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O(s) Juiz(es) legiferante(s)!? – Os bancos (credores hipotecários) que se cuidem!
A adjudicação do imóvel habitacional ao credor hipotecário (Banco) deverá extinguir, por se entender liquidada a dívida com a entrega do imovel, o remanescente da dívida decorrente do contrato de crédito que financiou a aquisição da habitação? O Tribunal Judicial de Portalegre surpreendeu-nos a todos com a sua decisão, largamnete divulgada pelos meios de comunicação social, aclamada por alguns e criticada por outros! Com este artigo, propomos uma análise objetiva, procurando encontrar uma resposta juridicamente adequada e dogmáticamente enquadrada.
2016
Rebelo, Manuel Gonçalves Fernandes, Márcio Ricardo Ferreira
Discursos e práticas sobre Direitos Humanos; Direitos Humanos e a dignidade da pessoa humana:
Na reprodução Medicamente assistida muitas vezes produzem-se embriões em número superior ao necessário para implantação na mulher, criando-se embriões excedentários também chamados “embriões sobrantes”, que segundo a Encíclica Papal “Evangelium Vitae” são posteriormente eliminados ou utilizados na investigação, às custas do progresso científico e da medicina, reduzindo a vida humana a mero material biológico de livre disposição. O Parlamento Europeu em 1989 determinou que os embriões (sobrantes) devem ser “todos” transferidos para a mulher para contribuir e impedir a criação de embriões que são também chamados supranumerários.
Notas breves acerca das restrições dos acordos parassociais em matéria de administração
O presente trabalho almeja uma reflexão e análise oportunas em torno da temática dos acordos parassociais sobre o exercício de funções de administração, tal como a mesma é tratada, em especial, na sua relação com a proibição prevista no artigo 17.º, n.º 2, in fine, do Código das Sociedades Comerciais. Este assunto apresenta importância fundamental se considerarmos o papel assumido pelos acordos parassociais na prática dos negócios e, em particular, na vida das sociedades, assim como a tendência natural dos sócios para influenciar a conduta dos membros dos órgãos de administração e o destino da sociedade. Tais acordos aparecem mesmo, frequentemente, como instrumentos sucedâneos dos normais mecanismos decisórios, tendo em conta a sua função complementadora em relação aos elementos estatutários. O acento tónico que começa agora a ser colocado no aspecto institucional da sociedade, a par da promoção das relações contratuais por via da celebração deste tipo de acordos, indiciam também a actualidade da discussão em torno da temática dos acordos parassociais em geral e, por conseguinte, a modernidade daquele que é o nosso objecto de investigação.
2019
Fialho d' Almeida, Rita Guimarães
Los actos de engaño en la Directiva sobre prácticas comerciales desleales
El presente trabajo analiza el art. 6 de la Directiva sobre prácticas comerciales desleales. Para ello, y tras unas consideraciones generales sobre la norma comunitaria, nos centramos en el estudio del precepto citado
Sobre a fiscalização da constitucionalidade
O Estado de Direito, na sua evolução, veio criar mecanismos de interdependência entre os poderes clássicos. Assim surge a justiça constitucional que, no caso português, tal como a conhecemos hoje, se desenha com a criação em 1983 do Tribunal Constitucional. Diversos são os momentos e locais da fiscalização da constitucionalidade na Constituição da República Portuguesa.
