Repositório RCAAP
Entre o saber e o segredo: uma leitura realista da tolerância da espionagem internacional na era do medo
Neste trabalho se analisa a atividade da espionagem estatal através do Direito Internacional e das Relações Internacionais. Inicialmente é apresentado um breve estudo propedêutico e descritivo sobre a atividade de inteligência, onde são examinadas suas atribuições, sua estrutura e funcionamento, bem como os mecanismos de controle e fiscalização correspondentes. Posteriormente, é discutido o contexto político atual sobre o qual operam alguns dos principais serviços de inteligência do mundo, quando se argumenta que a retórica da segurança diante de ameaças terroristas do extremismo islâmico foi o principal fator que os impulsionou. São exploradas a seguir as capacidades atuais dos serviços de inteligência e identificados os principais problemas associados a uma estratégia abrangente de coleta de informações. Em diante assume-se postura dogmática para oferecer resposta ao problema da licitude da espionagem internacional em tempo de paz. Nessa análise o problema é estratificado para que se possa examinar criticamente a licitude de diferentes modalidades de espionagem segundo o Direito Internacional, sugerindo-se a seguinte e inédita classificação: a) espionagem de informações privadas de particulares; b) espionagem econômica de segredos de empresa e c) espionagem de segredos de Estado. A tal estratificação corresponde uma análise da licitude da atividade de acordo com os regimes normativos de Direito Internacional em que se inserem, respectivamente: a proteção internacional dos direitos humanos, a proteção internacional da propriedade intelectual, e a proteção da soberania nacional. Desse modo, pretende-se verificar se a espionagem internacional viola cada uma dessas formas de tutela quando têm por objeto os diferentes tipos de informação mencionados. As constatações ali alcançadas são sintetizadas na conclusão de que a escassez de normas de Direito Internacional aplicáveis ao problema da espionagem determina um ambiente de tolerância da atividade, mas que se manifesta em diferentes graus de acordo com a modalidade da atividade. Recorre-se ao estudo das Relações Internacionais para investigar as causas da tolerância da espionagem internacional, o que é feito sob as proposições do realismo político. Isso é precedido de uma proposta de revisitação do realismo através da reavaliação das críticas que a ele são dirigidas. São ainda investigados, também sob o prisma realista, o significado político e as consequências que um ambiente de tolerância da espionagem produz nas relações internacionais. Aqui se identificou que a tolerância da atividade serve à conservação do status quo de grandes potências mas, paralelamente, atenua o dilema da segurança ao interferir no grau de incerteza entre os Estados. Por fim, sugere-se que os Estados que possuem capacidades modestas de inteligência devem se reunir em redes de compartilhamento de informações como melhor forma para se alterar o status quo.
2019-08-13T12:40:52Z
Humberto Alves de Vasconcelos Lima
A proteção internacional da pessoa humana, a hospitalidade e os deslocamentos forçados por mudanças climáticas e por desastres ambientais: o por vir no Direito Internacional dos Refugiados à Luz do Direito Internacional para a Humanidade
A Proteção Internacional da Pessoa Humana, sobremaneira a ofertada após a ocorrência da I e da II Guerras Mundiais, é uma das principais temáticas contemporâneas do Direito Internacional Público. Seja em dimensão jurídica universal ou regional, desenvolveu-se tanto a partir da criação do vasto arcabouço normativo dos Direitos Humanos, como através da institucionalização de órgãos, mecanismos e jurisdições voltadas, exclusivamente, à salvaguarda das liberdades e dos direitos fundamentais em esfera internacional. Nesse sentido, o Direito Internacional dos Refugiados é um dos ramos que oferta proteção aos seres humanos em situações de vulnerabilidade e necessidade humanitárias, destinando-se, em especial, àqueles que são vítimas de perseguições (ou que possuem o fundado temor de serem perseguidos), e que, por assim ser, são obrigados a se deslocarem entre fronteiras internacionalmente reconhecidas ou dentro do território de um Estado nacional (deslocados internos), afastando-se, portanto, do seu local de origem ou residência habitual. Encontra-se em crise epistemológica, vez que seu principal instituto jurídico, o refúgio, não mais é suficiente para lidar com os desafios migratórios enfrentados, na atualidade, pela sociedade internacional, sobretudo nos casos de deslocamentos forçados em virtude de mudanças climáticas e de desastres ambientais, problema que se verticaliza diante da ausência do conceito de refugiado ambiental. Assim, e a partir de uma visão humanizada do Direito Internacional, a presente tese utiliza-se da Ética da Hospitalidade do filósofo argelino-francês Jacques Derrida e da teorização do jurista brasileiro Antônio Augusto Cançado Trindade sobre O Direito Internacional para a Humanidade para, de forma crítica, examinar o por vir no Direito Internacional dos Refugiados. Em um mundo ameaçado pelo aquecimento global e pela crescente ocorrência de desastres ambientais (naturais e/ou provocados pela ação do homem), imperioso é o debate e a investigação filosófica acerca da proteção jurídica internacional a ser ofertada a estes indivíduos, bem como acerca dos liames de solidariedade e cooperação multilaterais que unirão os sujeitos e atores, em suas relações exteriores, nessa que certamente será, nas próximas décadas, temática essencial da agenda internacional.
