Repositório RCAAP

O incumprimento dos contratos probatórios

O presente estudo tem como propósito uma análise acerca do incumprimento dos contratos processuais probatórios. Os contratos de prova não são uma novidade, já que existem, pelo menos desde os novecentos. A análise desses negócios, na perspectiva do inadimplemento, é praticamente inexistente e mesmo com uma sucessão de leis a regular-lhes a constituição e a eficácia, nunca houve um espaço para que descumprimento dos pactos fosse objeto de regulação. Mesmo em não havendo previsão normativa a respeito do descumprimento dos contratos probatórios na esfera processual, poderá haver situações práticas em que esses negócios deixem de ser observados, durante a sua execução, que exigirão uma resposta jurídica devidamente clara a respeito. Assim, a partir da classificação e das modalidades de contratos probatórios, analisam-se as diversas possibilidades de inadimplemento que podem suceder durante a execução dos pactos, como a impossibilidade, o inadimplemento absoluto e relativo, o cumprimento defeituoso e a alteração das circunstâncias, bem como as consequências jurídicas que daí poderão advir às partes do negócio. Desse modo, em havendo o inadimplemento dos contratos probatórios, serão analisadas as possibilidades para se apurar as consequências do incumprimento, a partir do direito material e do direito processual, com prevalência à reconstituição natural, mas sem prejuízo de indenização por danos, podendo ser fixada uma cláusula penal, além de condenação por litigância de má-fé e aplicação de sanções pecuniárias compulsórias. Destaca-se, ainda, ponto que versa sobre os contratos probatórios em relação às partes e ao tribunal, quando será colocada em discussão a ideia de que em negócios processuais não se está diante de deveres ou obrigações de prestar. A partir dessa noção, coloca-se em xeque o uso da ação de cumprimento como meio de reação da parte que se vê confrontada com o incumprimento e propõe-se o uso da exceção processual dilatória, com algumas exceções. Na perspectiva do tribunal, que não participa da conclusão dos contratos probatórios, em regra, esses negócios serão analisados como algo similar aos contratos com eficácia de proteção para terceiros, cuja eficácia atinge o órgão decisor, que tem o dever de aplicar os contratos e poderá, inclusive, descumpri-los, quando julgar a causa.

Ano

2025-10-28T12:25:40Z

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Tisser Piterman, Marcel

A ponderação do fator ambiental na concessão : do planejamento da concessão à gestão do contrato

A presente tese consiste na análise da acomodação do fator ambiental nas concessões. A primeira parte do trabalho prende-se à apresentação da questão ambiental, com o percurso histórico à consolidação do desenvolvimento sustentável como premissa a permear as atividades econômicas. São expostas as características da ordem ambiental, com especial destaque para a incerteza e a tecnicidade que lhe são inerentes. À particularidade da questão ambiental corresponde a constituição de princípios próprios do direito do meio ambiente, descritos no capítulo primeiro. Não obstante o avanço doutrinário e legal, apresentam-se dados que revelam o resultado insatisfatório da proteção ambiental, especialmente considerado o contexto brasileiro. No segundo capítulo, explora-se o licenciamento ambiental, como principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente. O licenciamento é apresentado sob a perspectiva procedimental, no curso do qual se identificam os impactos ambientais de uma atividade ou empreendimento e se indicam, preventivamente, as medidas para evitar, minimizar e compensar os impactos ambientais. A segunda parte do trabalho traz o instituto concessório. No terceiro capítulo, trata-se da concessão, com um breve escorço histórico, suas características e modalidades e a consolidação do seu objeto como uma colaboração entre o poder público e a iniciativa privada para o desenvolvimento de atividades de interesse público, que não se reportam necessariamente ao serviço público na sua acepção clássica. O quarto capítulo cuida da concessão sob a perspectiva procedimental, que compreende a fase de planejamento, a realização do concurso público para escolha do concessionário, a contratação e a gestão do contrato de concessão. Passa-se, então, à última parte do trabalho, que engloba a aproximação das duas temáticas: a questão ambiental e a concessão. A seção tem por parâmetro a pesquisa das concessões realizadas no âmbito da Administração Pública Federal brasileira. No quinto capítulo, apresenta-se a regulação como denominador comum das duas searas e a sustentabilidade das contratações públicas como ponto de interseção. Analisa-se a sustentabilidade ao redor da concessão e a sua promoção por meio do objeto mesmo da concessão. O último capítulo dedica-se à apreensão da questão ambiental no interior das concessões, com o diagnóstico da comunicação entre as duas temáticas. Apontam-se oportunidades de aprimoramento das interfaces entre a questão ambiental e a concessão, no sentido de melhorar a gestão do contrato de concessão e de, por meio da concessão, promover a sustentabilidade ambiental.

Ano

2025-10-28T12:24:46Z

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Della Nina, Alice Serpa Braga

As falhas de mercado : Uma abordagem dialéctica : Regresso da depressão ou decadência da economia de mercado?

