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Associações podem falir? por uma hermenêutica do art. 2º da lref que fortaleça a recuperação judicial
No direito brasileiro, Associações não são formalmente sociedades empresárias, ainda que exerçam atividades empresariais. Tradicionalmente a Lei n. 11.101/2005, numa interpretação literal realizada pelos juízes, proibia a aplicação do instituto da recuperação judicial e falência às associações. Contudo, a partir de uma interpretação sistemática e teleológica, nós discordamos dos fundamentos dessa decisão. Baseados em estudos de casos, verifica-se a necessidade de superar esse entendimento de uma jurisprudência ultrapassada. Defende-se que a legislação de recuperação judicial e falência pode e deve se aplicar também às associações como uma forma de preservar o princípio da função social na empresa, como decidido no caso da Universidade Cândido Mendes case.
2022
ALVISI, Edson , Luiz Roberto AYOUB
Editorial da Revista Jurídica - N.º 30
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“Em teoria, a doutrina diverge”. Um diálogo entre a noção de doutrina e a de teoria, a partir da Teoria Crítica da Raça
O presente ensaio coloca em diálogo duas terminologias disciplinares distintas, doutrina e teoria, pretendendo uma aproximação interdisciplinar capaz de oferecer aportes a diferentes disciplinas, máxime ao Direito e às Ciências Socioantropológicas. Para tanto, será usada a Teoria Crítica da Raça como estudo de caso.
Breve reflexão sobre o modelo contraordenacional português
Pretendeu-se fazer uma resenha sobre o ilícito de mera ordenação social, tão discutido e discutível sobretudo no que toca à sua natureza jurídica. Inicia-se por uma pesquisa das suas origens no direito alemão, examinando-se aspetos da evolução do direito penal e seus movimentos de hipertrofia (como na época do regime nazista) e de descriminalização do pós-guerra. Descreve-se a adoção do modelo em Portugal, as transformações legislativas e demais circunstâncias jurídicas até aportar no atual regime geral das contraordenações. Confrontam-se tese qualitativa e quantitativa no debate sobre a natureza administrativa ou penal do instituto, para se cogitar um eventual terceiro gênero. A metodologia empregada correspondeu à análise da legislação pertinente, do estudo das posições doutrinais sobre a matéria e de alguma jurisprudência, de forma a procurar fornecer um parâmetro contributivo-indutivo ao estudo objeto da investigação
2022
GUEDES RAPASSI, Rinaldo GUIMARÃES, Ana Paula
Excesso de licitação e pagamento de tornas: as inovações trazidas pela Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro e os seus reflexos para o aprimoramento do Processo Civil Português em matéria de inventário
Idealmente, os quinhões dos interessados devem ser formados com bens pertencentes ao património a partilhar, seja este uma herança ou um património conjugal. Contudo, na prática, surgem, por diversos fatores, sérias dificuldades em se realizar a partilha sem que a um ou mais interessados sejam adjudicados bens cujo valor, no seu conjunto, exceda o valor do respetivo quinhão. Geralmente, nas partilhas realizadas por meio de inventário, esse excesso resulta de licitação e constitui fonte da obrigação do pagamento de tornas. Considerando a recente reforma do processo de inventário, operada pela Lei n.º 117/2019, de 13/09, e o interesse prático das matérias do excesso de licitação e pagamento de tornas, o presente texto visa identificar as inovações trazidas pelo novo regime a respeito dessas matérias. Procura-se também analisar os reflexos de tais inovações para o almejado aprimoramento do regime do processo de inventário.
2022
LEIRAS, Diana Isabel Silva
Os processos judiciais e extrajudiciais de recuperação de empresas: Algumas considerações
Nos últimos anos, temos verificado uma maior preocupação do legislador português com o reforço das medidas que privilegiam a reestruturação empresarial e a celebração de acordos de pagamento com os credores, tendo sido criados novos mecanismos jurídicos – judiciais e extrajudiciais – que visam facilitar e incentivar a recuperação económica das empresas. Neste contexto, encontramos atualmente, no nosso ordenamento jurídico, distintos processos que visam a recuperação dos agentes económicos (plano de recuperação na insolvência, o PER, o PEAP, o RERE e o PEVE) previstos no CIRE e noutros diplomas legais, os quais, apesar de apresentarem algumas diferenças na sua tramitação, revelam características e objetivos idênticos. A dispersão das medidas de recuperação, a sua existência simultânea e as características similares que apresentam têm vindo a gerar alguns problemas de aplicação prática junto das empresas que receiam escolher um meio inadequado para a viabilização dos planos que pretendem celebrar com os credores, os quais, por sua vez, pretendem assegurar que a adoção de medidas de revitalização dos seus devedores não vai “aniquilar” a sua própria permanência no mercado. Analisaremos quais os principais constrangimentos jurídicos, económicos e sociais destes mecanismos, tanto para as empresas devedoras como para os credores, intentando esclarecer se as medidas atualmente em vigor se revelam aptas para uma efetiva reestruturação dos agentes económicos.
