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Supremocracia
o STF está hoje no centro de nosso sistema político, fato que demonstra a fragilidade de nosso sistema representativo. tal tribunal vem exercendo, ainda que subsidiariamente, o papel de criador de regras, acumulando a autoridade de intérprete da constituição com o exercício de poder legislativo, tradicionalmente exercido por poderes representativos. Este texto mostra como o supremo, de fato, tem exercido tais funções pela análise de alguns de seus julgados mais recentes. Em seguida, propõe mecanismos capazes de lidar com as tensões produzidas pela supremocracia, sem caracterizá-la como algo necessariamente bom ou ruim, mas buscando compreender seu sentido e apontar para seus perigos.
2022-12-06T13:24:12Z
Vieira,Oscar Vilhena
Governança pública: novo modelo regulatório para as relações entre Estado, mercado e sociedade?
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2022-12-06T13:24:12Z
Kissler,Leo Heidemann,Francisco G.
A Emenda Constitucional 45 e a questão do acesso à justiça
A proposta deste artigo é discutir em que medida a Emenda Constitucional 45 pode (ou não) alterar o cenário atual de acesso à justiça através da alteração de algumas normas relativas ao funcionamento do judiciário brasileiro. Este estudo se insere na seara denominada "direito e segurança jurídica" na medida em que pretende verificar de que forma alterações legais podem o escopo e o tipo de acesso que a população possui ao judiciário. Para tanto, além de uma revisão sobre o processo de constituição e reforma do sistema judiciário brasileiro, sobre os pressupostos teóricos da questão do acesso à justiça, este artigo revisou outras pesquisas nacionais sobre cada um dos temas escolhidos para esta abordagem no âmbito dessa emenda. As conclusões apontam para o fato de que várias das mudanças previstas pela EC/45 poderiam ser materializadas pelo simples cumprimento da legislação extraordinária já existente. Nesse sentido, a grande alteração instituída pela Emenda 45 foi a constituição do Conselho Nacional de Justiça como órgão destinado a avaliar o trabalho das cortes estaduais de justiça.
2022-12-06T13:24:12Z
Ribeiro,Ludmila
Irrelevância da incerteza institucional e desempenho da economia
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2022-12-06T13:24:12Z
Monteiro,Jorge Vianna
Os princípios constitucionais entre deontologia e axiologia: pressupostos para uma teoria hermenêutica democrática
O artigo tem por propósito discutir a natureza dos princípios constitucionais a partir de duas teorias hermenêuticas distintas: a axiologia e a deontologia. A perspectiva axiológica é descrita a partir da teoria dos princípios delineada por Robert Alexy em sua Teoria dos direitos fundamentais e criticada por ser incapaz de lidar democraticamente com o fato do pluralismo, isto é, com a circunstância de que as sociedades contemporâneas não se estruturam em torno de valores éticos compartilhados intersubjetivamente por todos os cidadãos. Como alternativa a esse modelo, sugere-se, a partir das obras de John Rawls, Ronald Dworkin e Jürgen Habermas, que a adoção de uma perspectiva deontológica, que assume a distinção entre princípios e valores, supera as dificuldades da teoria axiológica. Ao assumir como premissa central a possibilidade de legitimação do direito a partir de princípios justificados a partir de critérios aceitáveis por todos os cidadãos, uma teoria deontológica dos princípios se torna capaz de lidar com a pluralidade de concepções de bem presentes nas sociedades contemporâneas. Nesse sentido, o artigo se situa no campo de estudos próprio da teoria da Constituição.
2022-12-06T13:24:12Z
Almeida,Fábio Portela Lopes de
Palavras da diretora
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2022-12-06T13:24:12Z
Zouain,Deborah Moraes
Legitimidade e governabilidade na regulação do sistema financeiro
A relação entre direito e economia pode resultar numa oposição entre governabilidade e legitimidade legal-racional, uma vez que se baseiam em diferentes racionalidades. A revisão judicial da regulação do sistema financeiro evidencia esse conflito, observado neste trabalho sob a perspectiva da jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo deste trabalho resume-se então em identificar o conflito entre governabilidade e a exigência de legitimidade legal das decisões analisadas pela corte no que concerne à regulação financeira. O estudo de casos evidencia que o STF tem rejeitado argumentos econômicos, entretanto, tem preservado a lógica da governabilidade com decisões contraditórias e incoerentes pautadas em argumentos formais. Dessa forma, possível identificar o papel institucional conferido pelo STF à Constituição Federal de 1988, considerando o contexto das crises econômicas vividas pelo Brasil a partir da metade da década de 1980 e sua nova conformação a partir da Emenda Constitucional n. 40.