O presente trabalho resulta da pesquisa sobre o tema “As Falhas de Mercado. Uma Abordagem Dialéctica”, efectuada no âmbito do Curso de Doutoramento em Ciências Jurídico-Económicas, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O homem, espécie humana, tem uma vocação natural para viver em grupo, em comunidade, intrinsecamente organizada, que demanda a existência de regras e de uma autoridade supra-comunitária, cuja função é a promoção e a garantia do bem-estar e da segurança de todos e dos seus bens. O bem comum que tanto pode ser imaterial quanto material é, individualmente, inalcançável. A necessidade intrínseca de convivência comunitária do homem é uma realidade que ilustra o facto de os seres humanos serem essencial e inerentemente imperfeitos. Todavia, o homem age para satisfazer o seu interesse próprio. Não há nada de errado em as pessoas agirem segundo o seu interesse próprio. O interesse próprio, distinto da “ganância egoísta pura” de Gordon Gekko que leva à batota e à violação da lei num esforço para enriquecer em detrimento dos outros, é a mola propulsora da economia de mercado livre, onde cada um, levado por uma “mão invisível” de Adam Smith, busca o seu interesse espiritual ou imaterial individual, beneficiando, colateralmente, a sociedade no seu conjunto, já que individualmente não pretende promover o interesse público. O nosso estudo sobre as falhas de mercado leva-nos, por um lado, a fazer um rasgo breve e dialéctico para uma realidade tanto antiga quanto actual sobre os méritos e os deméritos do mercado livre (economia capitalista), cujo capital (as empresas, os equipamentos e as estruturas usadas para produzir bens e serviços) é detido por entidades privadas. Por outro lado, trata-se de uma abordagem sobre os deméritos e os méritos do sistema de economia socialista, onde os planeadores centrais impõem o controlo sobre a produção e os preços dos bens e serviços e chegam a dizer o que deve ser produzido e consumido pelos cidadãos. Colocamo-nos a questão de saber quanto deve o Estado, tomado em sentido amplo, gastar e até que ponto deve intervir na economia. Ao mesmo tempo, fazemos uma escolha sobre o sistema de economia mista, entendido, sem pretensão moralista, como o sistema in medio virtus est, ou híbrido, uma terceira via adequada à procura iniciada e continuada do bem-estar social. Portanto, é defensável uma economia mista que combine a economia de mercado livre com a intervenção do Estado numa economia em desenvolvimento como a angolana. O Estado tem o dever de ajudar a manter a economia em funcionamento, sobretudo em tempos de crise. Por exemplo, numa economia em desenvolvimento ou durante uma recessão económica, a quebra na procura de bens e serviços pode causar uma séria depressão económica, psicológica e social, uma contracção na economia e o aumento do desemprego. É da responsabilidade do Estado dar um incentivo à economia através da contracção de dívidas para gastos públicos, contratação de pessoal para o sector público e afectação de dinheiro vivo em projectos públicos de infra-estruturas, construindo estradas e linhas ferroviárias, hospitais, escolas, cujos trabalhadores gastam os seus salários em comida, bens e serviços, o que permite tornar robusto o funcionamento da economia. Paralelamente, os cortes nas taxas de juros podem, também, incentivar a retoma económica, incentivando o investimento interno e estrangeiro.

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2025-10-28T12:29:54Z

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Camati, Manuel

Prokofiev’s “Romeo and Juliet” and Socialist Realism: a Case-Study in Intersemiotic Translation

This paper is concerned with Prokofiev’s ballet score, Romeo and Juliet, as an inter-semiotic translation of Shakespeare’s play. My aim is to consider Prokofiev’s distinct interpretation of the play in the light of the political climate of the Soviet Union in the 1930s and to attempt to determine the extent to which it conforms to the norms of Socialist Realism. This is by no means an easy matter, for the composer was at different times lauded by the authorities and vilified by them, while the work itself has been appropriated by both sides of the ideological divide. Nevertheless, close examination of the musical discourse reveals important alterations to Shakespeare’s original concept, shedding some light upon the composer’s own ideology and consequently upon his relationship to the regime under which he lived.

Ano

2025-10-28T12:15:39Z

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Bennett, Karen

Tribunal do Júri : precedente histórico, linha evolutiva e sua consolidação em face do estado de direito brasileiro

A presente pesquisa pretende indicar o precedente histórico do tribunal do júri, bem como definir uma linha evolutiva, academicamente defensável, desde a formação mais elementar até serem alcançadas as complexas, com o fim de fazer sua contextualização no Estado de direito brasileiro. Antes de tudo, idealiza-se o advento, em seu formato embrionário, e, a partir daí, constrói-se uma classificação ascendente, que leva em consideração a capacidade de resolver problemas internos, sem colocar em risco o sistema social. As sociedades mais basilares disponíveis para estudo auxiliam a investigação no início, no sentido de ser feita a identificação dos primeiros movimentos adaptativos. Em segundo lugar, faz-se a transição do que seria a fase primitiva para a arcaica, que coincide com o advento da escrita, sempre sob a ótica das decisões colegiadas. Depois de explicar o potencial do grupo para conter frustrações individuais, propõe-se como o júri pode ter contribuído para a consolidação do que se concebe hodiernamente por direito. Então, já no ambiente de formação do devido processo legal, expõe-se como as revoluções liberais foram importantes para a difusão do instituto popular de resolução de conflitos pelo mundo, até que passou a ser adotado no Brasil. Após a descrição das trajetórias constitucional e legal, são feitas ponderações acerca de sua inclusão no artigo que enumera “cláusulas pétreas” brasileiras. Por fim, sugere-se porque tal formato se tornou um dos tipos mais complexos, detentor de princípios constitucionais específicos, que limitam o poder legislativo reformador e a interpretação das próprias normas sobre os casos concretos. Com isso, em hipótese, consegue-se unir as fases de uma possível evolução: primitiva, arcaica, imperial, germinativa, liberal e contemporânea, justificando-se sua consolidação no ambiente do Estado democrático de direito.

