Repositório RCAAP
A organização criminosa na lei 12.850/13
O presente trabalho tem por escopo central o estudo da organização criminosa no direito penal brasileiro, sobretudo no tocante à Lei 12.850/13. Com base em princípios reitores do garantismo penal, mormente a legalidade estrita, buscou-se investigar se os critérios definidores da organização criminosa no referido diploma legal são suficientes para diferenciá-la de outras figuras delituosas associativas. Inicialmente, além de evidenciada a importância do conceito legal de organização criminosa, foi esclarecida a distinção entre "criminalidade de massa" e "criminalidade organizada". Identificaram-se em seguida os principais aspectos criminológicos relativos às organizações criminosas, com ênfase na divisão de tarefas, nas relações com a "criminalidade dourada", corrupção, violência e utilização de recursos tecnológicos para a consecução das finalidades delituosas. A partir do direito penal comparado e de documentos internacionais que versam sobre organizações criminosas, especialmente a Convenção de Palermo, foram analisados os modelos italiano, espanhol e português, contribuindo assim para o estudo posteriormente realizado da figura típica associativa prevista na Lei 12.850/13. Para a contextualização do tratamento legal do crime organizado no Brasil, foram abordadas as Leis 9.034/95 e 12.694/12, além das orientações seguidas no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça no cenário anterior à vigência da Lei 12.850/13. Posteriormente, discorreu-se sobre o tipo penal de organização criminosa previsto na Lei 12.850/13, esclarecendo-se as posições adotadas nesta pesquisa, sobretudo quanto ao bem jurídico tutelado e ao momento consumativo do delito em apreço. Da análise dos elementos que compõem a organização criminosa nos moldes da Lei 12.850/13, concluiu-se, com a confirmação da hipótese inicialmente estabelecida, que o uso de expressões vagas, em prejuízo do princípio da legalidade estrita, obsta a precisa delimitação do âmbito de incidência do tipo penal, ensejando dificuldades principalmente quando confrontada a organização criminosa com outras figuras delituosas associativas previstas no direito penal brasileiro, destacando-se a associação criminosa, a organização paramilitar e milícia privada, a associação para a prática de genocídio, a associação para o tráfico ilícito de drogas e a organização terrorista.
Leniência como ferramenta de combate a cartéis: análise da experiência brasileira sob a ótica da eficiência econômica
Um dos mais importantes instrumentos jurídicos de combate a cartéis é a leniência, que representa promessa de tratamento benevolente ao agente que cooperar voluntariamente na detecção da infração e punição dos demais participantes. Nas últimas décadas, diversos estudos demonstraram ser esse instituto apto, em teoria, a influenciar nas escolhas dos agentes de mercado a ponto de evitar a formação de cartéis, bem como revelar aqueles já existentes e facilitar a aplicação de sanções aos envolvidos. O sucesso de determinado programa de leniência, todavia, deve ser medido pelos ganhos socioeconômicos que é capaz de gerar, representados pela diminuição da quantidade de cartéis na economia. Os dados relativos ao número de cartéis descobertos, de acordos celebrados e de multas aplicadas, assim, não servem para embasar conclusões concretas sobre a eficiência do mecanismo, uma vez que nada dizem a respeito da quantidade de cartéis ativos não descobertos. Levando em conta as dificuldades metodológicas que afetam o estudo do tema, o presente trabalho, partindo da sistematização das bases teóricas construídas pela literatura especializada, apresenta uma análise do Programa Brasileiro de Leniência, mediante comparação com as experiências pioneiras de utilização do mecanismo nos Estados Unidos da América e na União Europeia, que serviram de inspiração para o modelo brasileiro. Parte-se da hipótese de que, apesar da crescente relevância do instituto no âmbito da Política Brasileira de Defesa da Concorrência, ainda há espaço para aprimoramento de seus resultados no combate a cartéis. Esse prognóstico é confirmado, em grande medida, pela constatação de que, nas duas jurisdições paradigma, ocorreram importantes mudanças, tanto na configuração do instituto em si quanto em fatores da política de defesa da concorrência que lhe são externos, que não foram acompanhadas no Brasil. Dentre essas mudanças, destacam-se a extensão dos efeitos da leniência ao campo da responsabilidade civil, a regulamentação da confidencialidade das informações e provas fornecidas pelo delator, o enrijecimento das penalidades para a infração, e o aumento constante dos recursos destinados às atividades de investigação da autoridade antitruste.