Paintings in coffered ceilings – XVII and XVIII centuries. The Church of the former convent of the Savior
Paintings in coffered ceilings spread from North to South of Portugal since the first quarterof the XVII century until as late as the beginning of the XIX century. The evolution of this kind of painting followed the dominant artistic styles of the period, largely due to the presence of foreign artists, and in some cases linked to provincial workshops.The master thesis study provides a better understanding of the painting of the coffered ceilings, especially in the North, and points out aspects which ought to be taken into account for their preservation and maintenance, as well as for the future possibility of distinction of authorship and artistic groups.
Paintings by Abel Salazar: materials and techniques used in the paint layers
The study of the pictorial works of Abel Salazar was the outcome of the Master of Techniques and Conservation of Painting’s essay, at the Universidade Católica Portuguesa. It was based on all information gathered during the conservation and restoration works held on the collection of the Museum House (2003/4), and the physical and physical-chemical studies undertaken by the Laboratory. It was possible to determine the technique, materials, such as pigments and charges used by the artist on seven of his master-pieces, referring to different periods.
Technical study of panel supports from the main altarpiece in Lamego Cathedral by the painter Grão Vasco - procedure and interpretation of radiography
Under the project Materials and Techniques of the Northern Painters of Portugal, a team of researchers met, whose common objectives were the study, valorisation and divulgation of this stream of the national artistic heritage. It was up to this research, the survey’s technical support of the five panels belonging to the altarpiece of the Cathedral of Lamego (1506-1511), authored by Vasco Fernandes. The indispensable partnership with the Institute of Museums and Conservation, has allowed a multidisciplinary approach in situ. The essay that follows, reflects the radiographic process from the work-field until the conclusions drawn from their interpretation. Through innovative information, this is assumed to contribute to the History of Art and History of Conservation and Restoration.
2010
Salgueiro, Joana Pessoa, José Pessoa, Georgina Pinto
Las plataformas virtuales de la economía social y la economía colaborativa: una posibilidad más de acceso a la vivienda y desarrollo de los ODS 8, 11 y 12 en tiempos de la COVID-19
En tiempos de la COVID-19, donde es más difícil vislumbrar una sociedad estable y sostenible, la posibilidad de crear, usar y fomentar las plataformas virtuales que cumplan sus cometidos bajo el espectro de la economía social de forma paralela de las plataformas digitales de economía colaborativa que atienden a los criterios de economía de mercado es cada vez más tangible. Lo anterior implica que las plataformas digitales pueden tener objetivos que trasciendan el ánimo de lucro y puedan desarrollar sus actividades teniendo en cuenta valores sociales que se resumirían en el interés general. En concreto, y relacionado con los objetivos de desarrollo sostenible (ODS), consideramos que el uso de plataformas digitales en algunos casos puede ayudar a cumplir algunos ODS: Garantizar modalidades de consumo y producción sostenibles (12 ODS); Promover el crecimiento económico sostenido, inclusivo y sostenible, el empleo pleno y productivo y el trabajo decente para todos (8 ODS) y Ciudades y comunidades sostenibles (11 ODS).
2022
CANALES GUTIÉRREZ, Silvana
Algumas considerações sobre a utilização da prova digital em Direito do Trabalho
Na presente comunicação far-se-á uma análise perfunctória do tema da utilização da prova digital no âmbito da relação laboral, com particular incidência na prova obtida através de mensagens eletrónicas. A prova digital é colocada ao lado dos demais meios de prova dos vários aspetos laborais que os nossos tribunais são chamados a resolver ‑ qualificação do vínculo; tempos de trabalho; trabalho suplementar; despedimento; cessação do contrato por outros meios, etc. –, pelo que se coloca com maior acuidade o problema da utilização dos documentos eletrónicos como meio de prova. Nesta análise, passaremos em revista a questão da aportação da prova ao processo, a questão da licitude da obtenção da prova e a questão do valor da prova obtida.
