completo descarregamento do eixo do motor em relação à inércia e campo eletromagnético do alternador. Em testes realizados com um veículo de passageiros foi possível obter reduções no consumo energético combinado (ponderação entre os ciclos urbano FTP-75 e estrada) na faixa de 2,17%, aplicando somente a tecnologia do “alternador inteligente”, e até 4,68% pela combinação do sistema Stop-Start aliado ao ADE. As reduções nas emissões de CO2 também foram significativas, de forma que para o ciclo urbano obteve-se até 6,51% de redução e até 1,50% para o ciclo estrada.
2021-08-18T18:28:57Z
Luis Gustavo de Carvalho Monteiro
Marx e Hegel: três momentos da crítica marxiana ao direito
Aqui, tratar-se-á do itinerário marxiano tendo como parâmetro três momentos da obra do autor no que toca à crítica ao direito. O primeiro momento conforma uma transição, em que o autor alemão desenvolve uma crítica ao direito que se volta diretamente contra Hegel e contra grandes expoentes da economia política. O segundo aparece diante da proeminência de Proudhon no cenário político; o autor da Filosofia da miséria, na medida em que tem o direito por central, pode ser visto, segundo Marx, como um epígono de Hegel no que toca a esse terreno. Por fim, traremos à tona a posição de Marx quanto a dois autores essenciais para a conformação da “teoria do direito”, John Austin e Jeremy Bentham. Estes, segundo o autor de O capital, aceitam acriticamente a economia vulgar, e são, deste modo, uma expressão clara da apologia ao existente.
O direito à luz de história e consciência de classe de György Lukács: uma leitura a partir do impacto da revolução russa
A partir da análise imanente, elaborada pelo filósofo José Chasin, a partir de Marx e dos apontamentos de György Lukács presentes em A destruição da razão, procuraremos analisar as determinações da obra História e consciência de Classe, de Lukács. Tratar-se á de buscar explicitar a função do Direito no referido texto, tendo em conta o cenário posterior à vitória da Revolução russa. Temos por objetivo mostrar que a leitura lukacsiana sobre a esfera jurídica, em tal obra, deve muito às análises de Max Weber ao mesmo tempo em que incorpora elementos essenciais do marxismo. Como resultado, tem-se que a obra mais famosa do marxismo húngaro, também no que toca o Direito, somente pode ser compreendida em meio à função concreta que exerce na situação em que, ao mesmo tempo, tem-se uma revolução que triunfou, e que é tomada como parâmetro pelo marxista húngaro. Isto leva o autor húngaro a uma posição em que, simultaneamente, critica o Direito (buscando, tal qual Marx e Engels, o seu fenecimento) e defende a criação de uma ordem jurídica socialista, em que a centralidade do partido comunista, ao fim, é essencial.
Engels e a igualdade jurídica: notas acerca da questão da secularização da visão de mundo teológica no direito
Trataremos da questão da igualdade em Friedrich Engels. Para tanto, procuraremos demonstrar que há na obra do autor uma correlação importante entre a emergência do capitalismo, a luta de classes, a religião e o Direito. Ao passo que a religião teria sido a veste pela qual a burguesia teria travado suas primeiras batalhas, a esfera jurídica estaria relacionada às lutas proletárias em um primeiro momento. Ocorre, porém, que, segundo Engels, tal qual a religião não se conforma como o terreno da burguesia, o Direito não se coloca como o terreno do moderno proletariado. Ao tratar da questão da secularização da visão teológica do mundo, explicitaremos as continuidades e descontinuidades existentes, segundo Engels, entre a visão de mundo teológica e a jurídica.
Karl Marx, trabalho, educação e a luta pelo comunismo
Buscaremos abordar a relação entre o processo de trabalho, a educação e a transformação da natureza humana na obra de Karl Marx. Analisaremos, sobretudo, O capital, tendo por objetivo mostrar que o autor alemão entende que a educação tem papel fundamental na conformação de uma classe de trabalhadores que toma a produção capitalista como suposto da sociabilidade. Procuraremos mostrar, no entanto, que a questão passa por uma contradição fundamental: o próprio desenvolvimento do modo de produção capitalista permite que surjam potencialidades que, com a supressão do capitalismo, remetem a um processo formativo de uma personalidade não mais esfacelada pela divisão do trabalho, mas multifacetada. A educação, então, poderia ter uma função bastante distinta daquela que tem no sistema capitalista de produção.