A Doutrina dos Efeitos: uma solução para a inefetividade do Direito ao Trabalho Decente na era das transnacionais
Apesar de todo o empenho da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na disseminação do Direito ao Trabalho Decente, a realidade mundial controlada pelas transnacionais nos leva a constatar a verdadeira inefetividade do Decent Work na perspectiva global. O arcabouço protetivo criado pelos sistemas de proteção regionais e global de Direitos Humanos não tem se mostrado suficiente para o alcance da efetiva observância do Direito ao Trabalho Decente. Isso porque, o plano normativo estabelecido apresenta-se, na atualidade, inaplicável a atores não-estatais e, portanto, às grandes corporações. As leis internacionais de Direitos Humanos se limitam a impor obrigações a Estados e, as nacionais são designadas para operar apenas intra-territorialmente, fazendo com que as operações extra-territoriais das transnacionais permaneçam desreguladas. Ademais, as regulações internacionais que se propõem a tratar da questão, apresentam-se como mera implicação de standards voluntaristas. A efetividade dos Direitos Humanos (em especial dos direitos atinentes ao Trabalho Decente) é dependente de sua eficácia horizontal e, portanto, apoia-se, necessariamente, na atuação dos indivíduos (pessoas naturais ou jurídicas) titulares de deveres correlatos e não exclusivamente no desempenho estatal. Nesse contexto, o presente trabalho busca evidenciar a situação de infetividade generalizada dos Direitos Humanos, em especial do Direito ao Trabalho Decente (como direito humano que é), estudando os atuais sistemas de proteção e suas fragilidades, com o objetivo primeiro de propor uma possível solução: a adoção da Doutrina dos Efeitos como meio de tutela transnacional de tais direitos, baseada na atuação jurisdicional dos grandes agentes do Direito Internacional, os Estados. Por tratar-se de pesquisa essencialmente teórica, a metodologia a ser utilizada consistirá na análise de documentos normativos e jurisprudência, bem como na obtenção indireta de dados, como estudos bibliográficos e exame de periódicos e outros meios de notícia. Além disso, complementarmente, serão adotados métodos de estudo de casos, estudo comparado e pesquisa interdisciplinar.
2019-08-14T09:57:32Z
Rafaela Ribeiro Zauli Lessa
Preços exploratórios: a operacionalização do conceito, o tratamento da matéria no Brasil e a advocacia da concorrência
O objetivo desta dissertação é examinar a possibilidade do conceito de preços exploratórios ser operacionalizado, ou seja, ser tornado apto à aplicação efetiva na seara antitruste, haja vista as fartas indefinições e divergências que atravessam o tema. Nesse sentido, a metodologia jurídico-exploratória conduzirá a pesquisa, tendo em vista a sua função de destacar características, pensamentos e definições, assim como a metodologia jurídico-descritiva, responsável pela decomposição de um problema jurídico em seus diversos aspectos e níveis, o que abrirá caminho a investigações mais profundas. Nesta pesquisa, para além da análise das questões controversas pertinentes, serão estudados casos apreciados pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência envolvendo a matéria, o que empregará uma metodologia correspondente a um estudo empírico. Por fim, como consequência da insuficiência das tradicionais soluções apontadas para a questão, será investigada a advocacia da concorrência como forma alternativa de ação frente ao problema objeto deste trabalho, recorrendo-se, novamente, à metodologia jurídico-exploratória.
2019-08-11T11:44:08Z
Isadora de Castro Silva
Processo jurisdicional democrático e precedentes: a fundamentação decisória e a concepção do direito como integridade
A presente dissertação se insere no contexto de crescente utilização das técnicas de direito jurisprudencial no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, verifica-se que a prática judiciária revela um preocupante despreparo dos juízes e tribunais em lidar com a formação e aplicação de paradigmas decisórios: o debate processual tem se transformado em uma compi-lação de fundamentos encontrados em um banco de dados constituído por decisões-modelo, ementas e enunciados de súmulas, como se esses dados existissem apenas para confirmar um entendimento pré-concebido, sem uma efetiva preocupação em promover um debate proces-sual prévio acerca de tais fontes normativas, ou de sua adequação, pertinência e atualidade. A pesquisa desenvolvida adota como marco teórico a concepção do direito como integridade de Ronald Dworkin e busca enfrentar as deficiências constatadas na prática judiciária brasileira, pois se acredita que os equívocos constatados na formação e aplicação do direito jurispruden-cial estão radicados na ausência de aportes teóricos adequados e suficientes para a implemen-tação das garantias processuais fundamentais.
2019-08-11T11:35:19Z
Andre Frederico de Sena Horta
O desafio de inclusão social do trabalhador em um mercado de trabalho transicional: da flexicurity a um paradigma de Estado Social?