Inteligência Artificial no Poder Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário brasileiro vem experimentando os efeitos da transformação digital, resultante da ampliação do uso da tecnologia da informação, fenômeno que tende a se intensificar em vista dos investimentos realizados em ferramentas de automação e do desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial, que auxiliam a produção de decisões judiciais. No Brasil, o debate sobre os riscos e benefícios do uso da inteligência artificial é atual, havendo três projetos de lei em tramitação no Congresso, no entanto, no âmbito do Judiciário já existe regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incorporou por meio de resolução os princípios da Carta Ética Europeia sobre o uso da inteligência artificial nos sistemas judiciais e seu ambiente. Enquanto o marco legal da inteligência artificial está em discussão no Congresso Nacional, inexiste óbice à utilização de sistemas de inteligência artificial para a produção de decisões judiciais, sobretudo porque o Judiciário brasileiro tem utilizado a inteligência artificial como ferramenta para racionalizar o tratamento de demandas repetitivas, nas quais não se faz reexame de fatos e o contraditório já se encontra mitigado por razões associadas à segurança jurídica e isonomia, solução compatível com o modelo de processo cooperativo introduzido pelo Código de Processo Civil de 2015.
2022
, Frederico Widson da Silva DANTAS , Graciéla Farias BRAZ
Litígios transfronteiriços: legitimidade do Estado para recusa ao reconhecimento de sentença estrangeira - abordagem sob a ótica dos Tribunais Portugueses
Com intuito de garantir a continuidade das situações jurídicas internacionais e estabilizar estas relações, diante da crescente mobilidade de pessoas entre os países europeus, especialmente entre os membros da União Europeia, fez-se necessário a disciplina da lei a nível do bloco e internamente em cada país membro. O que tem sido objeto de tratados internacionais bilaterais e multilaterais vigentes. O atual regime jurídico português permite o reconhecimento da sentença por via da revisão predominantemente formal, não devendo existir em regra o controle da boa aplicação do direito ocorrida no julgado estrangeiro. Há permissivos legais no ordenamento português que possibilitam ao julgador, com base na motivação de violação da ordem pública, não reconhecer a sentença estrangeira, impedindo que possa gerar efeitos no Estado que se pretende. Os limites estreitos da legalidade neste caso, atingindo o mérito ou não da questão, devem expressar o sentimento maior de proteção do Estado naqueles valores que entende como fundamentais e que não podem ser retirados da ordem jurídica nacional, sob de perturbar a paz jurídica do povo de cada nação.
2022
SAWARIS HENRIQUES, Adriana
The guarantees for whistleblowers in the Polish Code of Civil Procedure
The aim of this paper is to analize current Polish regulations in civil procedure from the perspective of effective procedural protection for whistleblowers. In the conducted research, the formal-legal, theoretical-legal as well as comparative legal methods is used. The analysis is conducted on the basis of the regulations of Polish civil procedure, as well as by referring to the regulations of foreign countries (e.g. Irish and British), which could constitute model solutions for the Polish legislator in this regard. The Author proposes the introduction of effective solutions enabling for a quick restitution of the employment relationship, in particular in the form of interim reliefs on the basis of procedural claims guaranteed by the provisions of substantive law (temporary reinstatement, payment of compensation, etc.) and other special regulations in civil procedure on this matter.
Special remarks on the Procedural Law tendencies for fact finding and evidence, under the right of access to justice
This paper outlines the modern methods and the recent developments in the field of procedural law that are related to fact finding (claims and evidence). Litigation claims and evidence procedure are strongly related due to the general rule “I prove what I invoke”. The update character of this topic is confirmed by the fact that even in ELI/UNIDROIT provisions for Building European Rules of Civil Procedure there is special reference to the fact that the main purpose of each litigation procedure is determined by the parties’ allegations and these allegations are strongly related to the object of evidence procedure[1]. The problem that may arise is the potential difficulty of the litigant’s parts to have access to evidence and information, in order to present their rights before the court. This can lead further to a general difficulty of real access to justice, which is safeguarded by Article 6 par. 1 of ECHR and Article 47 of Charter of Fundamental Rights. The reference to these two articles is the basic method for approaching the crucial topics is the recourse to the scope of procedural rules, under the interpretation light of access to justice and due process. Under this light, procedural law becomes the means for the efficient implementation of substantive law.
2022
, Evangelia ASIMAKOPOULOU
Towards sustainable civil justice: Lessons from Ukraine and Austria
The judiciary has always been a crucial part of rule of law states and open societies, guaranteeing the right to protection, if needed, to perform and establish justice in general. Today, we face many challenges that require a more flexible and more resilient judicial mechanism aimed at achieving fair and equal justice for all amid pandemics, armed conflicts, and crises. In this article, we explore the Ukrainian experience in civil justice development, which is worth attention for many reasons. Despite the soviet inheritance’s wide-reaching impact on legal development, 30 years later, novel approaches have been realized in the new Civil Procedure Code of Ukraine. Therefore, in the first part of the article, particular attention will be devoted to the dichotomy of the right of protection vs dispute resolution as the main aim of civil justice evolution in a democratic state. In the second part, we will summarize how to ensure equal access to justice amid COVID-19. Comparing the examples of Ukraine and Austria provided a basis for the concluding remarks, which allow us to contribute to furthering civil justice evolution for the next generation.