2019-08-12T01:00:53Z
Luciana Diniz Durães Pereira
Empresa de grupo e grupo de empresas: desvendando a complexidade subjetiva do empregador
A presente tese aborda o conceito de empregador nos sistemas jurídicos italiano e brasileiro, com o objetivo de revelar as proteções a ele dadas, bem como os conflitos que por ele são sustentados. A empresa, unidade essencial não só ao Direito Comercial, como também ao Direito do Trabalho, vem sofrendo diversas modificações ao longo das últimas décadas, com os fenômenos de concentração e desconcentração produtiva, formando grupos de empresas. Para realizar a abordagem do empregador complexificado e das empresas plurissocietárias laborais pela visão justrabalhista, é essencial analisar as teorias econômicas da firma, sendo perceptível ao longo deste estudo a construção conceitual em sinergia com o Direito do Trabalho, passando-se pela teoria neoclássica e pela neoinstitucionalista, ou seja, pela empresa como unidade produtiva e como ilha de poder consciente em um mar de colaboração inconsciente, respectivamente. Em relação ao agrupamento de empresas, a tese opta por tratá-lo como gênero do qual se destacam duas espécies: a empresa de grupo (concepção estrutural) e o grupo de empresas (concepção orgânica). A primeira se apresenta de forma multissocietária, embora não deixe de ser unidade produtiva de bens e serviços; suas células produtivas se vinculam ao mesmo centro de convergência, por meio do controle feito pela sociedade-mãe. O grupo de empresas, por sua vez, seria aquele formado por todas as demais interligações de empresas, em contexto de coordenação ou de subordinação à sociedade controladora. Para melhor compreender o primeiro tipo, serão discutidos os conceitos de controle interempresarial e de unidade produtiva, passando-se pelo controle interno e pelo externo. A conceitualização deve servir, nesse sentido, para o melhor exame da estrutura e responsabilidade da empresa, que se mostram como paradoxos regulatórios. Será investigada, portanto, a evolução do tratamento da empresa no Direito Comercial, passando pelo dogma da autonomia societária e pelo dilema teórico sobre como responsabilizar a firma plurissocietária, chegando à configuração jurídica do empregador na seara laboral, na qual a empresa é célula básica e determinante do conceito deste. Para compreender a despersonalização do empregador, será elaborada releitura à luz dos princípios trabalhistas da proteção e da primazia da realidade, como forma de criar base de conhecimentos necessária à teorização dos grupos de empresas, avaliados por meio da doutrina e jurisprudência italianas e brasileiras. Tais investigações servirão à proposição de nova interpretação sobre a empresa plurissocietária e a personalidade jurídica laboral, com a contraposição e co-fruição dos conceitos jurídicos italianos e brasileiros.
2019-08-11T07:10:55Z
Margarida Barreto de Almeida
A concepção dialética do estado e o primado republicano
Para se compreender o Estado há de se lançar os elementos povo, território e governo estruturados em torno do direito; que por sua vez resulta da estruturação de fato, valor e norma em torno da pessoa, tudo isso dentro da dinâmica histórica do tempo. O Estado é o resultado do movimento, da interação dialética dos elementos simultaneamente. O Estado deve ser visto como um todo. Isso implica que somente a partir da concepção de que indivíduo, sociedade e Estado consistem em uma unidade total, torna-se possível compreender o Estado, e por conseguinte, seus princípios jurídicos estruturantes. Dessa forma o que se pretende é utilizar, na prática, a lógica e pensamento dialéticos para ampla e efetiva compreensão do Estado. Trata-se de compreender o Estado como Conceito. Tem-se em mente a premissa de que o Estado deve-se nortear pela preservação e efetivação do bem comum, e que a noção de bem comum, de bem-estar geral, encontra seu correlato jurídico na terminologia interesse público. Neste giro, o que pretende é demonstrar que interesse público é o interesse do Estado, na sua concepção Estado como conceito, sob o prisma da Concepção Dialética do Estado. A chave interpretativa que rege o postulado republicano é justamente o interesse público, e traz em si tanto o momento do Poder Político e da Sociedade Civil dialeticamente estruturados. Com efeito, para se iniciar a possibilidade da realização concreta do balizamento proposto sob a perspectiva jus-político-filosófica que, buscar-se-á elucidar o conteúdo do primado democrático-republicano.