2022-12-06T13:24:12Z
Pereira Júnior,Ademir Antonio
Regulação no Brasil: desenho das agências e formas de controle
Este artigo discute a gênese das agências reguladoras (ARs) no Brasil, as propostas para revisão do modelo e as distintas formas de controle sobre estes novos entes, dotados de autonomia. No processo de criação das ARs, entre 1996 e 2002, o modelo adotado para a área de infra-estrutura foi indevidamente estendido às demais agências. Tal inadequação não foi corrigida nas propostas de revisão do modelo, encaminhadas pelo novo governo ao Congresso. Após fazer as distinções necessárias entre a experiência dos EUA e o contexto brasileiro, o artigo recupera, da experiência norte-americana, a distinção entre várias formas de controle (hierárquico, político e social). No Brasil, no debate sobre o grau de autonomia das ARs são confundidas as formas de controle, muito freqüentemente denominando "controle político" aquilo que é de fato controle hierárquico, e "controle social" como sinônimo de controle político. Para a autora, não há antinomia entre independência da agência e controle político, mas sim entre controle hierárquico e independência; também não é apropriado confundir controle social e controle político. A criação das agências sob um modelo único e a indistinção entre as formas de controle podem ser explicadas pela combinação de características do sistema político-institucional brasileiro, com preferências e resistências de atores intragovernamentais - especialmente do Executivo federal.
2022-12-06T13:24:12Z
Pacheco,Regina Silvia
Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF
Este artigo analisa os temas da escassez de recursos, custos dos direitos e cláusula de reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro. Por meio do estudo dessas decisões, procuro, primeiramente, descobrir em que tipo de matéria esses temas são comumente debatidos nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Em um segundo momento, procuro entender a forma como o tribunal trata esses temas em sua jurisprudência e os critérios utilizados em suas análises. Por fim, busco examinar se a análise jurídica dos ministros leva em consideração preocupações relativas às conseqüências econômicas e distributivas das decisões. A pesquisa de acórdãos foi feita com base nestes três temas: direito à saúde, direito à educação e intervenção federal por não pagamento de precatórios. Em uma primeira fase, analiso o tratamento dado aos custos dos direitos, à reserva do possível e à escassez de recursos dentro de cada um desses temas. E, em um segundo momento, cruzo os resultados obtidos em cada tema para mostrar as diferenças de tratamento.
2022-12-06T13:24:12Z
Wang,Daniel Wei Liang
Delegação e controle político das agências reguladoras no Brasil
A partir de um esforço de sistematização dos mecanismos de controle político previstos no modelo institucional originalmente concebido para as agências reguladoras, este artigo avalia os mecanismos de controle político presentes no arcabouço institucional das agências reguladoras independentes (ARIs) brasileiras e analisa as alterações relacionadas ao controle político introduzidas pelo projeto de lei encaminhado pelo governo ao Congresso em 12 de abril de 2004. Após contextualizar o debate sobre o controle político das ARIs no Brasil, o artigo discute as relações entre delegação e responsabilização. Em seguida, na busca de um parâmetro para avaliar o modelo brasileiro de agências reguladoras (ARs), identifica os instrumentos de controle político utilizados na experiência americana. Finalmente, avalia a realidade institucional atual das ARIs brasileiras e comenta as contribuições do recente projeto de lei em relação ao controle político das agências.