É possível se conceber o desenvolvimento de um Estado Social a partir da harmonização dos antagonismos inerentes ao conflito capital/trabalho? Em que se baseia a ideia de equalização do mercado de trabalho por meio da reformatação de suas dimensões de flexibilidade e segurança? O surgimento das concepções de interação transnacional e de capitalismo globalizado desencadearam um intenso processo de desconstrução do paradigma (exitoso) dos welfare states, intimamente ligado ao mau funcionamento dos mercados de trabalho. A instabilidade das instituições protecionistas clássicas e a quebra da promessa de garantia de igualdade e justiça social daí decorrentes serviram de pano de fundo para a elaboração de novas propostas de reformatação das políticas sociais e de emprego no cerne da União Europeia, desenvolvidas, especialmente, a partir das premissas estabelecidas pelas teorias dos mercados de trabalho transicionais e da flexicurity, objetos de estudo da dissertação. O fenômeno de modelização das soluções apresentadas pelos países escandinavos à falência dos sistemas de bem-estar, que, opondo-se às vozes que anunciavam o surgimento de mais uma manobra velada da agenda neoliberal, foi lançado como baluarte da estratégia de emprego europeia, será confrontado com o dilema da segmentação do mercado de trabalho em busca de novos avanços para a empreitada da inclusão social no capitalismo contemporâneo.
2019-08-12T22:51:20Z
Henrique de Almeida Carvalho
Os perigos e os usos táticos da institucionalização do direito à cidade mediante análise da pauta da mobilidade urbana (Tarifa Zero BH)
Ao partirmos do referencial teórico de Lefebvre, em que se atribui ao espaço, em substituição ao lugar fabril, produto e produtor da cidade e passa-se a centralizar as demandas e conflitos pela cidade dentro do espaço urbano, uma vez que cidades e zonas urbanas desempenham um papel cada vez mais considerável por conseguinte, algumas ciências passam a ter maior relevância nesse referencial teórico, as produtoras do espaço nas quais a ciência torna-se (como realidade urbana) meio de produção. Dentre as críticas a passagem do valor de uso para o valor de troca, ocorre o acompanhamento dos demais setores produtivos e produtores dessa lógica. A partir de críticas essencialmente ao urbanismo seria possível atribuir tais críticas a outras ciências, das quais nos interessa o direito (como institucionalização das demandas), em especial o direito urbanístico, pela atribuição do caráter neutro e científico em que cada ciência especializada recorta, no fenômeno global, um certo campo, um domínio: o seu. Considerando o direito à cidade como um significante vazio afirma-se que a institucionalização do direito à cidade (ou apropriação pela ciência parcelar do direito urbanístico), no contexto das lutas urbanas, é limitada por uma perspectiva restritiva do caráter científico. Nesse sentido, a pesquisa parte da seguinte da seguinte problemática que é identificar a partir da teoria de Lefebvre quais seriam os perigos, em que aqui é evidenciada uma análise marxista, e os usos táticos da institucionalização do direito à cidade no quadro das lutas urbanas perante uma teoria crítica do direito. Tendo o embate teórico como base e colocando luz à discussão, a proposta aqui é analisar o movimento Tarifa Zero-BH, assim acredita-se ser possível trazer a discussão à realidade brasileira e possibilitar o estudo do duplo movimento da análise institucional entre perigo e tática.
Análise de condutas unilaterais anticoncorrenciais na nova economia: os desafios da intervenção antitruste no caso de exercício abusivo de posição dominante em negócios baseados na internet
O presente trabalho tem por objetivo analisar a interface entre a Defesa da Concorrência e a Nova Economia, especificamente no que diz respeito a condutas unilaterais anticoncorrenciais em negócios baseados na internet. Durante as investigações antitruste contra a Microsoft e o Google, fundadas em indícios de condutas unilaterais que representariam exercício abusivo de posição dominante, a intervenção concorrencial em mercados da Nova Economia enfrentou desafios para delimitar os mercados relevantes envolvidos, analisar a existência e o exercício abusivo de poder de mercado, e construir remédios antitruste eficazes. A investigação procurou, portanto, compreender os porquês desses desafios. Como forma de abordar a questão de forma mais completa, o trabalho divide-se em três partes. A primeira analisa a arquitetura da internet enquanto rede, como forma de aprofundar o conhecimento sobre aspectos técnicos da internet. A segunda analisa a Nova Economia, sua definição, seus elementos característicos, e de que forma ela se diferencia do paradigma anterior. A terceira e última parte analisa a dinâmica concorrencial na economia da internet, o comportamento de seus agentes, e quais desafios alguns conceitos concorrenciais clássicos têm enfrentado para sua devida aplicação nessa economia. Por fim, ainda na terceira parte, analisam-se alguns casos antitruste contra a Microsoft e o Google, como meio de teste da aplicabilidade prática das questões identificadas durante a análise teórica. O trabalho conclui que as ferramentas utilizadas para análise e identificação de condutas anticoncorrenciais e a posterior intervenção antitruste aparentam ser ineficazes em ao menos alguns casos da economia da internet, indicando a necessidade de desenvolvimento de novas ferramentas ou abordagens para esses casos.