"Diálogos" entre Lukács e Pachukanis sobre a crítica ao direito
pretendemos trazer à tona a possibilidade de abordar conjuntamente autores díspares como Lukács e Pachukanis. Para tanto, procuraremos mostrar que, na análise do Direito de cada um destes autores, há convergências temáticas que, ao mesmo tempo, colocam-se como pontos de dissonância; isto se mostra, sobretudo, ao se tratar da relação entre Direito e capitalismo, da forma jurídica, da extinção do Direito e da questão da transição ao socialismo. Sobre todos estes temas, é possível buscar uma espécie de embate entre as posições dos autores aqui tratados para, então, desenvolver com mais cuidado, e com fôlego, uma crítica ao Direito.
Celso Furtado, a história e a historiografia
A história tem lugar importante na obra de Celso Furtado. É certo que não é sua exclusividade, que outros economistas, no Brasil e fora dele, frequentaram, com proficiência, a historiografia. Lembre-se a Escola Histórica Alemã, que — desacreditando das possibilidades de se fazer teoria econômica pela impossibilidade de se estabelecer regularidade dos fenômenos econômicos, que jamais poderiam ser enquadrados em leis, dedutíveis a partir de princípios gerais abstratos — acabou por criar a moderna história econômica, como história das economias nacionais, regionais, dos bancos, dos transportes, dos agricultores, das indústrias, dos preços etc. Fala-se da existência de três gerações da Escola Histórica: a velha escola, de Wilhelm Roscher, Hildebrand e Knies; a nova escola, liderada por Gustav Schmoller e uma novíssima escola cujos grandes nomes seriam Werner Sombart e Max Weber (iglésias , 1959).
Marx diante da revolução social na Rússia do século XIX
Pretendemos analisar os posicionamentos acerca da especificidade do desenvolvimento russo e das consequências que poderiam advir deste desenvolvimento. Neste sentido, ao tratar da relação entre o modo de produção capitalista e a “comuna rural russa”, enfatizando a última, buscaremos expor a defesa marxiana do socialismo na Rússia como algo ancorado em uma profunda análise de realidade, e não em um modelo concebido de modo mais ou menos apriorístico. Assim, buscamos esclarecer os posicionamentos do autor de O capital acerca da possibilidade de “uma revolução russa”.
Marx e Engels como críticos da justiça
Neste artigo, o campo da filosofia do Direito, procuraremos abordar, a partir da metodologia da análise imanente – explicitada no Brasil por José Chasin, na esteira de Gyögy Lukács – a questão da justiça em Marx e Engels, tendo por objetivo primordial explicitar, a partir das determinações presentes no próprio texto dos autores aqui estudados, como as suas críticas ao Direito estão companhada de uma crítica decidida à noção de Justiça. Assim, buscaremos deixar claros nossos resultados: os autores, em verdade, não acreditam ser possível contrapor Direito e Justiça já que, efetivamente, a noção de Justiça traria, segundo os autores, certa ocultação das vicissitudes da Sociedade civil-burguesa, a sociedade capitalista mesma. Deste modo, nos autores do Manifesto Comunista, intentamos concluir que a questão da justiça é inseparável do terreno do Direito e ela pressupõe determinado modo de produção, o capitalista, tendo-se, nestes autores alemães do século XIX, a crítica a qualquer concepção de “Justiça eterna” ou de “Justiça das transações”.
Minas Gerais: visão de conjunto e perspectivas
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Direito, ética e generidade na obra madura de György Lukács: acerca das tensões que permeiam o complexo jurídico
Problematizando o “posto central do dever-ser”, tratar-se-á de analisar como que a questão da ética aparece na obra do último Lukács – aquele da Estética e da Ontologia - a partir de uma crítica ao Direito e ao modo pelo qual a universalidade aparece com base nele e na sociedade capitalista, com aquilo que o autor húngaro chamou de “generidade em-si”. Analisar-se-á as tensões que aparecem no próprio complexo jurídico, procurando explicitar a estrutura e as contradições delas a partir da análise lukacsiana. Assim, procura-se explicitar a decidida crítica ao Direito presente na obra de Lukács ao mesmo tempo em que esta crítica redunda na valorização da ética pelo autor.