2022-12-06T13:24:12Z
Meirelles,Fernanda Oliva,Rafael
O paradigma da essencialidade nos contratos: recensão da obra de Teresa Negreiros
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2022-12-06T13:24:12Z
Ribeiro,Marcia Carla Pereira Steiner,Renata Carlos
Agências regulatórias e federalismo: a gestão descentralizada da regulação no setor de energia
Este artigo explora o tema da relação entre regulação e federalismo, a partir do estudo da descentralização das atividades de regulação e fiscalização na área de energia elétrica no Brasil. O artigo faz um balanço descritivo da criação das agências nos níveis estadual e municipal, destacando o grande número de agências criadas a partir de 1997, e analisa os principais estudos sobre a origem e as características desse processo. A disputa entre União e estados sobre a criação da figura da descentralização das atividades de regulação e fiscalização foi aspecto central do processo de elaboração da lei de criação da Aneel. O artigo mostra o papel dessa disputa na formatação do desenho institucional da Aneel e afirma que ela se caracteriza como um dos fatores explicativos da gênese e da governança das agências reguladoras no Brasil, em especial na área de energia elétrica. A partir de um balanço das atividades descentralizadas de regulação e fiscalização na área de energia, foram levantadas questões referentes à gestão da descentralização, em relação tanto às agências subnacionais, responsáveis pelas atividades regulatórias complementares, quanto às agências nacionais, que coordenam essas atividades.
2022-12-06T13:24:12Z
Olivieri,Cecília
Análise comparativa do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado
Este artigo desenvolve um modelo matricial para avaliação do desenho normativo de instituições reguladoras do presente e do passado (autarquias econômicas da república "populista"). Desenho normativo é definido como o conjunto de possibilidades de estruturação e de atuação de uma instituição que é delimitado pelas normas jurídicas que a criaram. O modelo é estruturado a partir de dois parâmetros principais: independência em relação ao poder central e transparência em relação à sociedade. Foram testadas cinco hipóteses, concluindo-se que as instituições reguladoras do presente apresentam desenhos normativos heterogêneos e que se distinguem de instituições do passado tanto por maior independência quanto por maior transparência, sendo a diferença mais acentuada em relação ao segundo parâmetro.
2022-12-06T13:24:12Z
Gelis Filho,Antonio
Escrevendo um romance, primeiro capítulo: precedentes e processo decisório no STF
O artigo, por meio do estudo de casos exemplificativos, procura mostrar que um dos motivos para a falta de uma cultura de respeito aos precedentes judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF), ou para a falta de um romance em cadeia (Dworkin), é a dificuldade de formação de uma ratio decidendi comum entre os ministros nos julgamentos da corte, em virtude, por exemplo, do próprio processo decisório do Tribunal. A falta de padrões de decisão implica que cada caso seja decidido sem referência a casos previamente relacionados. Esse contexto pode colaborar para a falta de transparência decisória e para o que pode ser considerado um deficit democrático do STF.
2022-12-06T13:24:12Z
Vojvodic,Adriana de Moraes Machado,Ana Mara França Cardoso,Evorah Lusci Costa
Como levar o Supremo Tribunal Federal a sério: sobre a suspensão de tutela antecipada n. 91
O presente artigo analisa a suspensão da tutela antecipada n. 91 pelo Supremo Tribunal Federal, sob a perspectiva da teoria de Ronald Dworkin, relativamente à compreensão da necessária adoção de uma postura crítico-construtiva (política) pelo Poder Judiciário, especialmente pela jurisdição constitucional. Neste sentido, toda decisão proferida pela Corte em favor de um direito fundamental deve prevalecer, desde que fundamentada em argumentos de princípio e que seja coerente com o sistema constitucional. Daí a idéia de que existem respostas certas no direito e que estas são melhores do que as que oferece tanto o convencionalismo jurídico, quanto o pragmatismo jurídico. A questão que se coloca é acerca da legitimidade da Corte, leia-se do Supremo Tribunal Federal, para ter a última palavra sobre as decisões (políticas) do executivo e do legislativo, especialmente em relação às políticas públicas de governo por eles promovidas.
2022-12-06T13:24:12Z
Chueiri,Vera Karam de Sampaio,Joanna Maria de Araújo
O STF e a construção institucional das autoridades reguladoras do financeiro: um estudo de caso das ADIns
Este artigo pretende avaliar a atuação da corte constitucional brasileira, o Supremo Tribunal Federal, como verdadeiro ator no desenho institucional das autoridades reguladoras do sistema financeiro nacional, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB). Sua interação com os poderes políticos, por meio do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), ao longo dos últimos 20 anos, forneceu balizas jurídicas para a construção dessas autoridades. Esta pesquisa, que parte de uma análise qualitativa das decisões do Tribunal como estudo de caso, mapeou os temas e atores interessados na regulação do sistema financeiro e na estrutura dessas entidades, assim como procurou demonstrar como a atuação da corte reforçou a competência normativa desses órgãos. Ao final, este artigo delineia parâmetros para eventual edição de futura legislação, que vise regular o sistema financeiro, revogando a Lei 4594 de 1964, e conceder eventual autonomia ao Banco Central do Brasil.