2019-08-13T10:55:30Z
Gustavo Felipe Melo da Silva
Dignidade humana versus dignidade da pessoa: uma análise das modificações radicais da estrutura do Homo sapiens
É patente, nos sistemas ético-jurídicos, a falta de clareza na articulação entre o conceito de ser humano e os conceitos teórico-normativos de pessoa e dignidade traz repercussões negativas tanto ao funcionamento interno do sistema quanto a sua adaptação a transformações sociais em curso. Dado o baixo rigor analítico da operação de abstrair o conceito de ser humano dos fatos externos ao sistema, cria-se confusão em torno do conteúdo conceitual pertinente e, por conseguinte, sobre o papel do princípio da dignidade. Transformações sociais envolvendo avanços biotecnológicos começam a cobrar respostas as quais o sistema não consegue fornecer, e o quadro conceitual dá sinais de iminente colapso. Sintoma disso é a vagueza em torno da interpretação e aplicação do princípio da dignidade, ora posto como dignidade humana, ora posto como dignidade da pessoa humana, em situações nas quais a adoção de um ou outro sentido oferece soluções muitas vezes opostas. Admitem-se ambas as interpretações, mas, em cada caso, os pressupostos axiológicos são distintos. A dignidade da pessoa humana legitima-se pelo caráter fundacional à ordem jurídica que possui a pessoalidade, identificada com a agência moral, já a dignidade humana precisaria encontrar legitimação na própria ideia de natureza humana. Contudo, natureza humana carrega forte conotação essencialista que faz crer que o conceito exista como tipo natural, uma concepção que não se sustenta nos fatos em que ela supõe se apoiar. Considerando ainda os mecanismos de funcionamento do mundo natural que podem ser conhecidos pela teoria da evolução biológica, não se desvenda nenhuma teleologia intrínseca que se coadune com valores morais humanos capaz de emprestar força normativa ao natural. Um conceito factualmente possível de natureza humana, apenas como uma designação de atributos verificados na maior parte dos indivíduos das populações de Homo sapiens, possui pouquíssima relevância moral. Porém, ao se analisar os termos envolvidos na confusão conceitual a partir das suas conexões, das analogias possíveis e dos sentidos com que são empregados na linguagem, é possível esclarecer, em termos lógico-gramaticais, distinções conceituais importantes. O ser humano é um tipo de substância específica, ao qual linguisticamente associam-se predicados essenciais, capazes de distingui-la de outros existentes. A natureza humana é formada pelo conjunto dos atributos necessários para realizar essa distinção, enquanto por pessoa se designa o status ético-jurídico dado aos seres humanos tomados como seres relacionais com agência moral. Nota-se que seria concebível falar-se em pessoas não humanas, mas seria preciso demonstrar a factibilidade dessa possibilidade. Verificando que o conceito de ser humano adquiriu em vários campos sociais um sentido ligado ao essencialismo genético a crença de que ter um genoma de certo tipo seria característica essencial para se definir o ente , a demonstração de fatos sobre a biogenética, particularmente a frequência com que ocorrem eventos de transgenia e as possibilidades biotecnológicas de produzir produzir criaturas geneticamente híbridas as quimeras , é capaz de elucidar não apenas a factibilidade de pessoas não humanas, mas de exigir a urgente revisão de alguns elementos centrais na estrutura conceitual dos sistemas ético-jurídicos.
Formação jurídica do Brasil: uma história do federalismo à brasileira
A presente tese investiga a formação jurídico-política do Brasil, perpassando as diversas fases de desenvolvimento de seu direito positivo, bem como das mentalidades e correntes políticas que definiram os destinos da formação nacional. No mesmo passo, busca compreender os diversos fatores que influenciaram a conformação de nossa arquitetura institucional federativa, para demonstrar que o projeto federalista brasileiro contemporâneo atende a interesses antes oligárquicos que propriamente democráticos, em função da excessiva fragmentação territorial do poder político.
2019-08-12T02:56:17Z
Daniel Cabaleiro Saldanha
A reforma sufragista: marco inicial da igualdade de direitos entre mulheres e homens no Brasil
Esta tese analisa a influência do movimento sufragista nas modificações jurídicas para promover a igualdade de direitos entre homens e mulheres no Brasil. As teorias de conflito e conciliação entre grupos de interesse descritas pela psicologia social são utilizadas para analisar as táticas do grupo sufragista. A comparação entre a legislação civil do início do século XX referente a mulheres e suas modificações ao longo do século é utilizada para identificar as mudanças legislativas relevantes. Os resultados indicam a importância do movimento sufragista para a luta por igualdade de direitos, bem como seus sucessos nos momentos em que superou conflitos e optou pela cooperação com grupos de interesse distintos. Os resultados também indicam que o viés político-ideológico adotado pelo movimento feminista do final do século XX e início do século XXI subestima o sufragismo e omite sua importância, contribuindo para uma lacuna na história da conquista de igualdade entre homens e mulheres. No início do século XX a legislação brasileira continha diversos dispositivos que subordinavam as mulheres aos homens. Mudanças sociais e políticas envolvendo o acesso à escolarização e profissionalização evidenciaram o conflito entre os estereótipos relacionados às mulheres e sua efetiva atuação no cotidiano, indicando a necessidade de alterações jurídicas. O movimento sufragista se apresentou publicamente como direcionado para a conquista do voto feminino, mas sua atuação foi mais ampla. A reforma sufragista foi um processo organizado de revisão e modificação da legislação para abolir a subordinação feminina e igualar os direitos das mulheres aos dos homens, constituindo o marco de uma mudança paradigmática pelos direitos das mulheres. As propostas de reforma sufragista direcionaram a luta jurídica pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, sendo incorporadas lentamente na legislação das décadas seguintes. As sufragistas foram bemsucedidas na reforma jurídica ao utilizar contatos sociais e políticos para estimular a cooperação entre grupos, ampliando o apoio para suas reivindicações e conquistar o direito ao voto. Elas definiram as diretrizes para as gerações futuras ao listar as modificações jurídicas necessárias para a conquista da igualdade de direitos, consolidadas na proposta de Estatuto da Mulher. Essa proposta foi uma iniciativa isolada que ampliou conflitos entre grupos de interesse, não sendo bem-sucedida, e teve tramitação interrompida pelo golpe de 1937. No entanto, os termos do Estatuto da Mulher permaneceram, inspirando as modificações jurídicas propostas por grupos feministas nas décadas seguintes até a igualdade entre homens e mulheres, inclusive na família, declarada na Constituição de 1988.