Ano

2025-10-28T12:12:52Z

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Segundo, Alyrio Batista de Souza

A análise axiológica do direito civil

Este estudo ocupa-se sobretudo de dois temas, o conceito de direito-pretensão, correlato do de dever dirigido, e o de direitos de base. Ambos são tomados como figuras éticas gerais, mas com uma intenção de utilidade no direito privado. Escolhe-se, no capítulo II um conceito de direito em si mesmo interessante — e jusnaturalista — e que delimitasse uma área em que os conceitos de direito-pretensão e direito de base mais facilmente se aplicassem. No capítulo III, reflecte-se sobre o lugar do pensamento analítico em direito, defendendo várias possibilidades da sua utilização. O conceito de direito-pretensão é analisado no capítulo IV através do de valor pessoal e do de sentido dos deveres, sem análise do próprio conceito de dever. O conceito de direitos de base tem maiores aplicações na teorização do direito privado. Os direitos de base são um projecto de entender mais profundamente a atribuição, dando-lhe como par o conceito de libertação e inserindo-as no espaço natural da teoria dos direitos. O valor pessoal é ainda o conceito de partida para os direitos de base, agora já pressuposta uma análise do conceito de dever. Conclui-se que os direitos de base têm utilidade em várias construções dogmáticas do direito privado.

Ano

2025-10-28T12:22:21Z

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Múrias, Pedro Manuel Ferreira

O contribuinte Europeu e o princípio da Tutela Jurisdicional efetiva

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Ano

2025-10-28T12:20:07Z

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Santos, Maria Cristina Flora

Presunção de responsabilidade de agentes públicos no exercício de funções públicas

Estudo acerca do desempenho das funções públicas para entender a origem e propor soluções para os desmandos, o descaso e a corrupção que assolam grande parte das democracias ocidentais. O Brasil esteve em evidência tanto pela pujança de sua economia quanto pelo carisma de seus dirigentes, mas, recentemente, está a ocupar lugar de destaque pelos escândalos de corrupção, mas não está sozinho. A administração pública é o maior contratante de obras, serviços, bens e utilidades; haveria de ser, portanto, alvo permanente da fiscalização pela sociedade, nela incluídos os próprios agentes públicos, sob a ótica da presunção de responsabilidade daqueles que exercem funções públicas. É legítimo que qualquer Estado se sujeite ao debate teórico da melhor maneira de efetivar seus fins; no caso brasileiro, os inúmeros episódios com repercussões internacionais, incluindo desvio de grande volume de recursos públicos, julgamento e condenação de agentes políticos e os movimentos populares, demonstram a fragilidade das instituições, em geral, diante do aviltamento dos valores democráticos. A despeito do contexto político-econômico inerente ao tema, é importante fazer uma abordagem crítica, sob o ponto de vista jurídico, dos controles existentes e suas respectivas punições, para propor a discussão de um sistema amplo que abranja a fiscalização do exercício das funções públicas e a adequada responsabilização dos agentes envolvidos em desvios de conduta. Pode resultar dessa permanente vigilância a efetivação dos anseios sociais inerentes ao estado democrático de direito.

Ano

2025-10-28T12:28:07Z

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Silva, Marcília Metzker

As práticas anticoncorrenciais nas contratações públicas

A contratação pública desempenha papel fundamental para o cumprimento dos deveres estatais. É certo, ainda, que parte significativa do orçamento público é consumida na atividade contratual do Estado, colocando-se o desafio de desempenhar o maior número de prestações, com a melhor qualidade, envolvendo o menor dispêndio possível de recursos. Para isso, é necessário que os procedimentos de contratação sejam estruturados de maneira a se obter o acordo mais vantajoso para a Administração Pública. Essa estruturação depende, em primeiro lugar, da boa compreensão do conteúdo do princípio da concorrência. Cabe à ciência jurídica, como ciência comportamental aplicada, propiciar essa compreensão, o que é feito à luz das premissas que compartilha com as demais ciências sociais, notadamente as da racionalidade limitada do comportamento humano e do condicionamento do processo decisório de indivíduos e organizações pelas normas formais e informais que compõem a ambiência institucional em que esse processo se insere. A construção de uma arquitetura normativa apta a influenciar a conduta individual no sentido dos valores normativamente consagrados constitui um dos objetivos centrais da ciência do direito contemporânea. Esse trabalho de engenharia jurídica somente pode ser executado a partir da compreensão de quem são os atores que interagem no cenário sobre o qual a regulação jurídica incidirá. No universo dos procedimentos de contratação pública, esses atores são os agentes públicos e os operadores econômicos que se relacionam nos mercados públicos. Dentre os principais motivos que levam à frustração da obtenção da contratação economicamente mais vantajosa para o Estado, encontram-se as práticas anticoncorrenciais que ocorrem tanto por meio da concertação de condutas dos operadores econômicos entre si, quanto desses com agentes públicos. Em vista disso, o estudo da colusão e da corrupção nos procedimentos de contratação pública é necessário para que se possa efetuar a análise crítica dos limites e possibilidades de obtenção do “value for money” à luz das normas vigentes num determinado ordenamento jurídico, bem como para que se possa construir propostas consequentes de correções normativas.