Propriedades das raízes verbais em mundang (Família Niger-Congo)
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
The syntax of Object Marking in Tukano: a formal approach
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
2021-08-18T22:23:49Z
Braulio Brandão de Oliveira Lopes
Marx: crítica do direito e crítica à economia política
Aqui, tratar-se-á do itinerário marxiano no que diz respeito à relação entre crítica do Direito e crítica à economia política. Tomaremos como parâmetro três momentos da obra do autor. O primeiro, de ruptura, em que desenvolve uma crítica ao Direito que se volta diretamente contra Hegel e contra grandes expoentes da economia política; o segundo momento aparece na crítica marxiana a Proudhon, em que este último, de certo modo, na medida mesma em que tem o Direito por central, pode ser visto como um epígono de Hegel, embora não só. Por fim, traremos à tona a posição de Marx quanto a dois autores essenciais para a conformação da “teoria do Direito”, Austin e Bentham. Estes, deixando de lado qualquer debate com Hegel, e aceitando de modo acrítico a economia vulgar, são vistos por Marx enquanto uma expressão clara da apologia ao existente.
O YouTube e as identidades presentes no canal Small Advantages: uma análise multimodal a partir da Semiótica Social
CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Apontamentos sobre justiça em Marx
Pretende-se problematizar a possibilidade de uma teorização positiva da questão da justiça a partir da obra de Karl Marx. Procurar-se-á demonstrar que o texto marxiano relaciona a noção de justiça às esferas da distribuição e da circulação de mercadorias, apontando que a noção de justiça se apresenta somente ao deixar intocada a esfera produtiva. A partir disto, tentar-se-á trazer à tona o modo como, em Marx, há uma relação entre a noção e o modo de produção capitalista, a qual é explicitada ao se tratar da conformação objetiva do trabalho abstrato e da forma de equalização baseada nela e existente na sociedade capitalista. Por fim, restará clara a crítica de Marx à noção de justiça, trazendo-se à tona a inseparabilidade entre a esfera jurídica e a primeira.
Direito e politicismo no Brasil: para uma análise da conjuntura nacional pré e pós golpe
De acordo com Marx, o Direito conforma-se, efetivamente, como “reconhecimento oficial do fato”. Aqui, isto será visto ao tratarmos de tecer apontamentos sobre a gênese da conjuntura brasileira contemporânea, em que, da “luta por direitos” consagrada nos “novos movimentos sociais” que emergem na década 80 com grande esperança para a “nova esquerda”, chega-se ao impeachment de Dilma Rousseff. Pretende-se mostrar como que a crença “politicista” (Chasin), consagrada na emergência da “nova república”, tem como consequência o modo pelo qual a política institucional se coloca como um jogo de bastidores que se afasta da lutas sociais e que toma como referência implícita aquilo que José Chasin chamou de “miséria brasileira”. Disto surge também uma concepção “atrófica” de democracia, que passa a ser colocada enquanto “Estado de Direito”; da “centralidade” do Direito, quase que se modo natural, vai-se ao seu uso golpista.
Direito, interpretação e marxismo: uma análise a partir de Lukács
Neste pequeno artigo, tendo em conta a questão do papel ativo do jurista na conformação objetiva do Direito, pretendemos traçar um panorama geral acerca do modo como a filosofia marxista, vista aqui na figura de Lukács, pode se colocar frente ao desenvolvimento da teoria e da filosofia do Direito contemporâneos, os quais se diferenciam do positivismo exegético e do formalismo normalmente atribuídos ao tratamento dogmático do campo jurídico. Pretendemos mostrar que o autor da Ontologia do ser socialteve em conta aspectos importantes do “terreno do Direito”, aspectos estes os quais destacam-se na teoria do Direito contemporânea e que nem sempre são tidos em conta pelos marxistas.
Posição responsável na língua que ensino/aprendo: análise da relação do professor de inglês com as aulas (de inglês) em um curso de formação continuada
O presente trabalho objetiva investigar os efeitos de sentido mobilizados por professores de língua inglesa (LI) participantes de um projeto de formação continuada, de uma universidade federal do estado de Minas Gerais. De modo mais específico, estaremos focados na análise de deslocamentos discursivos/subjetivos oriundos de sua participação em aulas de LI ministradas por duas americanas bolsistas Capes/Fulbright, em um dos módulos do projeto. Com apoio principalmente nos construtos teóricos em torno da responsabilização e do posicionamento discursivo/subjetivo, serão analisados relatos escritos pelos professores,no intuito de explorar o modo como eles significam essa experiência, (re)significando sua prática e seu modo de nela se posicionar como professor/a de língua inglesa.Resultadosindicam que as aulas de LI oferecidas no projeto convocam o professor a um complexo processo de responsabilização e (re)posicionamento.