2019-08-11T14:02:56Z
Andre Costa Ferreira de Belfort Teixeira
Cortes constitucionais e democracia?: a interpretação das regras de competência e a expansão do controle de constitucionalidade no Brasil
A autoridade das Cortes Constitucionais e a legitimidade do judicial review não são autoevidentes. Não há também uma correlação necessária entre Cortes Constitucionais e democracia, embora estas possam contribuir instrumentalmente (e a depender de determinadas condições) para um projeto constitucional democrático. Assim, considerando a autoridade instrumental e condicional das Cortes Constitucionais, pretendemos analisar como elas devem interpretar as regras que definem as suas próprias competências, de maneira condizente com sua autoridade numa democracia. Nesse intuito, exporemos as abordagens maximalista e minimalista de interpretação judicial para, ao final, verificarmos qual das duas melhor se justifica para os casos em que as Cortes interpretam as suas competências. Utilizaremos como exemplo empírico o caso da expansão do controle de constitucionalidade brasileiro que se acentuou após 1988, gerando uma centralização dos outros poderes da República e do próprio Judiciário em torno do Supremo Tribunal Federal. Embora haja certas concessões do Legislativo, as interpretações da própria Corte guiaram essa expansão, como se vê na adoção pela Corte de teses como da abstrativização dos controles difuso e concentrado de constitucionalidade. Enfocaremos nosso argumento especialmente sobre a tese (embora não adotada pela maioria dos ministros na Rcl. 4335/AC, mas ainda hoje sustentada pelo Ministro Gilmar Mendes) sobre a mutação constitucional do art. 52, X, CF/88, porque ela evidencia o erro que as Cortes cometem ao endossar premissas maximalistas na interpretação de suas próprias funções. Desse modo, é inconcebível (não só pelo argumento histórico do Brasil, mas também por argumentos normativos) que as Cortes sejam intérpretes maximalistas de suas competências. O minimalismo se mostra mais democrático para essa hipótese, por melhor considerar o equilíbrio institucional e por deixar que o povo decida (diretamente ou por meio de seus representantes) sobre quais poderes as instituições estatais realmente têm num projeto constitucional. Portanto, o STF deve interpretar os casos futuros semelhantes ao da Rcl. 4335/AC minimalistamente.
A inconstitucionalidade da criminalização das casas de prostituição e demais atividades de lenocínio
A presente dissertação tem como objetivo analisar a fundamentação legal e constitucional da criminalização das atividades de lenocínio. Partindo do pressuposto de que a prostituição é ocupação legal, devidamente reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e de que o Direito Penal deve proibir apenas condutas que lesionem algum bem jurídico, apresentando, portanto, vítimas, este trabalho procura demonstrar que tal criminalização é baseada apenas em aspectos morais e religiosos. Para tanto, é feita uma análise acerca dos conceitos de bem jurídico e do princípio da lesividade a partir do paradigma do Estado Democrático de Direito, demonstrando a atuação paternalista do Estado e em que ponto ela deve ser evitada. Com a crescente demanda das associações de profissionais do sexo pela regulamentação da prostituição e das atividades que a explorem economicamente, este trabalho se mostra de grande importância, na medida em que intenciona demonstrar como tal criminalização é inconstitucional e afeta direitos básicos de pessoas que escolhem se prostituir. Ela ofende, a despeito da intenção de proteger, a autonomia, a autodeterminação e a liberdade sexual dessas pessoas profissionais, que têm direitos de toda ordem mitigados por uma atuação moralista e paternalista do Estado. Importante ressaltar de imediato que se trata aqui da defesa da legalização do lenocínio em relação à prostituição de pessoas maiores, capazes e consentidas com a atividade, consideradas profissionais do sexo, e não - em hipótese alguma - de crianças e adolescentes ou de pessoas que se prostituem por meio de qualquer tipo de violência ou abuso, sendo estas vítimas de exploração sexual, a qual deve ser amplamente combatida.