Ano

2025-10-28T12:27:27Z

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Taques Ghignone, Luciano

A (re) internacionalização do direito do trabalho através do comércio externo

A situação dos trabalhadores ao redor do mundo é um tema que ganha cada vez mais complexidade com o advento da globalização e com fronteiras cada vez mais tênues naquilo que concerne à capacidade de normatizar as relações laborais de forma isolada. O Direito Internacional do Trabalho e, consequentemente, a Organização Internacional do Trabalho, passam a ganhar cada vez mais relevância, embora suas estruturas sejam centenárias e seus desafios de eficácia sejam muitos. A relação entre direitos laborais e comércio internacional é cada vez mais intensa e complexa. Mesmo assim, não se verifica uma dedicação da Organização Mundial do Comércio às questões atinentes aos direitos sociais. Com o decorrer dos 100 anos de existência de Organização Internacional do Trabalho e dos 25 anos da Organização Mundial do Comércio, consolidou-se um verdadeiro abismo entre as duas instituições. Comércio Internacional e Direito Internacional do Trabalho desenvolvem-se como disciplinas autônomas quando, na realidade, são completamente interdependentes. Este estudo busca encontrar formas de aproximar as matérias, almejando um Direito Internacional do Trabalho que tenha mais vigor, bem como um Comércio Internacional mais responsável pelas questões sociais.

Ano

2025-10-28T12:23:01Z

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Botto, Ruth Olivier Moreira Manus

A atribuição de dignidade humana ao embrião in vitro : uma perspectiva jurídica critica

Esta tese explora a complexidade de se estabelecer o estatuto moral e jurídico do embrião humano fertilizado in vitro. A pesquisa é orientada pela pergunta central de se devemos ou não atribuir dignidade ao embrião humano in vitro. Nos deparamos com a incoerência que decorre dos subterfúgios para ao mesmo tempo proteger o embrião sob o manto da dignidade e permitir que seja destruído em pesquisas. A relevância do tema ultrapassa fronteiras nacionais em razão da fertilização in vitro (FIV) ser utilizada em quase todos os países do mundo como primordial mecanismo de solução dos problemas da infertilidade humana, além de produzir – mundialmente – inúmeros embriões excedentes criopreservados, sem definição consensual acerca de seu estatuto jurídico. A partir de um estudo interdisciplinar com a contextualização dos principais termos e conceitos como vida, pessoa e dignidade, a nossa contribuição para o conhecimento e discussão cientifica no âmbito jurídico-político é admitir que o embrião in vitro não está acobertado pela dignidade humana e atribuir a natureza jurídica análoga a de aglomerado celular, material biológico ou, propriamente de coisa, até que tenha potencial ativo. Isso não impede que o uso que pode ser feito dele, seja controlado. O método fundamental de investigação é o hermenêutico. O trabalho busca fontes em diversos ramos do conhecimento como a biologia, medicina, biotecnologia, filosofia e o direito. Fez-se necessário percorrer tais disciplinas, porque o foco do problema que nos propusemos a investigar está no início da vida. Um conceito indecifrável, mas que pode ser analisado sobre diferentes perspectivas. Em particular, quando se busca compreender as diversas fases do desenvolvimento embrionário e, ao mesmo tempo, examinar as teorias filosóficas para chegar ao início moralmente relevante da vida do ponto de vista jurídico. Analisamos os argumentos éticos e jurídicos a favor e contra a utilização de embriões em pesquisas e como as legislações de diversos países se enquadram nesses posicionamentos. Buscou-se estabelecer a correlação do tratamento jurídico do embrião com a religião, valores culturais e com o histórico eugênico que marcou o passado recente, em especial, na Alemanha nazista.