2019-08-12T07:36:06Z
Cynthia Semiramis Machado Vianna
A pessoa atravessa o espelho: (re)(des)construção ético-jurídica da identidade pessoal
A identidade pessoal consiste em fundamento do Direito no Ocidente. No entanto, é uma noção juridicamente assumida como simples e/ou evidente, sendo raros os estudos jurídicos que a problematizem, atendendo a requisitos de consistência teórica e aplicabilidade. Simultaneamente, o Direito determina, sob a pretensão de permanência, uma série de características da pessoa, em uma prática incompatível ao discurso ético-científico desenvolvido na modernidade. Sob os pressupostos da redescoberta do homem-indivíduo, formação da ciência moderna e construção da laicidade, analisa-se a compreensão da identidade pessoal, em um instante e ao longo do tempo, ultrapassando o sentido lógico formal e os critérios filosóficos da continuidade física e psicológica. Para tanto, apresentam-se as noções de identidade-pertencimento e identidade pessoal em rede, em um processo dinâmico e difuso de construções identitárias. Na tensão entre o outro me constitui e aquilo que me vejo vivendo, a identidade pessoal é construída. Em tempos em que se evidenciam multiplicidades de vivências, fazer escolhas implica renunciar, mesmo que por um instante, a um universo de possibilidades. Também, no entorno, seguem as tentativas de padronização (beleza, comportamento, valores, direitos...). Nisso, escolhas autônomas e a luta pelo reconhecimento de si podem ser difíceis, mas constitutivas do processo de (re)(des)construção da identidade pessoal, no qual o Direito deve, antes, viabilizar esferas efetivas de interlocução, em que a pessoa tenha possibilidades de se afirmar como quiser.
Democracia e representação política no Brasil
O objetivo do presente trabalho é analisar a relação entre democracia brasileira e o papel dos partidos políticos. Vou tentar examinar os rumos atuais que direcionam a disputa eleitoral e partidária, levantando algumas discussões sobre a importância da democracia e sobre seus desdobramentos no que diz respeito à participação efetiva do cidadão brasileiro no processo democrático, e também a contribuição dos partidos políticos para a consolidação da democracia no Brasil.
Dimensionamento e instalação de tubo Venturi para analisadores degás
A necessidade de melhorias no sistema de análise dos gases surgediante do constante aumento de produção de aço líquido aliado anecessidade de redução do intervalo de tempo entre as corridas de produção e a economia de recursos no processo. Neste contexto, a implementação de um tubo do tipo Venturi no sistema de recuperação, bem como a análise dos gases advindos dos convertedores de uma aciaria é essencial à obtenção de melhores resultados, reduzindo o intervalo de tempo entre corridas, nota-se o aumento crescente do volume adequado do gás recuperado. Define-se pelo uso de um tubo de Venturi, para produzir uma pressão negativa, contribuindo para o arraste dos gases para dentro do sistema de análise e ao mesmo tempo, para atuar como elemento primário na medição da vazão dos gases. Foi efetuado a analise a partir da malha de instrumentação e controledo sistema de exaustão do convertedor da aciaria, no carregamento do gusa nos altos fornos, até o vazamento da matéria prima convertida em aço líquido. Os resultados obtidos afiançam a pretensão em diminuir acontaminação do oxigênio nos gasômetros, além de potencializar avelocidade nos comandos de recuperação, garantindo maior volume naregeneração de gases.
2019-08-12T23:25:55Z
Públio Galane Braz e Souza
Revisão bibliográfica sobre remoção de disruptores endócrinos de água para abastecimento doméstico
Diversas classes de substâncias de elevado potencial estrogênico estão presentes nas águas que consumimos para os diversos fins no dia a dia. Compreendem substâncias, naturais ou sintéticas, usadas para as mais variadas finalidades: matériaprima e, principalmente nas indústrias de medicamentos, produtos de higiene pessoal, defensivos agrícolas, alimentos, produtos de limpeza, dentre outras indústrias químicas. Tais substâncias são chamadas de desreguladores endócrinos. Elas são capazes de mimetizar as funções hormonais do organismo podendo provocar sérias alterações e até mesmo desencadear processos carcinogênicos. Este trabalho aborda, em especial, algumas tecnologias empregadas na remoção de substâncias com função desreguladora do sistema endócrino, mais precisamente, sustâncias estrogênicas como 17-estradiol, 17-etinilestradiol. Assim, estudos recentes têm revelado a dificuldade enfrentada por Estações de Tratamento de Água convencionais na remoção de microcontaminantes presentes em água em concentrações ng.L-1. O uso da ozonização mostrou-se eficiente como tecnologia empregada na remoção de desreguladores endócrinos, demonstrando remoção superior a 99%, no entanto, essa pequena quantidade que não foi inativada pelo ozônio ainda representa grande risco para a saúde. Risco que pode ser potencializado pela presença de subprodutos da ozonização. Pesquisas demonstraram que enquanto a remoção de estrogênios foi muito eficiente a atividade estrogênica aumentou vertiginosamente. As técnicas empregadas nas pesquisas não são totalmente aplicáveis em escala real, uma vez que, compostos orgânicos presentes na água podem consumir grande parte de ozônio empregado além de criar diversos subprodutos que podem apresentar atividade estrogênica muito maior que o próprio estrogênio inicial.