2019-08-12T07:13:40Z
Alessandra Margotti dos Santos Pereira
Planejamento e Direito Tributário: reflexões à luz da distribuição democrática de competências, da justiça e da segurança jurídica
O trabalho se propõe a investigar o planejamento da atividade fiscal (pelo Estado) e do custo fiscal das atividades econômicas (pelos contribuintes), e os critérios compatíveis com o Sistema Constitucional Brasileiro para a diferenciação entre elisão e evasão fiscal e a delimitação dos requisitos para que seja admitida a desconsideração pela fiscalização de atos e negócios levados a efeito pelo contribuinte no intuito de reduzir a sua carga fiscal. A pesquisa é desenvolvida à luz da teoria dos sistemas desenvolvida por Niklas Luhmann e da teoria do Direito como plano (Planning Theory of Law) de Scott Shapiro, bem como da interpretação pautada na economia da confiança (economy of trust) nos moldes propostos também por Scott Shapiro. Parte-se da premissa de que o sistema jurídico é um sistema autopoiético e autorreferenciado, operacionalmente fechado, mas cognitivamente aberto. Isto é, um sistema que se cria, opera e se transforma mediante operações internas, sem a interferência de fatores externos (sejam eles econômicos ou sociais), mas que se adapta constantemente à sociedade por meio de acoplamentos estruturais, os quais viabilizam a obtenção de dados no meio e a permanente atualização do conteúdo do Direito. É estabelecida, ainda, a correlação entre a concepção do Direito como plano e o direito individual dos particulares de planejarem a sua ação e as suas vidas, desde que em conformidade com o plano social compartilhado. A metateoria interpretativa desenvolvida por Shapiro e centrada na ideia de economia da confiança, por sua vez, complementada neste trabalho pelos princípios democrático e da igualdade, é invocada para corroborar a inviabilidade no Direito Brasileiro de atribuir-se grau elevado de discricionariedade em matéria tributária aos intérpretes do ordenamento para estender a incidência de tributos, sob pena de se corromper o gerenciamento da confiança delineado no texto constitucional. Neste trabalho, são estudados os principais princípios constitucionais relacionados à segurança jurídica e à justiça em matéria tributária. Defende-se a impossibilidade de se sopesar garantias do contribuinte, a exemplo da legalidade cerrada, em nome de princípios de justiça. Conclui-se, nessa linha, que somente há ilegitimidade na conduta do contribuinte nos casos em que constatada violação à lei, sonegação, simulação ou fraude à lei ou abuso de direito em relação especificamente à relação de direito material. Os critérios de inspiração econômica importados do direito alienígena para a investigação da legitimidade de planejamentos tributários, a exemplo da investigação de propósito negocial, do primado da substância sobre a forma e do controle de operações estruturadas, por sua vez, são apontados como instrumentos a ser utilizados tão somente como critérios para análise e interpretação dos fatos e para a identificação de eventual simulação; jamais como critérios bastantes para legitimar a incidência fiscal para além das hipóteses previstas em lei. Ao final, procede-se ao estudo de precedentes selecionados perante os Tribunais Superiores brasileiros e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) para se tentar identificar o tratamento que vem sendo conferido à matéria pela jurisprudência.
2019-08-12T12:48:56Z
Alice de Abreu Lima Jorge
Dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional como expressão do Direito Penal simbólico no Brasil
A crise de legitimidade das funções instrumentais do sistema punitivo criminal é o ponto central das discussões críticas sobre o direito penal moderno. Trata-se de um instrumento repressivo, rotulador, irracional e ineficiente, incapaz de solucionar as complexas questões sociais a que se propõe tutelar. Uma dessas esferas controversas de tutela penal, no âmbito do direito brasileiro, é o Sistema Financeiro Nacional. Os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, positivados na Lei n° 7.492/86, foram criados em meio a um contexto político-criminal de criminalização de riscos, carregando consigo o discurso de estabilização da base econômico-financeira. Entretanto, faz-se necessário questionar a consonância da referida lei penal com os pressupostos de incriminação e com o alegado propósito de proteção de bem jurídico penal. A dissertação se preocupa, portanto, em analisar os tipos penais instituídos pela Lei n° 7.492/86, desvendando o caráter simbólico das normas penais e sua relação com uma tendência de expansão da legislação penal orientada à gestão de riscos e à administrativização do direito penal. Como será demonstrado, parte destes dispositivos legais em realidade tutelam meras funções e outros referem-se a bens jurídicos, mas sua efetiva função preventiva é tão baixa, que se pode afirmar que são verdadeira expressão do direito penal simbólico no Brasil. Por fim, serão igualmente examinadas as propostas alternativas de contenção deste movimento de expansão irracional e simbólica do direito penal contemporâneo.