Ano

2025-10-28T12:12:39Z

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Morgato, Melissa Cabrini

Autonomia privada e incerteza jurídica: Contributo para o estudo da promessa unilateral

A presente tese de doutoramento tem como tema central a promessa unilateral de prestação, em particular o seu regime previsto nos artigos 457.º, 458.º e 459.º CC66. Visa-se apurar a sua vinculatividade e a sua aptidão funcional, num contexto em que vingam, de forma dominante, perspectivas contratualistas no que respeita ao exercício da autonomia privada no sistema português de direito civil. A investigação que se apresenta visa extrair fundamentos que permitam compreender analítica e construtivamente o princípio do contrato, que é, sem dúvida, um dos elementos centrais do direito privado português. Para o efeito, revelou-se necessário realizar o apuramento da evolução histórica da teoria da vinculação negocial, ainda que de forma centrada no problema da vinculação unilateral através de promessa, dada a extensão e a complexidade deste aspecto histórico; porém, não obstante a infinitude histórica da teoria da vinculação, foi possível isolar elementos, para a presente dissertação, desde o direito romano até à actualidade, que permitiram gizar um esboço histórico das raízes do princípio do contrato e sobre ele reflectir tendo em consideração essa sua historicidade e consequente limitação da unilateralidade negocial vinculante. Por outro lado, atenta a concreta e necessária finalidade de estudar o direito vigente, analisam-se vários regimes comparados com relevância directa para o estudo da solução presentemente consagrada no direito positivo português vigente, especialmente nos artigos 457.º, 458.º e 459.º do Código Civil, bem como da relação que entre eles se estabelece. A referida análise permitiu identificar traços singulares do sistema português, notando-se relevante filiação no sistema italiano e no sistema alemão. Não obstante a presença dessas influências e ressonâncias, que inclusivamente resultam da absorção pelo próprio sistema italiano de múltiplas influências que acabaram por ser transpostas para o nosso sistema, a solução desenhada pelo legislador nacional apresenta, ainda assim, particularidades que dotam o direito positivo português de características próprias. Do ponto de vista substancial, os temas centrais que fluem nos sistemas comparados também estão igualmente presentes no sistema português. A presente dissertação procura ainda revelar, dada a complexidade temática, que esta parte do sistema português, prevista nos artigos 457.º, 458.º e 459.º CC, centrifuga múltiplos e complexos temas como o do problema do princípio do contrato, da condicionalidade, da tipicidade negocial unilateral, do sinalagma genético e funcional, da causa, da abstracção e da incerteza e insegurança jurídicas. Por outro lado, o estudo que se apresenta, visa igualmente fazer sobressair a historicidade do problema da atomização analítica dos elementos do contrato, que, consequentemente, permite vislumbrar os fundamentos das correntes contratualistas, que vingam, de forma dominante, na doutrina nacional e internacional. Muito relevante, dado que determinou o presente estudo, é o seguinte elemento: não obstante a consagração do princípio do contrato, inexiste uniformidade argumentativa para explicitar os fundamentos da solução prevista nos artigos 457.º, 458.º e 459.º do Código Civil. É possível referir que o dissenso, quanto à referida solução legal, tem relevância, dado que indicia tensão dogmática. Entre outros aspectos, este foi um dos elementos que nos determinou a desenvolver a presente investigação e que agora se apresenta.