2022-12-06T13:24:12Z
Duran-Ferreira,Camila
O princípio da capacidade contributiva na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O objetivo deste trabalho é analisar a aplicação do princípio da capacidade contributiva pelo Supremo Tribunal Federal. A partir de uma pesquisa realizada no site do tribunal, foram verificadas setenta ocorrências das palavras-chave " capacidade contributiva" nos acórdãos da suprema corte brasileira até novembro de 2008. Para analisar as decisões, partiu-se dos trabalhos de alguns juristas italianos, em especial de Pietro Boria, que procuraram mostrar como, na itália, o princípio da capacidade contributiva foi aplicado tanto na proteção do interesse do contribuinte, como na proteção do interesse do fisco. Os acórdãos foram divididos em cinco grupos de acordo com o interesse protegido e a matéria envolvida. Concluiu-se que, no Brasil, ainda que, às vezes, o princípio tenha sido utilizado na proteção do interesse do contribuinte, foi quase sempre aplicado para a proteção do interesse do fisco.
2022-12-06T13:24:12Z
Pessôa,Leonel Cesarino
O problema da igualdade real: comentário de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal
O princípio da igualdade é formulado com imprecisão; somente sua aplicação prática revela seu conteúdo específico e utilidade. Assim, é preciso considerar as consequências sociais. Pretende-se examinar criticamente algumas decisões do supremo tribunal federal relacionadas à igualdade e destacar a análise consequencialista empreendida. Ao invés de uma abordagem conceitual, optou-se por uma mais casuísta, a partir de duas decisões selecionadas em razão do conteúdo (benefícios e sua repercussão em relação às pessoas pobres) e do enfoque (avaliação das consequências econômicas). Os julgamentos foram submetidos a uma avaliação crítica. Verificou-se como o princípio da igualdade é efetivamente aplicado pela jurisprudência e como as consequências socioeconômicas das possíveis respostas foram consideradas. O STF, ao interpretar a igualdade e preocupar-se com as consequências das decisões, realiza a justiça social apenas quando contempla uma distribuição de direitos mais ampla e voltada aos mais carentes.
2022-12-06T13:24:12Z
Rothenburg,Walter Claudius
As agências reguladoras independentes e o Tribunal de Contas da União: conflito de jurisdições?
Este artigo analisa a emergência, no Brasil, de agências reguladoras independentes (ARIs) e suas especificidades quanto ao desenho institucional; analisa ainda a evolução recente da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto da nova gestão pública. No desenho das ARIs têm destaque os mecanismos que lhes conferem independência política, dada a natureza de suas atribuições e competências. Por outro lado, o TCU vem ampliando seu campo de atuação, passando a avaliar não mais apenas os aspectos formais da legalidade de procedimentos, mas também o desempenho e resultados alcançados por órgãos e entidades públicas. O TCU passa a atuar no acompanhamento e avaliação do desempenho das agências. O artigo analisa a interface entre independência e controle, discutindo possíveis conflitos institucionais entre as agências reguladoras e o TCU.
2022-12-06T13:24:12Z
Gomes,Eduardo Granha Magalhães
Agências reguladoras e transparência: a disponibilização de informações pela Aneel
Este artigo analisa os mecanismos de transparência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da avaliação da disponibilidade de informações em seu website. Verifica-se a atuação da agência na promoção da transparência do setor e também de seus próprios atos, pelo cumprimento do disposto em seu contrato de gestão e da disponibilização de documentos e informações sobre o setor de energia elétrica. Por causa do enfoque na transparência, neste artigo não serão feitas considerações sobre a atuação da agência como reguladora do setor. A escolha da Aneel como objeto empírico do trabalho deve-se ao fato dela ser uma das primeiras agências reguladoras independentes criadas no Brasil, permitindo não só uma análise temporal de maior alcance, mas também a obtenção de uma série maior de documentos e informações sobre sua atuação.
2022-12-06T13:24:12Z
Prado,Otávio