2019-08-14T06:46:22Z
Claudio Junior Andrade Ribeiro
O direito à educação em condições especiais das crianças portadoras de TDAH na perspectiva da filosofia da educação e da justiça distributiva
O problema central da pesquisa consiste na construção de uma concepção de educação especial ou do direito ao tratamento diferenciado na educação das crianças portadoras de TDAH que, em razão da deficiência de um neurotransmissor da dopamina, apresentam disfunções executivas, de atenção e de memória que influenciam negativamente seu processo de aprendizagem e, por conseguinte, impede que elas sejam alfabetizadas no mesmo ritmo das demais crianças da sua sala de aula. No contexto de uma ambiente educacional democrático, tal como pensado pela filosofia da educação de Dewey, uma educação em condições especiais deverá ser pensada à luz dos fundamentos da equidade (igualdade de recursos e de oportunidades) e dos princípios da justiça distributiva aplicados ao âmbito da educação. Busca-se fundamentar a tese de que os estudantes com TDAH necessitam ver reconhecidas suas necessidades especiais e receber suporte educacional diferenciado ao longo de sua vida escolar, primordialmente na fase de alfabetização, a partir da elaboração e implementação de políticas públicas que garantam a eles esses direitos.
2019-08-14T18:43:46Z
Evanilda Nascimento de Godoi Bustamante
Memória, perdão e promessa: justiça de transição e constitucionalismos transicionais
A justiça de transição surge no contexto de passagem de regimes políticos autoritários ou totalitários para regimes democráticos e se manifesta num conjunto de abordagens judiciais ou não-judiciais que visa atender a necessidade de reparação das vítimas e dos acontecimentos que esses regimes promoveram, exigindo efetividade de direitos humanos. Também está compreendido nesse conceito o resgate da memória e da história, seus papéis na construção da democracia e do que queremos chamar de dever de justa memória. Resgatar a memória a partir de um conceito de verdade factual, que constitui a memória coletiva e que se contrapõe ao discurso oficial deveria ser tarefa das instituições públicas aliadas à sociedade civil. Esse passo para uma justiça de transição eficaz será investigado à luz de algumas teorias políticas, mas especialmente da de Hannah Arendt e da filosofia de Paul Ricoeur. Especificidades conceituais desenvolvidas por ambos os autores tais como a conotação específica dada aos termos perdão, promessa, verdade factual, fundação, história, memória, esquecimento, dever de memória serão objetos de nossa análise. As práticas autoritárias que se perpetuam no Brasil pós-1988, mesmo tendo como base fundacional uma constituição democrática, podem revelar o legado deixado pela violência institucional oficializada na ditadura civil-militar, o que minimiza as possibilidades de uma justiça de transição eficaz. Decisões judiciais que equivalem a ideia de anistia à de amnésia, violência institucional, políticas de esquecimento ou de minimização de eventos traumáticos fazem parte desta herança, que precisa ser superada (ou elaborada) para que uma democracia real seja construída. Assim, a busca pela verdade e pelo pedido de perdão por parte do Estado, que não se confunde com amnésia ou esquecimento, será desvelada como passo importante para que promessas sejam anunciadas e cumpridas. Será, assim, demonstrado o aspecto pragmático da memória e do perdão a desfazer o passado que não passa. A justiça de transição, inserida num contexto constitucional, aparece como parte essencial do ato fundacional para a democracia e para a construção de constitucionalismos transicionais adequados aos seus contextos históricos.
Efetividade da justiça no mundo contemporâneo: entre ética e economia
A partir da análise de momentos históricos que são estratégicos para a demonstração do distanciamento ocorrido entre a Ética e a Economia, investigamos, sob o ponto de vista da Filosofia do Direito, as interações e as implicações sócio-jurídicas derivadas da relação entre a Ética e a Economia, para, ao fim, propor a necessidade de reaproximação entre Ética e Economia como requisito para a efetividade da ideia de justiça no mundo contemporâneo. Assumindo que a ideia de justiça pressupõe a efetividade de direitos humano-fundamentais e que estatisticamente uma enorme parcela da população mundial não tem acesso aos mesmos, afirmamos que isso ocorre em conseqüência do distanciamento entre Ética e Economia, tanto a) em sua dimensão teórica, num movimento que vai de oikonomia a economics passando pela economia política; quanto b) em sua dimensão histórica, nas etapas de desenvolvimento da figura mercado que culminaram na hegemonia do poder econômico sobre quase todas as instâncias da existência humana. Apesar do desaparecimento do termo crematística do vocabulário contemporâneo e da proximidade fonética do termo oikonomia com o atual economia, o conteúdo contemporâneo da economia se aproxima mais do de crematística que do de oikonomia, em razão da ausência de ética. A partir dessa concepção é possível refletir sobre o lugar da ética no mundo contemporâneo, especialmente em relação à economia, e contrapor essa relação às teorias de justiça de Salgado, Rawls e Sen, e às estatísticas de distribuição de renda e riqueza da realidade social pós-moderna (desigualdade e não realização de direitos fundamentais para a maior parte das pessoas no mundo). Para a superação do sistema das necessidades e para a efetivação da ideia de justiça (no mundo contemporâneo) essa cisão na Ideia, representada pelo Estado Poiético, necessita ser suprassumida: a Economia deve reconciliar-se com a Ética para que a sociedade civil seja suprassumida na Eticidade e seja negada a negação que é um grupo na sociedade civil se apropriar de bens materiais e espirituais e utilizá-los para a manutenção de um status de exclusão e injustiça sociais.