Ano

2025-10-28T12:28:20Z

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De Oliveira Geraldes, João

A dimensão ecológica da autodeterminação Indígena nas Constituições americanas

A autodeterminação dos povos tem suas origens no humanismo renascentista de Francisco de Vitória, em defesa dos povos indígenas da América, mas foi a partir do Tratado de Vestfália (1648) e da construção jurídico-filosófica hobbesiana de Emer de Vattel (Direito das gentes), que a autodeterminação surge como princípio jurídico lastreado na sobreposição do conceito de Estado ao de nação. Sob a égide da teoria da estatalidade, a ideia de autodeterminação nacional pensada a partir do imperativo categórico e do agir ético coletivo ganhou contornos mais bem definidos no racionalismo alemão, notadamente em Kant, Herder e Fichte. O conceito de autodeterminação fundado na ideia de estatalidade serviu para atender aos interesses da Sociedade das Nações e solucionar os problemas da geopolítica mundial após a queda dos grandes impérios, mas, com a criação das Nações Unidas, a autodeterminação dos povos ganha status de jus cogens, com força para alavancar a libertação dos povos coloniais a partir do direito de secessão. Assim, apesar de ter nascido como princípio e se firmado como direito, a autodeterminação ainda possui contornos indefinidos, conglobando as três gerações de direitos fundamentais que se entrelaçam em seu conteúdo, sugerindo sua condição de direito dos povos, e não exclusivamente do Estado (soberania). Todavia, a viragem descolonizadora ocorrida na África levou ao arrefecimento do conceito de autodeterminação dos povos, pois as diferentes realidades plurais, multiculturais e pluriétnicas nos novos Estados constituídos findaram por colocar em risco os princípios da estatalidade, territorialidade e não intervenção, a partir da perspectiva de novas reinvindicações e movimentos secessionistas. Dessarte, a autodeterminação passou a ser avaliada em suas diversas dimensões, não apenas em relação a eventual direito de secessão sob o aspecto político, mas também quanto à possibilidade econômica de constituição e subsistência do Estado, notadamente no que se refere à potencialidade dos recursos naturais existentes no território, no intuito de possibilitar o desenvolvimento socioeconômico e cultural sustentável e intergeracional, conforme tratados no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, dentre outros. No plano interno, entretanto, a necessidade de reconhecimento dos direitos de autodeterminação do Estado, da coletividade (maioria), do indivíduo, bem como de grupos excluídos do processo democrático, trouxe um novo problema para os teóricos acerca da desigualdade no âmbito do Estado Liberal, sob a perspectiva de garantir a soberania do Estado, mas também ofertar igualdade de chance a todos. Dentre as diversas teorias sobre a igualdade no liberalismo, John Rawls e Ronald Dworkin apresentaram soluções de equidade e justiça para solucionar o problema da desigualdade, mas foi a teoria do multiculturalismo, desenvolvida por Will Kymlicka, que abriu horizontes para o reconhecimento dos direitos coletivos dos grupos étnicos e culturais, assim como suas inclusões e participação na vida democrática do Estado. Desse modo, a autodeterminação entra para o catálogo dos Direitos Humanos temperada pelo multiculturalismo, no sentido de garantir certas autonomias às comunidades étnicas e culturais no âmbito dos Estados-Membros das Nações Unidas, como os povos indígenas e tribais, a fim de que sejam reconhecidos como povos distintos e tenham sua ancestralidade, modo de vida, cultura, religião e outros direitos assegurados, como o de participação informada na democracia ocidental, com as garantias de igualdade e de não discriminação. A partir disso, é possível perquirir sobre dimensões da autodeterminação indígena, estabelecendo-se paradigmas com a autodeterminação dos povos, tanto em relação ao reconhecimento de que são povos distintos, com tradições, culturas e religiões peculiares, quanto aos direitos territoriais, políticos, econômicos e ecológicos, considerados essenciais para suas subsistências e etnodesenvolvimento. O direito de autodeterminação dos povos indígenas foi pensado e construído ao longo de décadas nas Nações Unidas, desde a Convenção nº 107, ampliando-se o rol de direitos na Convenção nº 169, ambos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), até desaguar na Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas (UNDRIP), mescladas ao direito ambiental a partir da Eco-92, tendência reafirmada na Rio+20, reconhecendo e incorporando, definitivamente, o valor ecológico do modo de vida e práticas tradicionais indígenas, bem como de suas terras e territórios ancestrais. O entrelaçamento dos Direitos Humanos com o Direito do Ambiente, notadamente em relação aos povos indígenas, influenciou diversas Constituições americanas, como a do Canadá, de 1982 e a do Brasil, de 1988, esta última de vital importância para a vigarem constitucional, ocorrida na América Latina, a partir da década de 80 do século XX, de modo a proporcionar que um novo constitucionalismo, fundado na cosmovisão indígena, surgisse no continente, em que a proteção da vida, em sua amplitude, assume o núcleo da Constituição, aí incluída a natureza, e não apenas o homem. Nesse contexto, as Constituições do bloco andino se proclamaram multiculturais, pluriétnicas e biocêntricas, enfatizando a dimensão ecológica da autodeterminação indígena. A compreensão holística do direito de autodeterminação indígena por parte da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que tem interpretado e aplicado o Pacto de San José da Costa Rica em consonância com os tratados, declarações e convenções internacionais sobre Direitos Humanos e meio ambiente, enverdecendo sua jurisprudência, interconecta os direitos ou dimensões da autodeterminação em franco diálogo com as cortes constitucionais latino-americanas, a fim de proporcionar mais ampla proteção aos povos indígenas, reconhecendo o valor ecológico das suas práticas, conhecimentos, terras e territórios.

Ano

2025-10-28T12:18:41Z

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Villas Boas, Marco Anthony Steveson

A tutela do trabalhador no despedimento coletivo em Portugal e no Brasil

O presente trabalho versa sobre o estudo da análise da tutela do trabalhador no despedimento coletivo em Portugal e no Brasil, a partir de legislações díspares: Portugal considera ilícito os despedimentos sem justa causa, enquanto que o Brasil admite a dispensa desmotivada, pois até a presente data não houve regulamentação do art.7º, inciso I da Constituição Federal de 1988, que tinha por promessa versar sobre a proteção da relação de emprego contra o despedimento sem justa causa e arbitrário, inclusive mediante a possibilidade de pagamento de uma indenização. A tese foi dividida em três partes: a primeira, dedicada ao estudo do sistema jurídico português e comunitário; a segunda, que versa sobre a legislação brasileira, antes e depois da reforma trabalhista de 2017 e a última parte, mais sucinta, estabelece síntese comparativa entre os dois sistemas jurídicos. Na primeira parte, foi traçada retrospectiva sobre a evolução histórico-legislativa do despedimento coletivo em Portugal, até os dias de hoje, com a edição do atual Código do Trabalho de 2009 e alterações posteriores em razão do compromisso assumido pelo Estado Português perante a TROIKA. Em seguida, o despedimento coletivo foi situado perante o princípio da segurança no emprego, onde se instaura o dilema entre a manutenção no emprego e a necessidade objetiva de descartar trabalhadores para atender interesses de gestão, notadamente diante da crise econômica, com a identificação do instituto para diferenciá-lo das outras modalidades de cessação do contrato de trabalho por causas objetivas, bem como definir os elementos qualitativos, quantitativos e temporal. Ainda no sistema jurídico português, foram tratados os principais pilares de tutela do trabalhador no despedimento coletivo, o primeiro deles de natureza formal, denominado de procedimento prévio, com ênfase ao estudo dos critérios da seleção de trabalhadores, além do pilar da compensação na hipótese de despedimento coletivo lícito e os pilares da reintegração e indenização, quando a despedida for ilícita e, o último pilar, concretizado pelo controle judicial da licitude do despedimento coletivo, o que é feito a posteriori. Por fim, a tutela do trabalhador foi estudada à luz do Direito Comunitário, em especial da Directiva 98/59/CE. Na segunda parte, o sistema jurídico brasileiro foi estudado também na perspectiva histórica até os dias atuais, após a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, com análise da decisão do caso EMBRAER. Um núcleo fundamental dos problemas jurídico laborais que emerge é a falta de legislação estruturada em relação ao despedimento em geral, bem como ao despedimento coletivo em especial, o que culmina por esvaziar a tutela do trabalhador, ante a ineficácia da exigência jurisprudencial de negociação coletiva prévia à despedida. A alternativa encontrada é proteger o trabalhador mediante a legislação existente, notadamente a que proíbe despedimentos discriminatórios. A terceira parte versa sobre a síntese comparativa do sistema jurídico dos dois países, com a finalidade de analisar os pontos em comum e divergentes, acerca da tutela do trabalhador.