2022
, Iryna IZAROVA , Henriette Christine BOSCHEINEN-DUURSMA
Implicações sociais da justiça digital
Neste estudo são analisadas as implicações sociais da justiça digital. A crise pandémica veio alterar a forma como se passou a administrar a justiça. Tornou-se premente encontrar, pela via telemática, soluções para o processo civil como um todo, que o tornasse mais ágil no exercício da sua inata função social e distributiva da justiça e do bem comum. Os objetivos essenciais consistiram em destacar as medidas corretivas indispensáveis à administração da justiça, ao mesmo tempo, determinar se as circunstâncias extraordinárias causadas pela pandemia, que levaram à aplicação do método digital, devem conduzir a uma nova era no processo civil e constituir uma oportunidade para um novo começo, tornando-o mais moderno e funcional, resistente a qualquer forma de pressão ou momento excecional, assumindo assim as medidas digitais adotadas um caráter definitivo. A metodologia usada teve por base o estudo do método digital, a sua utilização nos tribunais; a avaliação e seleção dos juízes e também dos advogados, devendo ambos possuir conhecimentos ao nível digital, além do perfeito conhecimento da lei. Recorreu-se à análise dos diplomas legais que enquadram e legitimam a aplicação da justiça digital, dos novos meios tecnológicos e plataformas, passando pelos sistemas de inteligência artificial e pela problemática da decisão judicial robótica. Embora ainda haja um longo caminho a percorrer, a digitalização da justiça contribuiu para a sua modernização e maior agilidade nas diversas fases processuais, superando em boa parte um sistema que se apresentava lento e obsoleto. A introdução da inteligência artificial, através dos softwares que servem de motores de busca e de bases de dados capazes de fornecerem aconselhamento jurídico (machine learning), tem-se revelado de grande valia embora levante questões de segurança e origem dos dados para as quais ainda não foram encontradas respostas.
2022
, Irene COPPOLA , José de Arimateia BARBOSA
Sarcoidose – Um Caso Clínico de Apresentação Neuropsiquiátrica
A neurossarcoidose pode apresentar manifestações neuropsiquiátricas, constituindo uma rara forma de apresentação de sarcoidose, com amplo espectro de manifestações clínicas possíveis, o que dificulta o seu diagnóstico. Os exames de neuroimagem são uma ferramenta indispensável à detecção de lesões no sistema nervoso central (SNC), sendo o diagnóstico definitivo apenas estabelecido após biópsia e exame anátomo‐patológico compatível com esta entidade. É apresentado um caso clínico de neurossarcoidose, em que as primeiras manifestações da doença foram constituídas por crise convulsiva tónico‐clónica e surto psicótico.
2012
Baptista, Ana Margarida Mateiro, Rita Moutinho, Adriana Alves, Rute
Aspectos Neuropsiquiátricos do Cerebelo
As funções neurológicas do cerebelo na regulação do equilíbrio e do movimento são conhecidas desde há longa data. No entanto, nas últimas décadas, a partir dos estudos seminais de Schmahmann, tem sido progressivamente reconhecida a sua participação em processos cognitivos e emocionais e no comportamento. As autoras pretendem rever de forma sumária os principais aspectos da fisiologia “clássica” do cerebelo. Serão depois revistas mais detalhadamente as funções neuropsiquiátricas do cerebelo e as alterações cerebelosas encontradas nas principais patologias psiquiátricas – esquizofrenia, perturbação bipolar e perturbação depressiva major.
A temporalidade na experiência maníaca: uma revisão selectiva
A vivência do tempo tem sido objecto de estudo, desde os filósofos da antiguidade aos investigadores da neurociência contemporânea. Algumas experiências podem perturbar a relação que o ser humano tem com o tempo, sejam estas mundanas e gerais – como uma criança a brincar com o seu brinquedo (Thomas Fuchs) – ou do domínio da experiência patológica, como experiências de estados depressivos, maníacos ou o modo-de-estar-no-mundo esquizofrénico. Após tecer algumas considerações sobre temporalidade, o presente artigo debruça-se sobre a perturbação da temporalidade na experiência maníaca. Em primeiro lugar versa sobre a perturbação do tempo do mundo (cronométrico, explícito) e seguidamente do tempo vivido (implícito), recorrendo a aportes de diversos autores, incluindo Eugène Minkowski, Leston Havens, Ludwig Binswanger, Medard Boss e Thomas Fuchs.