2019-08-13T07:08:38Z
Nathalia Lipovetsky e Silva
Para além da greve: o diálogo ítalo-brasileiro para a construção de um direito ao pluralismo político da classe-que-vive-do-trabalho
A presente pesquisa teórica comparada ítalo-brasileira pretende ser um debate aberto à realidade social, uma vez que seu maior objetivo é estabelecer um constante diálogo da Ciência do Direito com aqueles sujeitos heterogêneos que vivem do próprio trabalho e protagonizam formas de lutas dinâmicas em face de flexíveis instrumentos de exploração do capitalismo contemporâneo. Conforme o trabalho se move para fora dos muros da fábrica, torna-se cada vez mais difícil manter a ficção de qualquer medida do dia de trabalho e, portanto, separar o tempo de produção do tempo de reprodução, de modo que aqueles que vivem da venda da força laboral produzem em toda sua generalidade, em toda parte, o tempo todo. Em consequência, a classe trabalhadora no capitalismo contemporâneo não é mais constituída somente pelo operário-massa, empregado, sindicalizado no âmbito industrial de uma empresa nacional taylorista-fordista. Ao se transbordar para lugares além do espaço produtivo fabril, a lógica da autovalorização do valor veiculada pelo locus do trabalho humano extravasou subalternidades intereseccionais que exigiram a reconfiguração dos eixos de luta coletiva, de seus interesses a serem defendidos e de suas formas de ação. Neste lugar de construção ontológica, a classe-que-vive-do-trabalho aparece como um poder constituinte, expressando seu conteúdo crítico em novas formas de luta coletiva, que visam ser mais profícuas na contemporaneidade do que a greve, que, em seu formato tradicional, ainda está presa às clivagens da modernidade. Ao contrário das relações jurídicas empresariais, que se transformaram rapidamente para promover o desmantelamento de direitos trabalhistas, o direito de greve ficou em segundo plano em termos de adaptação jurídica: não acompanhou o paradigma emergente flexível e, portanto, não se tornou um instrumento jurídico efetivo ou eficaz capaz de proteger novas formas de luta. Em razão dessa lacuna jurídica axiológica, essa tese propõe a construção de um direito de luta da classe-que-vive-do-trabalho, e não mera liberdade, nos termos da classificação de Piero Calamandrei, para que se possa converter essa demonstração social-laboral em uma legítima alavanca imune às sanções criminais, civis e trabalhistas capaz de modificar o equilíbrio de forças e reproduções de desigualdades. Este estudo pretendeu compreender se existia espaço no conceito ítalo-brasileiro do direito de greve para superar tal lacuna axiológica, ou seja: se no locus jurídico do direito de greve era possível transpor para o Direito os conflitos do mundo social do trabalho, sem que houvesse o bloqueio das configurações possíveis da luta política em seu interior; ou se era preciso buscar outros lugares jurídicos no sistema ítalo-brasileiro para a efetiva proteção da autotutela dos trabalhadores. Essa pesquisa analisou o conceito contemporâneo do direito de greve no setor privado mediante o estudo da doutrina, jurisprudência e legislação da Itália e do Brasil, no intuito de verificar se era possível reconhecer outros sentidos para o direito de greve, que promovessem a proteção jurídica destes novos meios de luta, sem a neutralização de seu conteúdo político, nos termos da teoria de Jacques Rancière. Tais formas de luta coletiva da classe-que-vive-do-trabalho representam modalidades democráticas de conexão política, e, portanto, não podem ser transpostas para o Direito em lugares que, em razão de obstáculos cunhados por clivagens da modernidade, bloqueiam seu potencial dinâmico de cidadania, crucial para uma democracia plural. Em razão de tais obstáculos encontrados no Brasil e na Itália, a tese propõe o reconhecimento jurídico da luta política em outros lugares para além do direito de greve, mediante o direito ao pluralismo político da classe-que-vive-do-trabalho, que se desdobra em vários locus do Direito, como o direito à ocupação, o direito de manifestação, o direito à cidade, o direito à ação coletiva transnacional, que permitem que qualquer um que viva-do-trabalho seja parte ativa no processo de definição de gramáticas institucionais do Direito, extravasando outras lógicas jurídico-políticas possíveis da Constituição e das leis, que devem estar sempre abertas para disputa no seu interior, para que o papel transformador do Direito enquanto Ciência Social seja efetivo na construção de outras democracias.