O sistema multilateral do comércio e as novas necessidades da ordem econômica internacional: a democratização da OMC como mecanismo para promoção do desenvolvimento
Os países em desenvolvimento assumiram, nas últimas décadas, um papel mais assertivo no cenário econômico internacional, marcado pelo adensamento da governança global e da globalização. Na OMC, os países em desenvolvimento representam a grande maioria dos Membros, mas ainda encontram dificuldades em influenciar o sistema de tomada de decisão. O presente trabalho propõe, nesse sentido, analisar a possibilidade de um processo decisório mais inclusivo, capaz de refletir a diversidade de interesses dos países. A existência de um elemento político nesse sistema não elimina a hipótese da adoção de uma abordagem democrática, condizente com os fundamentos de negociação da OMC, como a regra do consenso e o single undertaking. Deve-se priorizar procedimentos que permitam a argumentação racional, em um processo de ação comunicativa, para a adoção de uma decisão fundamentada, mais adequada à situação que se busca regular. Os Membros da OMC devem ter, nesse sentido, as mesmas chances de participar das negociações, de forma a se alcançar políticas multilaterais que ofereçam oportunidades comerciais proporcionais a todos, em especial no que tange ao desenvolvimento socioeconômico dos Membros. O desenvolvimento está incluso no rol dos direitos humanos e abrange mais do que o aspecto econômico. As políticas multilateralmente acordadas na OMC têm impacto direto no desenvolvimento e podem ser importantes instrumentos para a sua promoção, o que demonstra que essa matéria já não se limita às fronteiras nacionais dos Estados. A OMC possui, assim, o dever de atuar conjuntamente com os seus Membros, a fim de garantir que estes tenham as condições para cumprir as obrigações assumidas perante os seus constituintes.
Educação em solução de conflitos na escola: por uma formação voltada à cidadania, à cultura restaurativa e ao acesso à justiça infanto-juvenil
O modelo de tratamento de conflitos adotado nas escolas brasileiras, baseado em uma lógica adversarial e punitiva, tem gerado o aumento da violência, além do esvaziamento dos espaços públicos de participação nas instituições de ensino. A insegurança, a violação de direitos e a exclusão social presentes em tais instituições constituem potencial ameaça a dois princípios constitucionais: o de proteção integral da criança e do adolescente e o de formação cidadã, que orienta o direito à educação. O objetivo da pesquisa teórica proposta é demonstrar que a educação em solução de conflitos e a implementação do paradigma restaurativo nas escolas são condições essenciais e necessárias para a efetivação da cidadania, bem como do acesso à justiça infanto-juvenil - compreendido como o acesso às políticas públicas para a garantia de direitos. O desenvolvimento de um modelo dialógico de solução de conflitos escolares, pautado nas práticas restaurativas, justifica-se pela necessidade de fomentar a formação dos atores da comunidade escolar (alunos, educadores, funcionários e família) para a abordagem cooperativa dos conflitos, colaborando assim para a diminuição da violência na instituição, assim como para a construção de uma cidadania ativa e democrática. O caminho metodológico adotado perpassa pela análise de dados, doutrinas, legislações e casos práticos. Por fim, serão expostas para a construção de políticas públicas - metodologias para a educação escolar em solução dialógica de conflitos.
2019-08-13T13:26:02Z
Anelice Teixeira da Costa
Direito ao aborto e Constituição: gênero, identidade, diferença e jurisdição constitucional
O objetivo do presente trabalho é analisar a questão do direito ao aborto sob o ponto de vista disciplinar do Direito Constitucional. A hipótese a ser avaliada é a de que é juridicamente exigível, pela via principal ou incidental, a declaração de inconstitucionalidade (ou de não-recepção), sem redução de texto, da incidência dos artigos 124 e 126 do Código Penal ao aborto realizado no primeiro trimestre de gestação (até a décima terceira semana). A primeira parte do trabalho, dividida em dois capítulos, contém considerações teóricas e metodológicas sobre a pesquisa jurídica em direitos fundamentais aplicada ao estudo das desigualdades de gênero. O primeiro capítulo discute a questão da virada linguística na filosofia e suas implicações para a construção de uma teoria democrática dos direitos humanos e fundamentais, a partir da análise exemplar de distintas abordagens sobre o princípio da dignidade da pessoa humana. No segundo capítulo, são trabalhados conceitos chave como gênero, sujeito e identidade que informarão a análise sobre o modo com que sujeitos de direitos com marcadores de gênero são produzidos e reproduzidos, de modo sempre contingente e precário, durante o processo insaturável de interpretação do sistema de direitos humanos e fundamentais, na dialética entre identidade e diferença. A segunda parte é dedicada à pesquisa propriamente dita, e está dividida em cinco capítulos. O terceiro capítulo é dedicado à contextualização histórica e social do problema de pesquisa e ao delineamento da hipótese de investigação. Considerando que os direitos fundamentais não possuem essências, mas sim conteúdos em permanente disputa na esfera pública democrática, o quarto capítulo é dedicado a mapear o debate institucional sobre direitos sexuais e reprodutivos realizado na Câmara dos Deputados desde a redemocratização, para analisar de que forma esses discursos, na medida em que fazem referência a um horizonte comum de direitos fundamentais e de conceitos centrais para o Direito Constitucional (vida, igualdade, liberdade, autonomia, saúde, integridade física e psicológica, etc.), disputam um espaço comum de enunciação sobre a identidade do sujeito constitucional. No quinto capítulo, são discutidos dois casos paradigmáticos sobre vida e aborto julgados pelo STF: a ADI 3.510 e a ADPF 54. No sexto capítulo, é analisado criticamente, à luz do Direito Constitucional, o eixo discursivo metafórico que busca encontrar relações de equivalência e identidade entre embrião, feto e pessoa, a partir de seus quatro eixos principais: enquanto debate sobre o início da vida; enquanto discussão sobre a titularidade de direitos fundamentais por parte do embrião e do feto; enquanto discussão sobre o Pacto de San José da Costa Rica e a proteção da vida desde a concepção; e enquanto discussão sobre a proteção constitucional ou legal da vida em sentido objetivo. No sétimo capítulo, por fim, a hipótese de trabalho é submetida à análise à luz dos direitos humanos e fundamentais implicados na controvérsia, em um eixo discursivo metonímico que busca contextualizar ao máximo as variáveis envolvidas na questão do direito ao aborto. Conclui-se que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da aplicação da lei penal ao aborto realizado no primeiro trimestre da gestação, a partir da noção de dignidade da pessoa humana como direito ao reconhecimento da autonomia moral fundado no critério da diferença.