Ano

2025-10-28T12:16:48Z

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Sarmento, Léa Helena Pessôa Dos Santos

Words into Movement: the Ballet as Intersemiotic Translation

Roman Jakobson, in his 1959 article “On Linguistic Aspects of Translation”, extended the concept of translation to include transfer between different sign systems. On the basis of this definition, many ballets may be perceived as a form of intersemiotic translation, since their aesthetic structure and narrative content is largely derived from some preceding text, which may be either verbal or musical or both. This paper looks at the mechanisms involved in the transfer of meaning from the verbal into the kinesthetic code, with reference to the work of classic dance theorists such as Rudolf Laban, Doris Humphries, Merce Cunningham, etc., and to contemporary culturalist approaches. Examples are drawn from 4 different versions of Romeo and Juliet.

Ano

2025-10-28T12:27:13Z

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Bennett, Karen

O dever de informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos

A informação é, sem dúvidas, o valor mais precioso das relações jurídicas de consumo contemporâneas. Além de ser vetor de conhecimento entre consumidor e fornecedor, ela se revela na própria confiança entre as partes. A informação nos contratos de adesão concluídos por meios eletrônicos não se restringe tão somente ao conteúdo transmitido em si, mas sobretudo seu impacto social e seu alcance, tendo em conta sempre o fim a que se visa. Se a ausência ou omissão na regulamentação informativa prejudica o consumidor, por outro lado, a sua hiper-regulamentação acaba por embaraçá-lo, especialmente nas relações virtuais, acarretando desinformação ao consumidor. Assim, a presente investigação, elaborada a partir de estudos doutrinários e jurisprudenciais, objetiva proceder a análise e debates acerca do redimensionamento da informação nessa espécie de contratação, notadamente em seu conteúdo, sua extensão e sua forma transmitida, cotejando elementos subjetivos e objetivos, a fim de alcançar uma informação justa. Nesse contexto, busca-se responder, com base no direito comparado luso-brasileiro, até que ponto o dever de informação pré-contratual tem sido eficaz para o consumidor, relacionando em qual medida a atividade legislativa deve ser complementada pela atividade regulatória das empresas com vistas a tutelar os interesses econômicos dos consumidores. Em caráter complementar, pretende-se demonstrar a relação intrínseca entre o dever de informação e o instituto do direito de arrependimento, qualificar as situações de incumprimento do dever de informação e aprofundar as balizas doutrinárias sobre a possibilidade do exercício ao direito à legítima ignorância pelo consumidor em sede de contratação eletrônica. Com isso posto, procede-se à análise dos mecanismos de controle cível, administrativo e moral para evitar infrações e quais os reflexos para coibir condutas abusivas perante o consumidor. A dialética entre teoria e prática - crucial para detectar os problemas de harmonia entre o sistema luso-brasileiro - servirá de fundamento para demonstrar as dificuldades que o consumidor está suscetível às Directivas e respectivas transposições legais nesses sistemas jurídicos, detectando as zonas onde tal dever nos pareça insuficiente ou excessivo, sem deixar de levantar outras questões pertinentes ao tema. Por fim, o trabalho visa estabelecer proposições objetivas destinadas a instrumentalizar a compreensão do consumidor na informação transmitida, tendo em conta sempre sua vulnerabilidade informacional.