2019-08-11T10:00:00Z
Flávia Souza Máximo Pereira
Autonomia histórica e autonomia institucional: conceitos fundamentais para compreender a arte como prática histórica epós-histórica
Quando a arte, através de processos internos e externos, atingiu um estado de autonomia como prática com saberes e fazeres próprios, começaram a surgir problemas sobre o seu sentido e/ou justificativa. O mundo da arte tornou-se uma instituição especializada dependente do mercado e/ou dos Estados que, exceto onde conflui com o entretenimento, se estrutura autotélicamente. Assim, resta pouca margem para questionamentos e para um grande número de receptores que não são interpelados pelo produzido no âmbito da cultura lhes é tanto alheio como indiferente. Cada vez mais, uma obra de arte é apresentada como uma comunicação em um Congresso, algo feito por conhecedores para os conhecedores. De outra parte, a filosofia e a teoria da arte têm considerado essa prática como alheia a conhecedores, como algo que, muitas vezes, nem sequer pode ser considerado arte, embora compartilhando técnicas e referências semelhantes às que fizeram possível a autonomia da qual falamos. A arte heterônoma é, num sentido radical, uma arte que não sabe que o é. Os saberes e fazeres em seu entorno eram outros, devido a eles foi possível que surgisse a arte heterônoma. Nossa tese defende que o conceito arte inclui a autonomia mesmo que seja num grau mínimo, relacionado sempre com a heteronomia, e que essa relação permite compreender o mesmo conceito arte como uma prática com história na sua relação com as técnicas e a recepção. Compreender alguns dos bojos históricos e filosóficos dessa relação, como sua articulação hegeliana para o que hoje chamamos fim da arte é um passo prévio inevitável para compreender a autonomia institucional, essencial na contemporaneidade e no fenômeno da pós-história.
Precedentes e a primeira instância
O excesso de demandas repetitivas no cenário processual civil brasileiro é apontado como um dos responsáveis pela sobrecarga de trabalho das cortes e demora na prestação jurisdicional. No curso da história, várias tentativas foram feitas para solucionar esse problema, primeiro com enfoque na criação de estrutura, depois na concentração de poder nas instâncias superiores. A pretexto de adaptar o sistema de precedentes do common law, o novo Código de Processo Civil estabeleceu diversos mecanismos de vinculação e uniformização de jurisprudência cujo objetivo não é outro senão lidar exatamente com as demandas repetitivas, como pode ser evidenciado a partir da análise de alguns institutos novos como a possibilidade de suspensão de processos no aguardo de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de recursos extraordinários e especiais repetitivos. Tal projeto, que passa pela centralização do poder decisório imediatamente nas mãos das instâncias superiores, prejudica sobremaneira a participação dos interessados em contraditório, bem como a atuação do juiz de primeira instância, além de fossilizar a jurisprudência e desconsiderar diferenças regionais. Pode-se atacar o mesmo problema de perspectiva diversa, por meio da valorização da atividade na primeira instância.
2019-08-12T09:43:30Z
Marcos Vinicius Lipienski
A importância da Organização das Nações Unidas para a autodeterminação dos povos indígenas
As resoluções da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas n. 1.514, n. 1.541 e n. 2.625 introduzem expressamente o princípio da autodeterminação dos povos como norma imperativa do Direito Internacional para proclamar o referido princípio em respeito a todos os povos. Neste trabalho, analisa-se a dimensão do princípio da autodeterminação dos povos visando à eliminação das situações coloniais e da dominação estrangeira para a livre expressão da vontade do povo, a fim de eleger a fórmula política por meio do qual se exerce o direito à autodeterminação. O princípio da autodeterminação dos povos nasceu como um conceito histórico e político antes de se transformar em um conceito de relevância jurídica, desempenhando papel muito importante no contexto da descolonização e emergindo no cenário internacional a partir da Primeira Guerra Mundial. Relativamente, a autodeterminação como direito de todos os povos trata-se da dimensão interna do princípio, possuindo uma vocação universal no sentido de que se dirige aos povos constituídos no Estado e que se vinculam ao processo democrático nacional por meio de seus governos representativos. O processo da autodeterminação dos povos resultou na fixação de um padrão que se formalizou no Direito Internacional como um princípio. Em sua primeira manifestação, como um princípio estrutural do Direito Internacional que deve servir para orientar os Estados-Membros no desenvolvimento de suas relações mútuas. Em seguida, sua relevância no âmbito interno e internacional visa garantir o direito atribuído aos povos. Ao conjugar o princípio da autodeterminação dos povos com o direito dos povos indígenas, ele pode ser entendido como o direito de um povo de decidir seu próprio destino, cultuar suas línguas e formas tradicionais de vida em observância à diversidade étnica e cultural. Dessa forma, ocorre um nexo causal entre a colonização e a alienação de terras, territórios e recursos naturais que sofreram os povos indígenas no passado e que até hoje têm vivido um processo de invisibilidade e exclusão praticamente sistemática. A chegada dos Estados republicanos na América Latina após o processo de descolonização não ocasionou uma mudança significativa na relação tradicional de sujeição e submissão a que foram submetidos os povos indígenas. Constata-se, ainda, que a inexistência de uma obrigação internacional de reconhecimento estatal das minorias deve ser interpretada como um limite à discricionariedade dos Estados para obrigações internacionais de proteção das minorias, em especial dos indígenas, pois suas reivindicações são articuladas em torno do direito da autonomia política e dos direitos especiais de representação política que lhes permitam a gestão dos próprios interesses como efetivo exercício do direito à autodeterminação dos povos.