2017
Silva Lopes, José Augusto Alves, Dora Resende
Eletroconvulsivoterapia no internamento compulsivo
Introdução: Poderá o internamento compulsivo justificar a ECT? Material e Métodos: Foi analisada a proposta de lei 121/VII e discussões subsequentes em sede de comissão parlamentar e na Assembleia da República, as referências legais da mesma, e documentos publicados pela Entidade Reguladora de Saúde e pela Direcção Geral de Saúde. Resultados: A proposta-de-lei pretende cumprir com exigências vertidas dos princípios jurídicos nacionais e internacionais. É intenção do legislador que a ECT seja condicionada ao consentimento informado por escrito pelo utente, ou do seu representante legal. Considera-se a LSM estruturada para permitir apenas privação da liberdade como subsidiária, adequada, proporcional, tipificada, e ponderada, não estando qualquer outro direito suspenso na referida lei. O nº 3 do art. 11º não refere de origem qualquer remissão ao nº 2 do art. 5º, nem essa remissão pode ser usada como excepção para permitir a ECT no internamento compulsivo. As circunstâncias de urgência justificam o internamento compulsivo, mas não a ECT. Discussão: A ECT é enquadrada legalmente como direito do utente de apenas ser submetido àquela após assinar consentimento informado, situação reconhecida por diversas entidades oficiais nacionais. Conclusões: A Lei de Saúde Mental não permite a ECT sem o prévio consentimento escrito do doente.
Sociedades Desportivas – Maximização de Benefícios e Modos Preventivos de Sobrevivência
O mundo do desporto profissional gera receitas de modo incalculável. Os contratos de patrocínio, as vendas milionárias de atletas, os investidores que vão aparecendo, os contratos de transmissão e difusão dos desafios, entre muitos outros instrumentos conduzem à realização de mais valias incalculáveis Porém, e fruto da má administração desse dinheiro, os clubes passam por situações agónicas, às quais urge responder. E tal resposta é feita, quer por entes extrínsecos aos mesmos – como, por exemplo a UEFA com o fair play financeiro – quer através dos meios legalmente previstos e que pretendem estancar a bancarrota destes. Falamos do PER e do SIREVE, que merecerão a nossa atenção. E essa será a preocupação do presente estudo: investigar e concluir quais serão as melhores hipóteses de resolução das crises que os clubes desportivos profissionais vão vivendo.
2017
Rodrigues, Vasco André Silva
O Contrato de Subempreitada
O contrato de empreitada tem um papel relevante no comércio jurídico, na medida em que são variados os fins que se podem alcançar através do recurso a este negócio. Esta modalidade contratual, é na maior parte das vezes, associada à construção de edifícios, sendo muito desses edifícios contruídos por empreiteiros, relacionados com os proprietários dos terrenos mediante a celebração de contratos de empreitada. Mas, o objeto do contrato de empreitada não se esgota na construção e reparação de edifícios. Como sabemos, os negócios mediante os quais se promete a construção ou reparação de bens móveis, tais como automóveis, navios, mobiliário, também se enquadram na noção de empreitada.
Causas do direito de exoneração dos sócios - em especial nas sociedades por quotas
Os arts.105º e 240º nº1 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) estipulam que o sócio pode exercer o direito de exoneração sempre que a lei ou o contrato da sociedade o permitam. O art.240º nºs 1 e 5 CSC reconhece às partes a possibilidade de indicarem causas estatutárias, onde se prevejam outras possibilidades de o sócio se desvincular da sociedade, tendo em consideração a proibição de constituição de um direito de exercício arbitrário. A sociedade não pode proibir ou restringir o exercício do direito de exoneração, contudo, isto não significa que o sócio não possa ser privado do exercício do direito de exoneração por abuso do direito (art.334º do Código Civil (CC)), uma vez que a sociedade, detentora de poder de controlo, deve verificar se existe legitimidade por parte de quem invoca o direito e se os requisitos do seu exercício estão preenchidos.
2018
Sousa, Cátia Barbosa Machado, Maria João Fernandes, Maria Malta
Análise da jurisdição no âmbito da convenção das nações unidas sobre o direito do mar: uma vocação expansionista?