Os limites à delegação do exercício do poder de polícia estatal: análise sobre a possibilidade de atuação dos particulares
O Direito Administrativo vem passando por intensas transformações nas últimas décadas, em especial, a partir da segunda metade do século XX. No Brasil, observa-se que tais transformações, capitaneadas pela entrada em vigor da Constituição da República de 1988, tem tornado o Estado mais permeável à participação dos cidadãos na consecução dos interesses públicos. Por outro lado, elas têm revelado uma busca cada vez mais intensa do Estado por parcerias, em sentido amplo, com esses mesmos cidadãos, de modo a promover a consecução dos interesses da coletividade. Soma-se a isso a tendência de releitura do regime jurídico-administrativo, e, consequentemente, do próprio desempenho da função administrativa, de modo a afastá-lo de uma concepção autoritária, verticalizada. Nesse contexto é que tem despontado, tanto da doutrina quanto da jurisprudência brasileiras, a discussão sobre a possibilidade de o Estado delegar a particulares o exercício de atos jurídicos expressivos do poder de polícia. Trata-se de atividade estatal que, em síntese, busca ajustar o exercício da liberdade e da propriedade dos cidadãos aos interesses da coletividade. Atualmente, o entendimento majoritário, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, é o de que atos jurídicos expressivos do poder de polícia são indelegáveis a particulares. Contra a delegação é arrolada, entre outros argumentos, a impossibilidade de atribuir a particulares a incumbência de desempenhar típicos poderes públicos uns sobre os outros, sob o risco de violação à igualdade. Por outro lado, têm surgido entendimentos que defendem a parcial delegabilidade do poder de polícia, enquanto outros, em menor proporção, argumentam no sentido da delegabilidade mais ampla dessa atividade estatal. Nesse contexto, este trabalho busca avaliar se a delegação do poder de polícia encontra respaldo na Constituição da República de 1988, bem como verificar os limites e condicionamentos a tal delegação. Assim, admite-se como possível a delegação de determinados atos jurídicos expressivos do poder de polícia, desde que tal transferência não implique a manifestação de amplos poderes de decisão ou o exercício de coação por particulares uns sobre os outros.
2019-08-12T19:25:09Z
Ariane Shermam Morais Vieira
Previdência privada fechada: (in)adequação ao objetivo de garantia do benefício contratado
O presente trabalho pretende identificar o regime jurídico aplicado à previdência privada fechada, verificar se ele está em consonância com o objetivo de garantir o benefício contratado, nos termos do art. 202 da Constituição da República Federativa do Brasil e diagnosticar aqueles caracteres que representam risco a esse objetivo e, por conseguinte, ao princípio da proteção da confiança. A pesquisa tem caráter interdisciplinar, com investigações no campo do direito, a partir de uma vertente jurídico-dogmática. Toma por marco teórico a teoria dos sistemas e o princípio da proteção da confiança, interpretada segundo a doutrina de Claus-Wilhelm Canaris. Pretende-se concluí-la com abrangência geral, extensível a todas as partes componentes do sistema. A presente dissertação é resultado de pesquisa desenvolvida junto ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, como condição para obtenção do título de mestre em Direito.