Ano

2025-10-28T12:10:48Z

Creators

Barros, João Pedro Leite

Estrutura de mercado e concorrência no setor de revenda de combustíveis no Brasil

Os combustíveis fósseis no Brasil são considerados como sendo um gênero de primeira necessidade, com forte impacto nos índices inflacionários do país. Esta é a razão pela qual o abastecimento nacional deste produto é considerado de interesse público e essa atividade é considerada um serviço público impróprio. Por este motivo, merece especial atenção o tema da concorrência em tal setor, pois o comportamento deste segmento influencia diretamente toda a economia do país. A preocupação com esta temática se iniciou com a liberalização do preço dos combustíveis em 2002, através da Lei Federal no 9.478/97, quando existia uma expectativa da diminuição do preço desses bens, o que não veio a ocorrer. Diante disto, houve uma excessiva preocupação com a concorrência neste setor, bem como a suspeita de práticas anticoncorrenciais, levando inclusive com que este segmento passasse a ter o maior número de procedimentos junto ao Sistema brasileiro de Proteção à concorrência. O presente trabalho tem como objetivo analisar a dinâmica concorrencial e normativa do mercado de combustíveis brasileiro, com as suas normas reguladoras e limites concorrenciais, com o objetivo de verificar se há efetivamente uma liberdade econômica no setor e, em caso negativo, se seria desejável implementá-la. Para tanto, se propõe a analisar toda a estrutura da Indústria do Petróleo para verificar se haveria na mesma algum fator que limitasse a concorrência no setor de revenda de combustíveis no país, se diferenciando, assim, das demais investigações a respeito da concorrência no setor. O trabalho, contudo, vai além, descrevendo o Sistema brasileiro de proteção a concorrência, evidenciado as regulações setoriais existentes, observando a existência ou não de barreiras de entrada no segmento econômico em análise, investigando qual seria o mercado relevante deste segmento, inquirindo quais as principais práticas anticoncorrenciais na revenda de combustíveis, ressaltando os órgãos que protegem a concorrência no setor (evidenciando as suas diferenças metodológicas) e perquirindo os regramentos e práticas a respeito do mercado de combustíveis a luz da legalidade e livre concorrência. A importância da temática escolhida se deve em razão da essencialidade deste bem no Brasil, tanto do ponto de vista social quanto do ponto de vista econômico, bem como em razão da inquietude que esta temática tem levado a sociedade. A pesquisa é teórico-descritiva e dialética, utilizando como fontes os livros especializados sobre este tema, inúmeras palestras, artigos científicos, decisões judiciais e decisões do CADE.

Ano

2025-10-28T12:11:02Z

Creators

Gabbay, Samuel Max

O constitucionalismo social e as crises da regulação do trabalho

Esta tese destaca a interação entre o constitucionalismo e a regulação sobre o trabalho, evidenciando como o contexto de crise mostra e renova os mecanismos jurídico-político dessa relação. A tese percorre as interrogações da historia do pensamento ocidental sobre o trabalho, com o objetivo de relacionar os desafios do conceito de Constituição do Trabalho com as transformações no campo filosófico, econômico, técnico e organizacional que caracterizam o que se tem qualificado como crise do trabalho. A pesquisa foi inspirada nos debates acerca da crise do estado social durante o período de crise econômica evidenciada a partir de 2007, com investigação em Portugal, na Itália e no Brasil e buscando compreender as relações e distinções com a realidade brasileira. Para a obtenção dos dados, optou-se pelo uso de estudos bibliográficos e jurisprudenciais, com utilização de método multidisciplinar, buscando relacionar o pensamento jurídico com dialogo com os debates sobre o mundo do trabalho realizado em outras ciências como a Historia, Economia, Sociologia e a Filosofia. Estruturado desde um pretenso constitucionalismo pré-moderno do trabalho, a pesquisa atenta-se ao modo como o trabalho foi tratado no constitucionalismo liberal, social, intervencionista, na construção teórica do Estado de bem-estar social, comunitário, em especial, nos debates sobre a crise desses modelos, com uma atenção especial ao modo como o constitucionalismo brasileiro enfrentou essas questões. Revitalizando o conceito de Constituição do Trabalho, a pesquisa realça os problemas da constitucionalização de uma representação jurídica do trabalho, propondo um conceito plurívoco sobre trabalho para este debate. No cenário de transformação do trabalho com a globalização, a tese parte do pressuposto conceitual de um Direito do Trabalho da crise através das formas de erosão de proteções trabalhistas refletidas nas legislações criadas durante uma crise económica para provocar a forca do conceito de Constituição do Trabalho. O resultado confirma a relação entre a regulação do trabalho (protagonizada pelo Direito do Trabalho) e os desafios da construção dogmática jurídico-política de um Estado social baseado na proteção ao trabalho e colocada em choque com um contexto de crise. Toda a tese dialoga com as particularidades luso-brasileiras dos problemas investigados.

Ano

2025-10-28T12:09:50Z

Creators

Carvalho, Paulo Rogério Marques de

Poderes instrutórios do juiz e negócios processuais em matéria de prova

A presente tese objetiva compatibilizar os poderes instrutórios do juiz com os negócios processuais em matéria de prova. A postura do juiz em face dos negócios processuais em matéria de prova é analisada à luz do processo colaborativo, de modo a se preservar a efetividade e o alcance da decisão justa. O enfoque da pesquisa é demonstrar a invalidade das convenções processuais em matéria de prova que afetem os poderes instrutórios do juiz. Para tanto, destacam-se a importância do diálogo no processo colaborativo e a indisponibilidade dos deveres do juiz.

Ano

2025-10-28T12:25:26Z

Creators

Moisés, Geovana Mendes Baía