A proliferação dos Tribunais Internacionais lançou um novo debate sobre o papel da jurisdição, em especial, do conflito de jurisdições. Resultado dessa proliferação, alguns Tribunais têm seguido a tendência de expansão da própria jurisdição, sendo exemplo de tal fenómeno a expansão da jurisdição por via dos artigos 288.º/2 e 293.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (pelos Tribunais da Convenção, no contexto de disputas non-Unclos) e, por outro lado, a expansão da jurisdição do Tribunal de Justiça da União Europeia (através da apropriação da competência dos Estados membros). Será o direito europeu passível de restringir o desenvolvimento do direito internacional? O caso Mox Plant foi, neste contexto, o primeiro a suscitar questões sobre a jurisdição e o direito aplicável no âmbito da CNUDM, sendo, por isso, manifestação da afirmação, pela União Europeia, da autonomia do seu Direito. O que tem preocupado a Doutrina é, assim, a possibilidade de fragmentação processual do direito do mar (relativamente aos modos de escolha de resolução de litígios).
2018
Martins Pereira da Silva, Daniela
A (síndrome de) alienação parental: uma nova forma de patriarcado?
O presente trabalho almeja uma reflexão em torno da questão de saber em que medida devemos recear como discriminatório, por contrário à igualdade de género e remissivo para a secundarização e sombra social e histórica das Mulheres, aquilo a que insistentemente se tem denominado de (síndrome de) alienação parental, quantas vezes invocada, sob a égide do superior interesse da criança, na ausência de acordo dos pais, nos processos de regulação das responsabilidades parentais, especialmente nos emergentes de situações de ruptura da vida em comum dos progenitores, a indiciar a indispensabilidade da discussão e atenção redobrada numa área em contínua evolução, marcando a actualidade do discurso no ramo do Direito da Família. Tema particularmente sensível, permeável a ideias pré-concebidas ou estereótipos e lugares comuns, ele impõe uma investigação cuidada, sem esquecer que o superior interesse da criança deverá ser, em primeira linha, o critério orientador da decisão.
2018
Fialho d' Almeida, Rita Guimarães
Editorial da Revista Jurídica Portucalense
Editorial da Revista Jurídica Portucalense
2017
Jurídica Portucalense, Editorial da Revista
A educação prisional no Mercosul
A educação deve ser vista como um direito, não para a reintegração. Claro que isso é muito importante, mas se a reintegração for impossível, a educação continua a ser um direito. Não devemos instrumentalizar a educação unicamente para um papel social ou do tipo político-social. A educação pode ser uma solução se for uma educação ao longo da vida, não apenas do tipo profissional ou a reeducação. É para muitos presos a primeira oportunidade de compreender sua história e de tratar de desenvolver seu próprio projeto de vida. A noção de educação prisional como direito está no auge das discussões em todo o mundo. Em novembro de 2006, por exemplo, o Brasil acolheu, em Belo Horizonte, as discussões do Fórum Educacional do Mercosul, que tinha como um dos núcleos de debates o Seminário de Educação Prisional, que recebeu autoridades neste assunto de toda a América Latina e Europa e de entidades ligadas à educação e direitos humanos. O objetivo era criar uma rede latino-americana de discussões, que colocasse na pauta dos governos de cada país a educação prisional como direito inalienável de todos e as possíveis soluções para tornar essa educação mais proveitosa.
A educação prisional no Brasil
A educação auxilia e permite a obtenção dos objetivos centrais de reabilitação que incidem em resgate social e educação libertadora numa dimensão de autonomia, sustentabilidade e minimização de discriminação social. A relevância da educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades e de educação é notória no sentido de auxiliar os reclusos a reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.