2019-08-13T22:02:32Z
Barbara Menezes Monduzzi
Avaliação de impacto legislativo: a tradição histórica de justificação das decisões legislativas nos Estados Unidos e as iniciativas incipientes no Brasil
Trata-se de pesquisa que analisa a histórica experiência norte-americana do uso da Avaliação de Impacto Legislativo como justificação das escolhas legislativas, com foco na dinâmica do Congresso federal dos Estados Unidos, servindo de referência para países em estágios incipientes no nível de transparência de justificação das decisões no âmbito do Poder Legislativo, como é o caso da União Europeia e do Brasil. A Avaliação de Impacto Legislativo se reveste de diversos instrumentos que permitem aferir, dentre as diversas alternativas possíveis para legislar, qual delas tem potencial para o alcance efetivo dos objetivos visados pela futura norma, além de oferecer informações resultantes de avaliação de políticas públicas, como substrato necessário à elaboração de um projeto de lei. Nesse sentido, a utilização da Avaliação de Impacto Legislativo pelo Governo norte-americano evidencia que o suporte técnico, especializado e sistematizado, disponibilizado ao Congresso federal, previamente à elaboração de projetos de lei, bem como durante a tramitação legislativa, tem sido um recurso institucional alinhado ao controle social e à transparência. No Estado Democrático de Direito, torna-se insuficiente a argumentação escrita ou oral para se justificar uma tomada de decisão do Legislativo, dado o caráter subjetivo da hermenêutica. Em se tratando de definir a alocação de recursos públicos, o Legislativo precisa demonstrar, além de argumentativamente, porque a opção escolhida foi a mais viável, de menor impacto social, com maiores benefícios e maior economia de recursos. É direito do cidadão que a transparência das decisões se dê em elevado caráter demonstrativo e não apenas considerada em âmbito argumentativo, o que se tem alcançado por meio da Avaliação de Impacto Legislativo. Há mais de 4 décadas os Estados Unidos têm implementado a Avaliação de Impacto Legislativo no Congresso, usufruindo de uma estrutura centenária de análise regulatória, enquanto só recentemente alguns instrumentos têm sido introduzidos na União Europeia e no Brasil. A pesquisa conclui que a transparência na justificação das escolhas legislativas é direito do cidadão, que o controle social do uso dos recursos públicos é imperativo constitucional e que torna-se insuficiente a justificação baseada apenas em argumentação retórica, escrita ou oral, sendo indispensável mecanismos que demonstrem que a escolha legislativa adotada foi a mais adequada. Nesta perspectiva, tem demonstrado ser um importante recurso institucional de controle, a Avaliação de Impacto Legislativo.
2019-08-13T08:15:07Z
Carina Angélica Brito Reyder
Dworkin e Raz: uma análise comparada sobre o conceito de direito, a relação entre direito e moral, e a interpretação jurídica
A presente pesquisa busca analisar de forma comparada três aspectos das teorias de Joseph Raz e Ronald Dworkin: o conceito de direito, a relação entre direito e moral, e a interpretação jurídica. Esses aspectos, em conjunto, são essenciais para a adequada compreensão e aplicação do direito, sendo importante, por isso, um maior aprofundamento do presente debate. Nesse sentido, é a partir da análise realizada que se torna possível constatar aproximações e diferenças nas teorias dos citados autores, destacando-se algumas mudanças pelas quais passaram ao longo dos anos. Além disso, são abordadas algumas das principais teses de ambos os autores vistas a partir de análises críticas apresentadas por outros expoentes da teoria jurídica contemporânea, sempre tendo em mente a busca por uma compreensão mais abrangente das temáticas em questão.
O juízo dos libertos: bacharéis da corte, escravidão e campo jurídico no Segundo Reinado (1850-1871)
Nas últimas três décadas, a historiografia brasileira que trata do escravismo no período imperial vem recorrendo a fontes judiciais como via de acesso ao universo das relações cotidianas estabelecidas entre escravos, libertos, senhores e autoridades públicas. Os historiadores que consultaram esse tipo de documentação em virtude da insuficiência de fontes mais usuais como os documentos oficiais emitidos pelo Executivo e Legislativo e os jornais em registrar a voz de grupos marginalizados socialmente pretendiam, de acordo com as historiadoras Silva Lara e Joseli Mendonça, apreender a visão escrava da escravidão e entender como as ações dos escravos haviam contribuído para conformar as relações escravistas no Brasil1. As pesquisas que utilizaram essas fontes buscavam principalmente atribuir a escravos e libertos o status de agentes históricos ativamente engajados no processo de deslegitimação e desmantelamento do sistema escravista brasileiro. Esse esforço de redefinição do papel protagonista desempenhado por tais agentes se voltava contra a tese, bastante influente até a década de 1970, segundo a qual a violenta reificação imposta aos cativos e por eles incorporada, fenômeno constitutivo do sistema escravista de produção, definiria o processo de (de)formação identitária individual e social do ser escravo, cujo universo valorativo e vivencial teria sido estabelecido de forma heteronômica no interior das relações escravistas.
2019-08-12T20:33:10Z
Daniel Carvalho Ferreira