2019-08-12T16:20:21Z
Keyla Cristina Farias dos Santos
A fundamentação de decisões judiciais: o art. 489 do Código de Processo Civil de 2015 e a exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais
Inobstante a fundamentação das decisões judiciais seja um tema intimamente relacionado ao adequado exercício da jurisdição, a um modelo de processo civil democrático, à noção de justiça e ao direito fundamental ao devido processo legal, na prática, entender no que consiste uma fundamentação adequada e em quais hipóteses a decisão precisa ser anulada não é simples. O presente trabalho se propôs a sistematizar e examinar a origem e os fundamentos do direito à uma fundamentação adequada, sobretudo à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e, mais recentemente, do Código de Processo Civil de 2015, de modo a contribuir para os acirrados debates existentes a respeito do art. 489, § 1º, do referido diploma normativo. Na pesquisa, foram abordados os fundamentos filosóficos e teóricos do direito à fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como as funções endoprocessuais e extraprocessuais deste direito, correlacionando-os aos direitos ao contraditório, em sua acepção substancial, e ao devido processo legal. Na sequência, traçou-se uma análise sucinta dos requisitos para que a fundamentação de uma decisão judicial seja adequada, e tratou-se das consequências da violação ao dever de motivar.
A regulação das formas de captação coletiva de recursos pela internet mediante emissão de valor mobiliário
Neste trabalho, analisa-se em que termos as práticas de captação coletiva de recursos por meio da internet sujeitam-se à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investiga-se, sob viés regulatório, as razões pelas quais o Estado brasileiro considerou necessário e conveniente intervir em práticas que representam, em última análise, relevante instrumento para que sociedades empresárias de menor porte possam ter acesso a crédito e para que as pessoas em geral possam investir seus recursos excedentes em busca de remuneração. Têm-se observado situações em que pessoas comuns, com simples acesso à internet, são habilitadas a destinar parte de seus recursos financeiros a sociedades empresárias que, em contrapartida ao investimento, prometem formalizar o ingresso do investidor na condição de sócio ou credor. É natural que a dinâmica desperte o interesse e a preocupação da CVM, eis que investidores passam a dispor de novo canal para aplicar recursos próprios em empreendimentos geridos por terceiros sem grande controle ou fiscalização por parte do Estado. O apelo à circulação da poupança popular é notório, sendo esperado que a atividade atraia a atenção do órgão regulador. Essa preocupação foi formal e progressivamente assumida pelo órgão regulador desde 2016. No referido ano, a CVM publicou o Edital de Audiência Pública SDM n. 06/2016, documento referência para a elaboração da Instrução Normativa n. 588/2017, que cristalizou a posição da autarquia em relação às práticas de captação coletiva de recursos por meio da internet que possam envolver a emissão de valores mobiliários. A partir de então, o tema passou a ser especificamente regulado no ordenamento jurídico. Para a melhor compreensão da forma como o Estado pretendeu intervir sobre a matéria, neste estudo retratou-se o cenário pré-regulatório das captações coletivas de recursos por meio da internet realizadas até 2017. Buscou-se demonstrar, cientificamente, que os contratos estabelecidos entre sociedades empresárias e investidores por intermédio de sítios eletrônicos (denominados plataformas) poderiam ser qualificados ou admitidos como causa subjacente da emissão de valor mobiliário, nos termos do art. 2º da Lei n. 6.385/1976. Esse foi, por certo, o exercício de subsunção feito pelo legislador para decidir intervir formalmente sobre o segmento. A descrição analítica desse cenário passou pela compreensão de como funcionam e operam as plataformas disponíveis ao investimento no Brasil. Mostrou-se tratar de etapa fundamental para a qualificação dos negócios jurídicos que eram utilizados antes da edição da IN CVM n. 588/2017 para a prática de captação coletiva de recursos por meio da internet. O exercício de subsunção dos negócios jurídicos abstraídos das práticas de captação coletiva pela internet ao regime de regulação da CVM pressupôs, ainda, a análise dos critérios delineadores da competência da autarquia. A compreensão dessa trajetória regulatória robusteceu a análise sobre a atividade regulada (crowdfunding de investimento) pela IN CVM n. 588/2017, cujas principais disposições foram objeto de síntese descritiva e analítica. Com o estudo almejou-se inaugurar algumas reflexões sobre a atividade e o segmento recentemente regulados pelo Estado brasileiro. Para complementar esta análise, foi apresentada notícia de estudo estrangeiro, tendo-se como referência a regulação da atividade nos Estados Unidos da América e em Taiwan. A disparidade da forma como o Estado entende e intervém sobre a prática de captação coletiva de recursos em cada um desses ordenamentos contribuiu para a análise das perspectivas de regulação trazidas à luz do ordenamento jurídico brasileiro.
2019-08-10T12:32:05Z
Rodrigo Rocha Feres Ragil