The prohibition of sports fraud related to betting: fair play on and off the pitch
Resumo: A luta contra a fraude desportiva relacionada com as apostas é um dos objetivos da Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação das Competições Desportivas. Portugal ratificou esta Convenção. Apesar de ainda não estar em vigor, o quadro regulamentar existente (medidas de autorregulação, proteção criminal da integridade desportiva, proibição de apostas para pessoas envolvidas em desportos e identificação de vencedores de prémios de apostas) pode já fazer face às preocupações abordadas pela Convenção e, desse modo, promover o fair play dentro e fora do campo. Palavras-passe: Fraude Desportiva – Manipulação de Competições Desportivas – Resultados Viciados – Apostas Online Abstract: The fight against sports fraud related to betting is one of the purposes of the Council of Europe Convention on the Manipulation of Sports Competitions. Portugal has ratified this Convention but it is not yet in force. However, the existing regulatory framework (self-regulatory measures, criminal protection of sports integrity, the prohibition of betting to people involved in sports, and the identification of winners of betting prizes) may already cope with concerns addressed by the Convention and therefore promote fair play on and off the pitch. Keywords: Sport Fraud – Manipulation of Sports Competitions - Match-Fixing – Online Betting
2018
Pereira, Alexandre L Dias
História do Direito Constitucional Brasileiro – Elementos Históricos da Formação do Pensamento Constitucional no Brasil
Trata-se de artigo referente à formação histórica do pensamento constitucional brasileiro, identificando os traços fundamentais das oito Constituições que regeram o País desde 1824. A origem do constitucionalismo nacional, a arquitetura política subjacente e a evolução das técnicas de positivação no controle de constitucionalidade e na dogmática dos direitos fundamentais são retratadas nos seus pontos nodais, desde uma perspectiva jurídico-positiva do direito constitucional.
2018
Fuhrmann, Italo Roberto
A propósito da Lei n.º 8/2017, de 3 de Março: os animais ainda serão coisas (objectos da relação jurídica)?
Ao fazer uma breve análise da Lei n.º 8/2017, de 3 de Março, que visa estabelecer o estatuto jurídico dos animais – um objectivo com o qual concorda – o autor conclui que as alterações introduzidas no Código Civil são, sistematicamente, pouco coerentes e não definem com a clareza necessária o conceito jurídico dos animais. Neste contexto rejeita a alteração sistemática que consiste na introdução, entre os elementos da relação jurídica, de um novo subtítulo I-A (dos animais) ao nível do subtítulo I (das pessoas) que põe em causa a singularidade do homem e a sua exclusiva posição como sujeito de direitos.
2018
Hörster, Heinrich Ewald
Editorial
Editorial Revista Jurídica da Universidade Portucalense
2018
da Universidade Portucalense, Editorial Revista Jurídica
O funcionamento dos tribunais administrativos de círculo e os seus embaraços: retrospectiva histórica, análise jurisprudencial e aplicação da lei no tempo
0. Nota prévia alusiva ao modelo de citação da legislação. 1. O funcionamento dos tribunais administrativos de círculo, os poderes do relator e a impugnação das suas decisões 1.1. ETAF/84 e LPTA. 1.2. ETAF/2002 e CPTA/2002. 1.3. ETAF/2015 e CPTA/2015. 1.4. Síntese conclusiva 2. A discussão jurisprudencial em torno do meio de impugnação das decisões proferidas por um juiz nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada, no quadro de vigência do ETAF/2002 e do CPTA/2002 2.1. Questões controversas 2.2. Súmula e posição adoptada 3. A entrada em vigor do ETAF/2015 e do CPTA/2015. 3.1. A “velha” polémica no quadro normativo da “nova” legislação. 3.2. Os processos iniciados antes da reforma introduzida pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro: dúvidas suscitadas pela aplicação simultânea do CPTA/2002 e do ETAF/2015.
Reflexões sobre a criação de um emblema distintivo para os jornalistas em conflito armado
Os jornalistas em missão perigosa de conflito armado são civis particularmente expostos à violência dos conflitos armados, a qual não raras vezes resulta em ferimentos ou morte destes profissionais no decorrer da sua atividade. Apesar da proteção atual conferida pelo Direito Internacional Humanitário, concretamente o estatuto de prisioneiro de guerra aos correspondes de guerra e a proteção como civis aos demais jornalistas, o cenário de conflito armado é cada vez mais mortal para estes profissionais. A proposta de criação de um emblema distintivo internacionalmente reconhecido não é um assunto novo, mas que tem ganho nova importância com a Press Emblem Campaign e a proposta desta organização de um novo emblema para os jornalistas. Este artigo propõe-se a analisar as propostas de criação de um emblema distintivo para os jornalistas e a discutir as potencialidades e ameaças de tal emblema.
2018
Garrido, Rui André Lima Gonçalves da Silva